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Resolução

Resolução CNE/CES n° 1

26 de fevereiro de 1997 D.O.U. 27 de fevereiro de 1997 Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Superior

Fixa condições para validade de diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado, oferecidos por instituições estrangeiras, no brasil, nas modalidades semi-presenciais ou a distância.

Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.

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