Portaria MCT nº 870
Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA será implementado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e será administrado pela Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA. Art. 2º. O CIUCA deverá registrar
Esta norma foi revogada pela seguinte legislação:
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