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Resolução

Resolução CGTI nº 4

31 de julho de 2008 D.O.U. 1 de agosto de 2008

Estabelece procedimentos formais de controle de demandas e mudanças a serem seguidos pela área de Tecnologia da Informação (TI) do Ministério da Educação (MEC) e pelas áreas de TI dos demais integrantes do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação. DOU Nº 147, 1º/8/2008, SEÇÃO 1, P. 34/35

Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.

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