Pós-graduação lato sensu: alteração retira exigência de reconhecimento de cursos superiores
A Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, exigia que a IES tivesse ao menos um curso reconhecido para que pudesse ofertar pós-graduação lato sensu. Com a homologação do parecer a exigência deixa de existir, bastando que a IES tenha um curso superior autorizado para que possa ofertar a referida pós-graduação
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