Resolução CNE/CP nº 1
Dispõe sobre os Institutos Superiores de Educação, considerados os artigos 62 e 63 da Lei n.º 9.394/96 e o Art. 9.o, § 2.o, alíneas “c” e “h” da Lei n.º 4.024/61, com a redação dada pela Lei 9.131, de 1995
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