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Portaria Interministerial

Portaria n.º 546

31 de maio de 2007 D.O.U. 4 de junho de 2007 Gabinete do Ministro

Prorroga por 60 dias o prazo previsto no § 5º do art. 4º da Portaria nº 147. DOU n.106, segunda-feira, 4 de junho de 2007

Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.

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