Portaria MEC nº 1.720
Dispõe, em caráter excepcional, sobre a utilização de saldos financeiros dos recursos transferidos ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios, por intermédio dos órgãos gestores da Educação Profissional e Tecnológica, decorrentes da previsão contida no inciso IV do art. 4º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
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