Portaria n° 2.707
Conteúdo exclusivo para associados. Baixar o arquivo está disponível só para quem é associado ABMES.
SEJA UM ASSOCIADOJá é associada? Entre na sua conta para ver este conteúdo.
Os estudantes concluintes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE 2004 que não compareceram à prova realizada em 7 de novembro de 2004 poderão regularizar a própria situação junto ao ENADE participando do Exame 2005, a realizar-se em 6 de novembro de 2005 - 13h (horário de Brasília), com vistas à emissão de documentação inerente à conclusão do curso de graduação. DOU nº 151, 8/8/2005, seção 1, p. 27
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?
Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.