Resolução Cofecon nº 2.041
Dispõe sobre a não incidência de juros, multa, correção monetária e demais encargos sobre débitos, com vencimento no período de 31 de março de 2020 a 31 de junho de 2020, devidos pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Economia - Corecons, e dá outras providências.
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