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Governo exclui convênios com empresas de descontos coletivos do Fies

Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) — André Nery/MEC
Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) — André Nery/MEC
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Aspecto era uma das principais preocupações das instituições de educação superior com relação ao novo formato do financiamento estudantil

A definição sobre o que seria considerado como desconto coletivo a ser aplicado a todos os estudantes pelas instituições de educação superior, inclusive aos beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), foi uma das grandes questões das IES após a reformulação da iniciativa.

Situações que anteriormente eram comuns e que não haviam sido regulamentadas na nova normativa geraram muito debate, inclusive durante o webinar promovido pela ABMES com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o Fies 2018.

No entanto, os descontos concedidos pelas IES por meio de convênios com empresas públicas ou privadas, um dos principais questionamentos, foi regulamentado por meio da Resolução nº 20, de 30 de janeiro de 2018, publicada na edição de hoje (01) do Diário Oficial da União (DOU).

O texto estabelece que os descontos concedidos pelas instituições de educação superior por meio de convênios com empresas públicas ou privadas que possuam 100 (cem) ou mais funcionários não precisa ser aplicado compulsoriamente aos estudantes beneficiários do Fies, apenas nos casos em que estes preencherem o requisito.

A publicação da Resolução nº 20 é resultado de muito trabalho empenhado pelo Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular e pela ABMES. A decisão do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) não só viabiliza a manutenção do programa por parte das IES, como fortalece a política de financiamento estudantil beneficiando diretamente os principais interessados: jovens de famílias de baixa renda que vislumbram na educação superior a chance de mudar suas vidas e das suas famílias.

Outras resoluções

Além do texto que regulamenta os descontos no caso de convênios com empresas, o Ministério da Educação também publicou hoje outras cinco resoluções que tratam do programa de financiamento estudantil.

Os aspectos regulamentados pelas novas resoluções são os que tratam do valor máximo de financiamento para contratos formalizados até o 2º semestre de 2016 (Resolução nº 15); o valor semestral máximo e mínimo de financiamento no âmbito do Fies (Resolução nº 16); a contratação, pelo estudante financiado, de seguro prestamista (Resolução nº 17); o percentual de financiamento dos contratos financiados a partir de 1º de janeiro de 2018 (Resolução nº 18); e o valor de pagamento mínimo durante a fase de amortização dos contratos formalizados a partir do 1º semestre de 2018 (Resolução nº 19).

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