Documentos
Circular Eletrônica nº 04 – Dispensa de idoneidade cadastral
FIES, FNDE e MEC informam que foi suspensa a exigência de idoneidade cadastral do estudante e do seu representante legal no momento da contratação e do aditamento do contrato de financiamento do FIES.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre este documento, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br.
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