Portaria nº 3.185
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(DOU nº 179, Seção 2, 16/9/2005, p. 9) Constituir Comissão de Elegibilidade incumbida de receber, abrir e realizar o exame formal da documentação encaminhada pelas IES públicas, comunitárias ou confessionais referentes a projeto(s) de curso(s) de licenciatura a distância para posterior seleção, nos termos do artigo 3º, inciso I, letra “a”, da Resolução FNDE nº 34, DE 9/8/2005
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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