Portaria Mec nº 377
Ficam aprovadas, na forma dos Anexos I e II, as relações dos nomes a serem considerados para escolha e nomeação dos membros da Câmara de Educação Básica e da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, elaboradas a partir das indicações das entidades constantes do Anexo à Portaria MEC nº 174, de 2016.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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