Portaria MEC/SE nº 186
Subdelega Competência Aos Titulares das Coordenações-Gerais da Subsecretaria de Gestão Administrativa e ao Diretor do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação para a prática dos atos que menciona.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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