Portaria Seres-MEC nº 236
Aditar os atos autorizativos dos cursos de graduação das Instituições de Ensino Superior, no que tange à quantidade total anual de vagas ofertadas, conforme planilha anexa.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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