Portaria SESu/MEC nº 33
Prorroga o período para apresentação de termo de pré-adesão das instituições públicas estaduais e municipais de educação superior e de saúde; programas de residência em Medicina de Família e Comunidade, Medicina Preventiva e Social e Clínica Médica; e de escolas de governo em saúde pública, previsto na Portaria Normativa nº 17, de 31 de julho de 2013.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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