Resolução CNS nº 336
Recomenda aos Excelentíssimos Senhores Ministros da Saúde, da Educação e ao Senhor Presidente do Conselho Nacional de Educação prorrogar a suspensão total da abertura de novos cursos superiores da área da saúde por mais 60 (sessenta) dias, a partir desta data.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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