Portaria MEC nº 95
Disciplina, no âmbito do Ministério da Educação, o Decreto nº 10.888, de 9 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a publicidade e a transparência das comunicações realizadas entre os órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal e o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária Anual sobre a execução de recursos decorrentes de emendas.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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