Portaria MEC nº 892
Ficam acreditados, perante o Sistema de Acreditação Regional de Cursos de Graduação do MERCOSUL e Estados Associados - Sistema Arcu-Sul, pelo prazo de 6 (seis) anos, os cursos relacionados no Anexo desta Portaria, após processo de avaliação para verificação de critérios de qualidade compatíveis com o acordado na Reunião de Agências Nacionais de Acreditação - RANA.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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