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CG-Fies divulga regras para negociação de dívidas do Fies junto aos agentes financeiros

Estão autorizados o reescalonamento e o reparcelamento de dívidas com o Fies para os contratos efetuados até o 2º semestre de 2017, com atraso mínimo de 90 (noventa) dias, desde que se enquadrem os parâmetros estabelecidos pela resolução

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