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Portaria

Portaria MRE nº 200

20 de março de 2012 D.O.U. 21 de março de 2012

O Ministério das Relações Exteriores - MRE poderá conceder bolsas de estudos aos estrangeiros, regularmente matriculados em cursos de graduação no Brasil, participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G, que demonstrem desempenho acadêmico destacado ou necessidade financeira.

Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.

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