Pular para o conteúdo

Para o termo exato, use aspas. Ex.: “44 anos”

Contrato de Trabalho Intermitente tem a constitucionalidade reconhecida pelo STF

Em acórdão publicado hoje (13/02/2025), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu pela constitucionalidade do trabalho intermitente, modalidade instituída pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Por maioria de votos, a Suprema Corte entendeu que esta modalidade contratual não viola a Constituição Federal, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cristiano Zanin

Conteúdo exclusivo aos nossos associados. Faça login para ter acesso à área restrita.

Voltar para Cartas aos Associados

Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?

Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.