Contrato de Trabalho Intermitente tem a constitucionalidade reconhecida pelo STF
Em acórdão publicado hoje (13/02/2025), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu pela constitucionalidade do trabalho intermitente, modalidade instituída pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Por maioria de votos, a Suprema Corte entendeu que esta modalidade contratual não viola a Constituição Federal, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cristiano Zanin
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