Portaria SESu nº 1.343
Instaura processo administrativo para promover a apuração dos fatos descritos como ilegais no processo e manifestações sob referência, ocorridos no âmbito do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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