Resolução FNDE nº 5
Dispõe sobre a definição do percentual de vinculação à renda durante a fase de amortização dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir de 1º de janeiro de 2018.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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