Resolução CNE/CES nº 12
Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução CES/CNE nº 2, de 9/62005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais. DOU nº 1370, Seção 1, 19/7/2006, p. 29
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