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Portaria do MEC

Portaria MEC nº 391

13 de fevereiro de 2002 D.O.U. 13 de fevereiro de 2002 Gabinete do Ministro

Dispõe sobre o processos seletivos para ingresso nas Instituições Públicas e Privadas pertencentes ao Sistema de Ensino Superior, a que se refere o Inciso II do art. 44, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, deverão seguir as determinações do Parecer no 98/99, de 6 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Educação e as disposições da presente Portaria.

Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.

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