Por: Gustavo Fagundes
Educação Superior Comentada | A atração de profissionais do mercado para compartilhar experiências em sala de aula

Ano 2 • Nº 31 • De 18 a 24 de novembro de 2014 A Coluna Educação Superior Comentada desta semana analisa a atração de profissionais do mercado para compartilhar experiências em sala de aula
<p><strong>A ATRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MERCADO PARA COMPARTILHAR EXPERIÊNCIAS EM SALA DE AULA </strong></p>
<p>Na edição da revista Época do último dia 17.11.2014, em artigo intitulado <em>“<a href="http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/walcyr-carrasco/noticia/2014/11/buniversidadeb-burra.html" target="_blank">A universidade burra</a>”</em>, Walcyr Carrasco menciona o desinteresse das universidades em atrair profissionais do mercado para o compartilhamento de experiências nas salas de aula.</p>
<p>O texto pode ser lido e interpretado sob diversos prismas, mas é certo que a primeira impressão que temos é que o autor do referido texto estaria defendendo uma utilização mais expressiva de profissionais do mercado como docentes nas instituições de ensino superior, como forma de proporcionar oportunidades de compartilhamento de experiências.</p>
<p>Sob qualquer prisma que se interprete o texto, não há como negar que a participação destes profissionais no processo educacional é mais do que necessária, haja vista a necessidade de uma efetiva interface entre o ambiente acadêmico e o mercado profissional, até porque uma das finalidades essenciais da educação é a preparação do educando para o trabalho.</p>
<p>Infelizmente, essa interação não é tão simples como se poderia supor, porquanto, apesar de existir indicador de qualidade destinado, especificamente, a aferir a <em>“experiência profissional do corpo docente”</em> dos cursos superiores, como contido no indicado 2.10 do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação presencial e a distancia, existem outros dois indicadores exclusivamente destinados à aferição da titulação, quais sejam, os indicadores 2.8 (<em>“Titulação do corpo docente do curso”)</em> e 2.9 (<em>“Titulação do corpo docente do curso – percentual de doutores”</em>).</p>
<p>Além disso, não basta que o profissional de mercado, para atuar como docente na educação superior, possua, no mínimo, título especialista, obtido em curso de pós graduação <em>lato sensu</em>, em atendimento ao disposto no artigo 66 da LDB, que assim dispõe, <em>verbis</em>:</p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p>“Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.”</p>
</div>
<p>Desse modo, para que o profissional em comento esteja devidamente habilitado para atuação como docente, precisa ser, pelo menos, especialista, para que, atendendo ao dispositivo legal acima, seja atendido ao requisito legal e normativo pertinente.</p>
<p>Contudo, os problemas não param por aí!</p>
<p>A própria sistemática de avaliação e, sobretudo, a atividade de regulação exercida pela SERES/MEC a partir dos resultados dos procedimentos avaliativos é obstáculo à melhor interação entre os profissionais de mercado e as instituições de educação superior.</p>
<p>Com efeito, para apuração do indicador de qualidade denominado CPC – Conceito Preliminar de Curso - são utilizados alguns insumos extraídos das informações prestadas pelas instituições ao preencherem o Censo da Educação Superior.</p>
<p>Entre esses insumos, certamente exercem grande influência sobre a apuração do referido indicador os dados relativos à titulação do corpo docente, especialmente a quantidade de doutores alocados em cada curso.</p>
<p>Por outro lado, não há sequer o lançamento de informação relativa à existência dos chamados profissionais de mercado no corpo docente dos cursos superiores, muito menos a utilização desse dado como informação destinada ao cálculo do prefalado indicador de qualidade.</p>
<p>Vale dizer, o Ministério da Educação simplesmente considera desprezível a importância desses profissionais no processo de ensino-aprendizagem, desconsiderando a relevância de sua participação como forma de garantir a qualidade dos cursos superiores.</p>
<p>Esta constatação ganha relevância quando constatamos o uso dos indicadores de qualidade dos cursos superiores (CPC – Conceito Preliminar de Curso) e das instituições de ensino superior (IGC – Índice Geral de Cursos Avaliados) como ferramentas de regulação e, sobretudo, de imposição de sanções administrativas como a redução de vagas ou a suspensão de processos seletivos, em manifesta desconformidade com os princípios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, claramente lançados na Lei nº 10.861/2004.</p>
<p>Podemos verificar, portanto, que o desestímulo à intensificação da utilização dos profissionais do mercado para o compartilhamento de suas experiências no ambiente da sala de aula, na realidade, não é um fenômeno decorrente da postura adotada pelas instituições de ensino superior.</p>
<p>É, na verdade, uma decorrência da concepção de qualidade imposta pelo Ministério da Educação, que notadamente privilegia a titulação em programas de pós graduação <em>stricto sensu</em>, em detrimento de uma efetiva interação entre as instituições de ensino superior, seus cursos e o mercado profissional, à medida que relega ao segundo plano as possibilidades de compartilhamento de experiência profissional no processo de ensino-aprendizagem.</p>
<p>Destarte, o alegado <em>“desinteresse”</em> criticado no artigo mencionado no início desse texto nada mais é do que uma reação ao contexto avaliativo e, sobretudo, regulatório, imposto pelo Ministério da Educação.</p>
<p>Por outro lado, e encerrando esse texto buscando apontar possibilidades de utilização da imprescindível experiência dos profissionais de mercado, cumpre apenas registrar que não é obrigatório que as instituições de ensino superior utilizem esses profissionais exclusivamente sob a forma de atuação docente, podendo, decerto, estar presentes como palestrantes e convidados nos mais diversos tipos de atividades integrantes da figura do trabalho acadêmico efetivo.</p>
<p>Na edição da revista Época do último dia 17.11.2014, em artigo intitulado <em>“<a href="http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/walcyr-carrasco/noticia/2014/11/buniversidadeb-burra.html" target="_blank">A universidade burra</a>”</em>, Walcyr Carrasco menciona o desinteresse das universidades em atrair profissionais do mercado para o compartilhamento de experiências nas salas de aula.</p>
<p>O texto pode ser lido e interpretado sob diversos prismas, mas é certo que a primeira impressão que temos é que o autor do referido texto estaria defendendo uma utilização mais expressiva de profissionais do mercado como docentes nas instituições de ensino superior, como forma de proporcionar oportunidades de compartilhamento de experiências.</p>
<p>Sob qualquer prisma que se interprete o texto, não há como negar que a participação destes profissionais no processo educacional é mais do que necessária, haja vista a necessidade de uma efetiva interface entre o ambiente acadêmico e o mercado profissional, até porque uma das finalidades essenciais da educação é a preparação do educando para o trabalho.</p>
<p>Infelizmente, essa interação não é tão simples como se poderia supor, porquanto, apesar de existir indicador de qualidade destinado, especificamente, a aferir a <em>“experiência profissional do corpo docente”</em> dos cursos superiores, como contido no indicado 2.10 do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação presencial e a distancia, existem outros dois indicadores exclusivamente destinados à aferição da titulação, quais sejam, os indicadores 2.8 (<em>“Titulação do corpo docente do curso”)</em> e 2.9 (<em>“Titulação do corpo docente do curso – percentual de doutores”</em>).</p>
<p>Além disso, não basta que o profissional de mercado, para atuar como docente na educação superior, possua, no mínimo, título especialista, obtido em curso de pós graduação <em>lato sensu</em>, em atendimento ao disposto no artigo 66 da LDB, que assim dispõe, <em>verbis</em>:</p>
<div style="padding-left: 50px;">
<p>“Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.”</p>
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<p>Desse modo, para que o profissional em comento esteja devidamente habilitado para atuação como docente, precisa ser, pelo menos, especialista, para que, atendendo ao dispositivo legal acima, seja atendido ao requisito legal e normativo pertinente.</p>
<p>Contudo, os problemas não param por aí!</p>
<p>A própria sistemática de avaliação e, sobretudo, a atividade de regulação exercida pela SERES/MEC a partir dos resultados dos procedimentos avaliativos é obstáculo à melhor interação entre os profissionais de mercado e as instituições de educação superior.</p>
<p>Com efeito, para apuração do indicador de qualidade denominado CPC – Conceito Preliminar de Curso - são utilizados alguns insumos extraídos das informações prestadas pelas instituições ao preencherem o Censo da Educação Superior.</p>
<p>Entre esses insumos, certamente exercem grande influência sobre a apuração do referido indicador os dados relativos à titulação do corpo docente, especialmente a quantidade de doutores alocados em cada curso.</p>
<p>Por outro lado, não há sequer o lançamento de informação relativa à existência dos chamados profissionais de mercado no corpo docente dos cursos superiores, muito menos a utilização desse dado como informação destinada ao cálculo do prefalado indicador de qualidade.</p>
<p>Vale dizer, o Ministério da Educação simplesmente considera desprezível a importância desses profissionais no processo de ensino-aprendizagem, desconsiderando a relevância de sua participação como forma de garantir a qualidade dos cursos superiores.</p>
<p>Esta constatação ganha relevância quando constatamos o uso dos indicadores de qualidade dos cursos superiores (CPC – Conceito Preliminar de Curso) e das instituições de ensino superior (IGC – Índice Geral de Cursos Avaliados) como ferramentas de regulação e, sobretudo, de imposição de sanções administrativas como a redução de vagas ou a suspensão de processos seletivos, em manifesta desconformidade com os princípios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, claramente lançados na Lei nº 10.861/2004.</p>
<p>Podemos verificar, portanto, que o desestímulo à intensificação da utilização dos profissionais do mercado para o compartilhamento de suas experiências no ambiente da sala de aula, na realidade, não é um fenômeno decorrente da postura adotada pelas instituições de ensino superior.</p>
<p>É, na verdade, uma decorrência da concepção de qualidade imposta pelo Ministério da Educação, que notadamente privilegia a titulação em programas de pós graduação <em>stricto sensu</em>, em detrimento de uma efetiva interação entre as instituições de ensino superior, seus cursos e o mercado profissional, à medida que relega ao segundo plano as possibilidades de compartilhamento de experiência profissional no processo de ensino-aprendizagem.</p>
<p>Destarte, o alegado <em>“desinteresse”</em> criticado no artigo mencionado no início desse texto nada mais é do que uma reação ao contexto avaliativo e, sobretudo, regulatório, imposto pelo Ministério da Educação.</p>
<p>Por outro lado, e encerrando esse texto buscando apontar possibilidades de utilização da imprescindível experiência dos profissionais de mercado, cumpre apenas registrar que não é obrigatório que as instituições de ensino superior utilizem esses profissionais exclusivamente sob a forma de atuação docente, podendo, decerto, estar presentes como palestrantes e convidados nos mais diversos tipos de atividades integrantes da figura do trabalho acadêmico efetivo.</p>
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