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Resolução

Resolução CNE/CES nº 12

18 de julho de 2006 D.O.U. 19 de julho de 2006 Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Superior

Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução CES/CNE nº 2, de 9/62005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais. DOU nº 1370, Seção 1, 19/7/2006, p. 29

Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.

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