O Ministério da Economia, acolhendo pleito do Fórum das Entidades representativa do Ensino Superior Particular, publicou nesta sexta-feira (03/04) a Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020, autorizando que as Contribuições Previdenciárias (de que trata o art. 22, I da Lei 8.212/1991), relativas às competências de março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
O texto ainda define que o recolhimento de PIS e COFINS relativos às competências de março e abril de 2020 ficam prorrogados para os prazos de vencimento devidos nas competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
O diferimento do pagamento desses encargos é considerado vital para o enfrentamento da situação econômica causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Outra notícia importante é a edição da Instrução Normativa nº 1.932, de 3 de abril de 2020, que prorroga a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). Em síntese, as prorrogações são as seguintes:
- DCTF relativas aos meses de abril, maio e junho: apresentações prorrogadas para o 15º dia útil do mês de julho.
- PIS/Pasep, COFINS e Contribuições Previdenciárias relativas aos meses de abril, maio e junho: ficam prorrogadas para o 10º dia útil do mês de julho.
A ABMES segue monitorando a situação e enviando informações a todas as IES de acordo com os desdobramentos da situação. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail relacionamento@abmes.org.br.