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Resolução

Resolução CNE/CES nº 9

14 de junho de 2006 D.O.U. 21 de junho de 2006 Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Superior

Câmara de Educação Superior delega competência à SESu e SETEC competência para a prática de atos de regulação compreendidos no parágrafo 4º, do art. 10 do Decreto nº 5.773, de 9/5/2006, visando ao aditamento de atos de credenciamento ou recredenciamento de instituições, nas situações de alteração de endereço ou denominação de instituição, alteração de Estatuto ou Regimento, alteração de PDI, aprovação de Estatuto ou Regimento de IES já c redenciadas. DOU nº 117, Seção 1, 21/6/2006, p. 7/8

Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.

Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.

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