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Resolução

Resolução CNE/CEB nº 2

9 de junho de 1997 D.O.U. 10 de junho de 1997 Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Básica

Institui a habilitação profissional plena de técnico em vestuário e as habilitações profissionais parciais de desenhista de moda e auxiliar de desenvolvimento do vestuário no nível médio.

Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.

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