Resolução CNE/CES nº 6
Delega ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Resolução, a competência para a prática de atos de regulação compreendidos no § 4.º do art. 10 do Decreto n.º 5.773/2006, visando ao aditamento de atos de credenciamento de instituições, exclusivamente, na situação de transferência de mantença de Instituições de Educação Superior – IES, nos termos do Parecer CNE/CES n.º 177/2007. (Diário Oficial, Brasília, 06-09-2007 – Seção2, p.25.)
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
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