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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A atração de profissionais do mercado para compartilhar experiências em sala de aula

Ano 2 • Nº 31 • De 18 a 24 de novembro de 2014 A Coluna Educação Superior Comentada desta semana analisa a atração de profissionais do mercado para compartilhar experiências em sala de aula

<p><strong>A ATRA&Ccedil;&Atilde;O DE PROFISSIONAIS DO MERCADO PARA COMPARTILHAR EXPERI&Ecirc;NCIAS EM SALA DE AULA&nbsp;</strong></p>

<p>Na edi&ccedil;&atilde;o da revista &Eacute;poca do &uacute;ltimo dia 17.11.2014, em artigo intitulado <em>&ldquo;<a href="http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/walcyr-carrasco/noticia/2014/11/buniversidadeb-burra.html" target="_blank">A universidade burra</a>&rdquo;</em>, Walcyr Carrasco menciona o desinteresse das universidades em atrair profissionais do mercado para o compartilhamento de experi&ecirc;ncias nas salas de aula.</p>

<p>O texto pode ser lido e interpretado sob diversos prismas, mas &eacute; certo que a primeira impress&atilde;o que temos &eacute; que o autor do referido texto estaria defendendo uma utiliza&ccedil;&atilde;o mais expressiva de profissionais do mercado como docentes nas institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, como forma de proporcionar oportunidades de compartilhamento de experi&ecirc;ncias.</p>

<p>Sob qualquer prisma que se interprete o texto, n&atilde;o h&aacute; como negar que a participa&ccedil;&atilde;o destes profissionais no processo educacional &eacute; mais do que necess&aacute;ria, haja vista a necessidade de uma efetiva interface entre o ambiente acad&ecirc;mico e o mercado profissional, at&eacute; porque uma das finalidades essenciais da educa&ccedil;&atilde;o &eacute; a prepara&ccedil;&atilde;o do educando para o trabalho.</p>

<p>Infelizmente, essa intera&ccedil;&atilde;o n&atilde;o &eacute; t&atilde;o simples como se poderia supor, porquanto, apesar de existir indicador de qualidade destinado, especificamente, a aferir a <em>&ldquo;experi&ecirc;ncia profissional do corpo docente&rdquo;</em> dos cursos superiores, como contido no indicado 2.10 do Instrumento de Avalia&ccedil;&atilde;o de Cursos de Gradua&ccedil;&atilde;o presencial e a distancia, existem outros dois indicadores exclusivamente destinados &agrave; aferi&ccedil;&atilde;o da titula&ccedil;&atilde;o, quais sejam, os indicadores 2.8 (<em>&ldquo;Titula&ccedil;&atilde;o do corpo docente do curso&rdquo;)</em> e 2.9 (<em>&ldquo;Titula&ccedil;&atilde;o do corpo docente do curso &ndash; percentual de doutores&rdquo;</em>).</p>

<p>Al&eacute;m disso, n&atilde;o basta que o profissional de mercado, para atuar como docente na educa&ccedil;&atilde;o superior, possua, no m&iacute;nimo, t&iacute;tulo especialista, obtido em curso de p&oacute;s gradua&ccedil;&atilde;o <em>lato sensu</em>, em atendimento ao disposto no artigo 66 da LDB, que assim disp&otilde;e, <em>verbis</em>:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p>&ldquo;Art. 66. A prepara&ccedil;&atilde;o para o exerc&iacute;cio do magist&eacute;rio superior far-se-&aacute; em n&iacute;vel de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.&rdquo;</p>
</div>

<p>Desse modo, para que o profissional em comento esteja devidamente habilitado para atua&ccedil;&atilde;o como docente, precisa ser, pelo menos, especialista, para que, atendendo ao dispositivo legal acima, seja atendido ao requisito legal e normativo pertinente.</p>

<p>Contudo, os problemas n&atilde;o param por a&iacute;!</p>

<p>A pr&oacute;pria sistem&aacute;tica de avalia&ccedil;&atilde;o e, sobretudo, a atividade de regula&ccedil;&atilde;o exercida pela SERES/MEC a partir dos resultados dos procedimentos avaliativos &eacute; obst&aacute;culo &agrave; melhor intera&ccedil;&atilde;o entre os profissionais de mercado e as institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior.</p>

<p>Com efeito, para apura&ccedil;&atilde;o do indicador de qualidade denominado CPC &ndash; Conceito Preliminar de Curso - s&atilde;o utilizados alguns insumos extra&iacute;dos das informa&ccedil;&otilde;es prestadas pelas institui&ccedil;&otilde;es ao preencherem o Censo da Educa&ccedil;&atilde;o Superior.</p>

<p>Entre esses insumos, certamente exercem grande influ&ecirc;ncia sobre a apura&ccedil;&atilde;o do referido indicador os dados relativos &agrave; titula&ccedil;&atilde;o do corpo docente, especialmente a quantidade de doutores alocados em cada curso.</p>

<p>Por outro lado, n&atilde;o h&aacute; sequer o lan&ccedil;amento de informa&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; exist&ecirc;ncia dos chamados profissionais de mercado no corpo docente dos cursos superiores, muito menos a utiliza&ccedil;&atilde;o desse dado como informa&ccedil;&atilde;o destinada ao c&aacute;lculo do prefalado indicador de qualidade.</p>

<p>Vale dizer, o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o simplesmente considera desprez&iacute;vel a import&acirc;ncia desses profissionais no processo de ensino-aprendizagem, desconsiderando a relev&acirc;ncia de sua participa&ccedil;&atilde;o como forma de garantir a qualidade dos cursos superiores.</p>

<p>Esta constata&ccedil;&atilde;o ganha relev&acirc;ncia quando constatamos o uso dos indicadores de qualidade dos cursos superiores (CPC &ndash; Conceito Preliminar de Curso) e das institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior (IGC &ndash; &Iacute;ndice Geral de Cursos Avaliados) como ferramentas de regula&ccedil;&atilde;o e, sobretudo, de imposi&ccedil;&atilde;o de san&ccedil;&otilde;es administrativas como a redu&ccedil;&atilde;o de vagas ou a suspens&atilde;o de processos seletivos, em manifesta desconformidade com os princ&iacute;pios do Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior &ndash; SINAES, claramente lan&ccedil;ados na Lei n&ordm; 10.861/2004.</p>

<p>Podemos verificar, portanto, que o desest&iacute;mulo &agrave; intensifica&ccedil;&atilde;o da utiliza&ccedil;&atilde;o dos profissionais do mercado para o compartilhamento de suas experi&ecirc;ncias no ambiente da sala de aula, na realidade, n&atilde;o &eacute; um fen&ocirc;meno decorrente da postura adotada pelas institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior.</p>

<p>&Eacute;, na verdade, uma decorr&ecirc;ncia da concep&ccedil;&atilde;o de qualidade imposta pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, que notadamente privilegia a titula&ccedil;&atilde;o em programas de p&oacute;s gradua&ccedil;&atilde;o <em>stricto sensu</em>, em detrimento de uma efetiva intera&ccedil;&atilde;o entre as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, seus cursos e o mercado profissional, &agrave; medida que relega ao segundo plano as possibilidades de compartilhamento de experi&ecirc;ncia profissional no processo de ensino-aprendizagem.</p>

<p>Destarte, o alegado <em>&ldquo;desinteresse&rdquo;</em> criticado no artigo mencionado no in&iacute;cio desse texto nada mais &eacute; do que uma rea&ccedil;&atilde;o ao contexto avaliativo e, sobretudo, regulat&oacute;rio, imposto pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Por outro lado, e encerrando esse texto buscando apontar possibilidades de utiliza&ccedil;&atilde;o da imprescind&iacute;vel experi&ecirc;ncia dos profissionais de mercado, cumpre apenas registrar que n&atilde;o &eacute; obrigat&oacute;rio que as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior utilizem esses profissionais exclusivamente sob a forma de atua&ccedil;&atilde;o docente, podendo, decerto, estar presentes como palestrantes e convidados nos mais diversos tipos de atividades integrantes da figura do trabalho acad&ecirc;mico efetivo.</p>

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