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Portaria Interministerial REVOGADA

Portaria Interministerial nº 20

2 de junho de 2009 D.O.U. 3 de junho de 2009 Portaria Conjunta

Dispõe sobre o exercício da atividade de magistério por Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores do Banco Central do Brasil e pelos integrantes do Quadro Suplementar da Advocacia-Geral da União, de que trata o art. 46 da Medida Provisória no 2.229- 43, de 6 de setembro de 2001.

Esta norma foi revogada pela seguinte legislação:

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.

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