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Perguntas e Respostas: Fies 2018

Foto: Freepik
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FAQ: Fies 2018

Perguntas e respostas sobre as principais dúvidas das instituições de educação superior

ADESÃO E REGULAMENTAÇÃO

O prazo de adesão que termina em 19 de janeiro será prorrogado?

O Ministério da Educação irá fazer uma avaliação até quinta-feira (18) e analisar se existe necessidade de prorrogação por motivos diversos, como falhas do sistema. Caso haja a necessidade, a possibilidade de prorrogação será considerada.

Se o prazo for alterado, todo o cronograma sofrerá mudanças?

O MEC tem previsto o período de 20 até 26 de janeiro como prazo para retificação da adesão e das ofertas realizadas no sistema. Caso haja necessidade de prorrogação, ela será trabalhada dentro da margem viabilizada por esta semana, com a redução do prazo para a retificação. Tendo em vista que o cronograma foi estabelecido com prazos bem próximos e restritos, não seria possível fazer essa prorrogação sem que alguma outra etapa do processo fosse afetada.

Se a IES não aderir ao novo Fies até 19/01/2018, poderá realizar adesão posterior a esta data?

Apenas no segundo semestre, caso não haja prorrogação do prazo de ades.

A quem imputa a responsabilidade no caso de erro no sistema operacional de inscrição no do Fies Seleção? MEC ou FNDE?

O Fies Seleção é monitorado pelo MEC.

Todas as modalidades do novo Fies serão operacionalizas no mesmo sistema (http://sisfiesportal.mec.gov.br/)?

Não. As modalidades dois e três terão operações próprias nos bancos participantes.

Haverá modificações no SisFies, para atender as novas regras para 2018?

Sim.

Qual a diferença entre o Fies e o P-Fies?

Com o objetivo de distinguir as novas modalidades de financiamento estudantil (2 e 3), o Ministério da Educação optou por nomeá-las como P-Fies. A nomenclatura “Fies” continua existindo, mas, refere-se apenas à modalidade 1 da política de financiamento estudantil.

A maior diferença entre os dois grupos está na origem dos recursos. Enquanto no Fies eles vêm direto do MEC, no P-Fies os recursos decorrem dos fundos constitucionais e de desenvolvimento (modalidade 2) e do BNDES e instituições financeiras (modalidade 3).

Caso a instituição não queira aderir ao novo Fies, como deve proceder com relação aos outros contratos?

Basta fazer o devido aditamento dentro do calendário do FNDE. Os aditamentos não estão condicionados à adesão ao novo Fies.

Se a IES não aderir ao P Fies agora, ela poderá fazê-lo no semestre seguinte?

Sim.

Posso também ao P-Fies e oferecer vaga somente para alguns cursos específicos?

Sim.

Qual o risco da IES relacionado ao novo P-Fies?

Vai depender dos termos do convênio com os bancos.

O aproveitamento de até 75% dos alunos refere-se somente às notas ou inclui presença?

Os 75% estão atrelados tanto à questão do aproveitamento das disciplinas quanto às notas, até porque uma questão incide na outra. A partir do momento que o estudante tem as faltas acima dos 25% permitidos ele está reprovado na matéria e, por consequência, com o seu aproveitamento no semestre diminuído. Portanto, os dois fatores contam, mas o que é contado no final é são os 75% dentro das matérias que ele cursou no semestre.

Com relação aos convênios com instituições públicas e privadas que têm por objetivo um determinado público de estudantes, os descontos devem ser estendidos para todos os estudantes com Fies, ainda que não façam parte desse referido público?

Os descontos estão definidos na Resolução nº 3, de 13 de dezembro de 2017. De acordo com ela, o aluno Fies tem direito automático a todos os descontos regulares e de caráter coletivo instituídos por liberalidade da IES com incidência sobre os encargos educacionais.

No entanto, nos casos abaixo, o desconto deverá ser concedido apenas se o aluno Fies cumprir o requisito:

I - por mérito acadêmico ou destaque em atividades da instituição, inclusive esportivas;

II - com o objetivo de incentivar a participação em projetos de iniciação científica ou extensão;

III - servidor público beneficiado por convênio celebrado com os governos municipais e estaduais;

IV - beneficiado por convênio com entidades que atendem pessoas com deficiência ou individualmente pessoas com deficiências; e

V - professor ou seus dependentes, em razão de convenção coletiva de trabalho, desde que vinculado à mesma instituição de ensino.

A nova legislação não está ferindo o princípio da universalidade quando cria valores diferenciados para os alunos do Fies?

A mudança foi para tentar acabar com isso, para que o aluno do Fies consiga pagar exatamente o que os outros estão pagando. É claro que, por conta de termos dois regimes de correções diferentes, nada impede que tenhamos alunos com duas mensalidades distintas. No entanto, o acompanhamento que será feito no FNDE e no MEC visa eliminar esse efeito diferenciado de como se fossem duas mini turmas dentro de uma turma maior. Com relação ao questionamento jurídico, tanto o termo da Medida Provisória quanto a lei em que foi convertido foram analisados por cinco consultorias jurídicas de cinco ministérios diferentes. Todas elas se debruçaram a fundo com relação à constitucionalidade e à legalidade de diversos termos. Algumas funcionalidades pensadas inicialmente tiveram que ser retiradas por não terem o respaldo jurídico. Além disso, a legislação ainda foi analisada por consultores do Senado Federal, da Casa Civil e representantes da Advocacia Geral da União. O MEC está certo de que o marco legal do Fies não fere nenhum princípio constitucional nem do ordenamento jurídico atual e que especificidades serão tratadas isoladamente.

O processo de migração não foi objeto de estudo neste momento pelo Comitê Gestor uma vez que não vai haver essa situação no primeiro semestre. Caso a instituição não faça a adesão ao Fies 2018, o aluno vai poder migrar para o novo processo?

A migração não foi regulamentada ainda.

Uma instituição que decidiu não participar do novo Fies, porém tem candidatos do Fies Seleção do 2º semestre de 2017 que tiveram suas vagas prorrogadas para o 1º período de 2018. O que fazer?

Como a regra mudou com a nova legislação, se a instituição não aderir ao novo modelo do Fies, o aluno irá perder a matrícula, pois não terá como ser matriculado.

O FNDE fala em desconto por categoria e o MEC em menor valor por sala de aula. Qual a diferença?

Os dois estão certos. O aluno do Fies vai ter que ter a garantia da menor mensalidade. Entretanto, algumas exceções foram enumeradas e estão descritas na resolução do Comitê Gestor. Elas tratam explicitamente das situações em que as mensalidades dos alunos nessas situações podem ser menores. Além dos cinco casos já incluídos, o Comitê está inserindo um um sexto, que é a possibilidade de convênio com empresas com mais de 100 empregados.

Para os alunos que não se enquadram em exceção alguma, os descontos por pontualidade, para preencher turma ou por qualquer outro motivo deverão ser repassados para os alunos Fies daquela turma. No caso de ter algum aluno que tenha bolsa atleta ou, como diz o inciso segundo, “Participação e iniciação científica ou extensão”, se ele estiver dentro desse grupo e a mensalidade dele for menor do que a mensalidade do aluno do Fies, a instituição não precisa aplicar essa mensalidade aos demais, conforme estabelece o artigo 2º da resolução nº 3. Lembrando do caráter coletivo, os descontos dados individualmente não se enquadram nessa questão.

O reajuste da mensalidade não está atrelado ao índice de inflação, mas com os investimentos que foram realizados pela instituição de ensino. Como aplicar o IPCA uma vez que o valor dos cursos somados à melhoria do projeto pedagógico poderá chegar a até 239%? Existe limite máximo?

É a instituição que vai definir o reajuste que será aplicado aos ingressantes e isso vai acompanhar o aluno ao longo curso. No passado, o reajuste era feito de acordo com a planilha apurada na Lei nº 9.870. Agora, a mantenedora vai indicar um percentual do indexador que é o IPCA. A mantenedora vai definir o limite percentual que ela quer reajustar para os entrantes, sendo que no próximo lote de entrante ela pode rever o limite para mais ou para menos, de acordo com o investimento que ela realizar. Esse índice pode variar de curso para curso.

O índice para reajuste será o IPCA. No entanto, na planilha para adesão ao FIES, o campo que deve ser preenchido como indexação é numérico. Como informar um número se não é possível saber qual ele será em janeiro de 2019, data em que os contratos sofrerão reajustes?

O valor total do curso originalmente financiado será discriminado no contrato de financiamento estudantil da modalidade, o qual especificará, no mínimo, o valor da mensalidade no momento da contratação e o índice de reajuste ao longo do tempo. A ela não se aplicará a planilha de custo a que se refere o § 3º do art.1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999. O reajuste do valor total do curso financiado, que será estipulado no momento da contratação do financiamento pelo estudante com o Fies, terá como base o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no ano imediatamente anterior, na forma estabelecida em regulamento editado pelo MEC. A IES que define qual percentual incide sobre o IPCA (80%, 150%, conforme a IES planejar). Não há qualquer operação a cargo das IES em relação ao art. 8º da Lei do FIES.

O acadêmico que solicitar transferência para outra instituição de ensino e ao final do curso ficar inadimplente, quem vai pagar a conta? A IES de origem ou a IES de destino?

Essa questão ainda não foi explicitamente regulamentada. O racional é que a nova universidade passe a fazer os aportes em cima do novo saldo. Entretanto, se esse aluno vier a ficar inadimplente, é normal que o preço dessa inadimplência caia sobre a instituição de ensino atual do aluno. No entanto, esse ponto ainda não foi debatido de forma aprofundada e não existem posicionamentos finalizados com relação a ele.

Há necessidade de a mantenedora indicar uma empresa para cobrir a inadimplência dos alunos?

Não.

 

FG-FIES

Com relação à retenção dos 13% do FG-Fies, esse valor vai ser descontado no repasse mensal? A mantenedora tem que indicar uma pessoa jurídica como avalista?

Assim como ocorre atualmente, será feito um abatimento e a IES receberá o saldo líquido. A instituição não terá que se preocupar em enviar o recurso para algum lugar. A única diferença é que, antes, esse recurso era alocado no Fgeduc e agora ele será colocado em um novo FG-Fies que será separado por contas individuais de cada uma das mantenedoras.

Até 2017, as IES que aderiram ao FGEDUC recebiam os repasses do Fies com desconto de, aproximadamente, 14% (2% garantia mínima; 5% comissão concessão de garantia; 5% desconto obrigatório para o aluno; 2% taxa de administração dos bancos). Agora, pelo novo Fies, os aportes ao FG-Fies serão de 13% nesse primeiro ano. Para o Fies 2018, esses 13% somam-se aos 14% já vigentes ou os substituem ou complementam em parte? Qual o custo/desconto total para os financiamentos novos a partir de 2018?

Não haverá acumulação de custos. Os aditamentos permanecem na lógica anterior e os novos contratos terão como "custo" o FG-FIES e os 2% a título de pagamento da taxa operacional da Caixa Econômica Federal, taxa que já é cobrada atualmente.

Com novos percentuais de aporte que poderão variar de 13 a 25%, para os novos contratos a partir de 2018/1 o percentual do FGEDUC de 5,625% e tarifa bancária já estão inclusos nesses percentuais?

Não há mais o FGEDUC, apenas a tarifa bancária de 2%.

 

PROCESSO BANCÁRIO

Existe uma lista de bancos credenciados? Se sim, é possível saber as taxas de juros definidas por eles?

Não há lista. O FNDE disse que providenciaria e que as IES têm até 6 de fevereiro para informar. As taxas de juros serão pactuadas entre IES e bancos privados.

O art. 10º § 3º da Portaria 25/2017 solicita a indicação dos agentes financeiros operadores de crédito. Pode ser indicado um banco privado ou somente Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal?

Podem ser indicados bancos privados. A lista está disponível no próprio sistema.

No preenchimento da oferta de vagas do Fies para o semestre 2018-1 o sistema pede para anexar o contrato firmado com o banco. Que contrato é esse?

Os bancos apresentarão seus convênios. O prazo é até 6 de fevereiro para esse cadastro.

A Portaria 25/2017, Art. 10º, § 5º, solicita comprovação da relação jurídica das IES com os agentes financeiros. Quais documentos seriam?

Os convênios celebrados com os bancos.

Como as instituições financeiras farão o repasse da parcela paga pelo aluno que não é financiada 100% pelo Fies? Qual será o prazo do repasse? Como as IES terão o controle da inadimplência, nessa situação?

A questão está regulamentada na Resolução nº 6, de 13 de dezembro de 2017. "Os repasses devidos às entidades mantenedoras [serão feitos] até o segundo dia útil subsequente ao da compensação bancária, sem ônus adicionais para elas" (art. 4, parágrafo 14, Lei do Fies). Haverá um sistema de informações para acompanhamento dos boletos.

Se o aluno ficar inadimplente com o pagamento do boleto único que deverá ser recolhido pelos agentes financeiros, quem efetuará a cobrança do boleto? As IES ou os bancos?

Na hipótese de inadimplemento das prestações devidas pelo estudante financiado pelo Fies, o agente financeiro promoverá a cobrança administrativa das parcelas vencidas com o rigor praticado na cobrança dos créditos próprios e adotará as medidas cabíveis com vistas à recuperação das parcelas em atraso, nos termos do que for aprovado pelo CG-Fies, incluídos os encargos contratuais incidentes (art. 6, Lei do Fies).

Sobre a participação do BNDES no P-Fies, como será essa situação? As que já operam com o CFT, com a Caixa Federal e o Banco do Brasil, deverão assinar novo convênio para operar o novo Fies?

Se ela já trabalha, vai poder seguir dessa forma. Com relação ao BNDES, ele está esperando uma última circular que deve ser emitida pelo CNM. Enquanto isso, o banco está trabalhando internamente no desenvolvimento do sistema. A ideia é que sejam ofertadas vagas nestas modalidades ainda este ano, com possibilidade de início já no primeiro semestre. A ideia dessa modelagem é muito similar à modalidade de fundos constitucionais. O recurso vai ser repassado para um banco, que vai fazer a análise de risco, selecionar os alunos e ficar integralmente com esse risco. No entanto, ele pode fazer negociações com cada instituição de ensino, como hoje já acontece no mercado privado a título de subsídio de taxas, por exemplo.

Uma vez que o aluno vai pagando de volta o financiamento para a instituição financeira, ela repassa de volta para o BNDES. O processo é bem parecido com o repasse do BNDES para outras modalidades de crédito.

 

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