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Portaria do MEC

Portaria Normativa nº 13

27 de junho de 2012 D.O.U. 28 de junho de 2012 Gabinete do Ministro

Art. 1º O artigo 5º da Portaria Normativa nº 06, de 14 de março de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: § 4º Os estudantes que acumularem as condições de ingressante e concluinte em uma das áreas ou cursos superiores relacionados no art. 1º deverão participar do Exame na condição de concluinte, ficando dispensados do ENADE 2012 na condição de ingressante.

Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.

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