Portaria Interministerial nº 20
Dispõe sobre o exercício da atividade de magistério por Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central do Brasil e pelos integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229- 43, de 6 de setembro de 2001.
Esta norma foi revogada pela seguinte legislação:
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