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Resolução

Resolução CNE/CES nº 6

5 de setembro de 2007 D.O.U. 6 de setembro de 2007 Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Superior

Delega ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Resolução, a competência para a prática de atos de regulação compreendidos no § 4.º do art. 10 do Decreto n.º 5.773/2006, visando ao aditamento de atos de credenciamento de instituições, exclusivamente, na situação de transferência de mantença de Instituições de Educação Superior – IES, nos termos do Parecer CNE/CES n.º 177/2007. (Diário Oficial, Brasília, 06-09-2007 – Seção2, p.25.)

Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.

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