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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A edição 2015 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes

Ano 3 • Nº 5 • De 3 a 9 de fevereiro de 2015 A Coluna Educação Superior Comentada desta semana trata da edição de 2015 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes

<p><strong>A EDI&Ccedil;&Atilde;O 2015 DO EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES - ENADE</strong></p>

<p>&Eacute; pressuposto essencial do Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior &ndash; SINAES, institu&iacute;do pela<a href="http://abmes.org.br/public/arquivos/legislacoes/Lei_10861_140404.pdf" style="color: blue;" target="_blank"> Lei n&ordm; 10.861/2004</a> realiza&ccedil;&atilde;o de procedimentos destinados a promover a avali&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior, dos cursos superiores ofertados e do desempenho dos estudantes.</p>

<p>A avalia&ccedil;&atilde;o do desempenho dos estudantes, como sabido, &eacute; realizada por meio do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes &ndash; ENADE, destinado a promover anualmente a aferi&ccedil;&atilde;o do desempenho dos estudantes, mediante a ado&ccedil;&atilde;o de ciclo trienal, de modo que em cada ano do ciclo, um grupo de cursos seja submetido ao processo de realiza&ccedil;&atilde;o do ENADE.</p>

<p>N&atilde;o &eacute; demais lembrar que, nos termos do disposto no &sect; 1&ordm; do artigo 5&ordm; da Lei do SINAES (Lei n&ordm; 10.861/2004), o ENADE destina-se a aferir <em>&ldquo;o desempenho dos estudantes em rela&ccedil;&atilde;o aos conte&uacute;dos program&aacute;ticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de gradua&ccedil;&atilde;o, suas habilidades para ajustamento &agrave;s exig&ecirc;ncias decorrentes da evolu&ccedil;&atilde;o do conhecimento e suas compet&ecirc;ncias para compreender temas exteriores ao &acirc;mbito espec&iacute;fico de sua profiss&atilde;o, ligados &agrave; realidade brasileira e mundial e a outras &aacute;reas do conhecimento&rdquo;</em>.</p>

<p>Registramos, ainda, que a delimita&ccedil;&atilde;o das &aacute;reas do conhecimento e dos eixos tecnol&oacute;gicos a serem submetidos &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o do ENADE em cada uma de suas edi&ccedil;&otilde;es est&aacute; lan&ccedil;ada no artigo 33-E da <a href="http://abmes.org.br/public/arquivos/legislacoes/Port_Norm_40_2007_12_12.pdf" style="color: blue;" target="_blank">Portaria Normativa MEC n&ordm; 40/2007 </a>, nos seguintes termos:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 33-E O ENADE ser&aacute; realizado todos os anos, aplicando-se trienalmente a cada curso, de modo a abranger, com a maior amplitude poss&iacute;vel, as forma&ccedil;&otilde;es objeto das Diretrizes Curriculares Nacionais, da legisla&ccedil;&atilde;o de regulamenta&ccedil;&atilde;o do exerc&iacute;cio profissional e do Cat&aacute;logo de Cursos Superiores de Tecnologia.</em></p>
</div>

<p>&nbsp;</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&sect; 1&ordm; O calend&aacute;rio para as &aacute;reas observar&aacute; as seguintes refer&ecirc;ncias:</em></p>

<p><em>a) Ano I - sa&uacute;de, ci&ecirc;ncias agr&aacute;rias e &aacute;reas afins;</em></p>

<p><em>b) Ano II - ci&ecirc;ncias exatas, licenciaturas e &aacute;reas afins;</em></p>

<p><em>c) Ano III - ci&ecirc;ncias sociais aplicadas, ci&ecirc;ncias humanas e &aacute;reas afins.</em></p>

<p><em>&sect; 2&ordm; O calend&aacute;rio para os eixos tecnol&oacute;gicos observar&aacute; as seguintes refer&ecirc;ncias:</em></p>

<p><em>a) Ano I - Ambiente e Sa&uacute;de, Produ&ccedil;&atilde;o Aliment&iacute;cia, Recursos Naturais, Militar e Seguran&ccedil;a;</em></p>

<p><em>b) Ano II - Controle e Processos Industriais, Informa&ccedil;&atilde;o e Comunica&ccedil;&atilde;o, Infra-estrutura, Produ&ccedil;&atilde;o Industrial;</em></p>

<p><em>c) Ano III - Gest&atilde;o e Neg&oacute;cios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produ&ccedil;&atilde;o Cultural e Design.&rdquo;&nbsp;</em></p>
</div>

<p>Observando a distribui&ccedil;&atilde;o das &aacute;reas de conhecimento e dos eixos tecnol&oacute;gicos pelos anos do ciclo avaliativo em andamento, percebemos que, em 2015, ser&atilde;o avaliados cursos das &aacute;reas de conhecimento do Ano III (Ci&ecirc;ncias Sociais Aplicadas, Ci&ecirc;ncias Humanas e &aacute;reas afins), bem como dos eixos tecnol&oacute;gico do Ano III (Gest&atilde;o e Neg&oacute;cios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produ&ccedil;&atilde;o Cultural e Design).</p>

<p>A partir dessa delimita&ccedil;&atilde;o, o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, editou, em 6 de mar&ccedil;o do corrente ano, a Portaria Normativa n&ordm; 9/2015, regulamentando a edi&ccedil;&atilde;o 2015 do ENADE e estabelecendo, em seu artigo 1&ordm;, a rela&ccedil;&atilde;o dos cursos cujos estudantes ser&atilde;o avaliados nesta edi&ccedil;&atilde;o:</p>

<div>
<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 1&ordm; O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, no ano de 2015, ser&aacute; aplicado para fins de avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho dos estudantes dos cursos:</em></p>
</div>

<p>&nbsp;</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>I - que conferem diploma de bacharel em:</em></p>

<p><em>a) Administra&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p><em>b) Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica;</em></p>

<p><em>c) Ci&ecirc;ncias Cont&aacute;beis;</em></p>

<p><em>d) Ci&ecirc;ncias Econ&ocirc;micas;</em></p>

<p><em>e) Comunica&ccedil;&atilde;o Social - Jornalismo;</em></p>

<p><em>f) Comunica&ccedil;&atilde;o Social - Publicidade e Propaganda;</em></p>

<p><em>g) Design;</em></p>

<p><em>h) Direito;</em></p>

<p><em>i) Psicologia;</em></p>

<p><em>j) Rela&ccedil;&otilde;es Internacionais;</em></p>

<p><em>k) Secretariado Executivo;</em></p>

<p><em>l) Teologia; e</em></p>

<p><em>m) Turismo</em></p>

<p><em>II - - que conferem diploma de tecn&oacute;logo em:</em></p>

<p><em>a) Com&eacute;rcio Exterior;</em></p>

<p><em>b) Design de Interiores;</em></p>

<p><em>c) Design de Moda;</em></p>

<p><em>d) Design Gr&aacute;fico;</em></p>

<p><em>e) Gastronomia;</em></p>

<p><em>f) Gest&atilde;o Comercial;</em></p>

<p><em>g) Gest&atilde;o da Qualidade;</em></p>

<p><em>h) Gest&atilde;o de Recursos Humanos;</em></p>

<p><em>i) Gest&atilde;o Financeira;</em></p>

<p><em>j) Gest&atilde;o P&uacute;blica;</em></p>

<p><em>k) Log&iacute;stica;</em></p>

<p><em>l) Marketing; e</em></p>

<p><em>m) Processos Gerenciais.&rdquo;</em></p>
</div>

<p>&nbsp;</p>

<p><em>Desse modo, os alunos ingressantes e concluintes matriculados nos cursos acima mencionados est&atilde;o habilitados para participa&ccedil;&atilde;o na edi&ccedil;&atilde;o 2015 do ENADE, cumprindo registrar ainda que, segundo disposto no par&aacute;grafo &uacute;nico do prefalado artigo 1&ordm; da Portaria Normativa n&ordm; 9/2015, o enquadramento dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o nas respectivas &aacute;reas de abrang&ecirc;ncia do ENADE 2015 ser&aacute; de responsabilidade das Institui&ccedil;&otilde;es de Educa&ccedil;&atilde;o Superior - IES, nos per&iacute;odos de inscri&ccedil;&atilde;o estabelecidos nos arts. 8&ordm;, 9&ordm; e 11 da referida Portaria Normativa, conforme orienta&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas do INEP.</em></p>

<p>As institui&ccedil;&otilde;es, portanto, devem atentar para a caracteriza&ccedil;&atilde;o das modalidades de alunos para fins de realiza&ccedil;&atilde;o do ENADE, de forma a poder fazer a adequada identifica&ccedil;&atilde;o de quem s&atilde;o seus alunos ingressantes e concluintes, sempre considerando os cursos superiores acima elencados, sendo certo que a defini&ccedil;&atilde;o dessas categorias de alunos est&aacute; lan&ccedil;ada de forma absolutamente clara no &sect; 1&ordm; do artigo 6&ordm; da mencionada Portaria Normativa n&ordm; 9/2015, considerando-se:</p>

<p>*Estudantes ingressantes: todos aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2015, devidamente matriculados (originariamente ou por transfer&ecirc;ncia), bem como aqueles tenham de zero por cento a vinte e cinco por cento da carga hor&aacute;ria m&iacute;nima do curr&iacute;culo do curso cumprida at&eacute; o dia 31 de agosto de 2015, t&eacute;rmino do per&iacute;odo previsto no art. 11 da mencionada Portaria Normativa;</p>

<p>*Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado: todos aqueles que tenham expectativa de conclus&atilde;o do curso at&eacute; julho de 2016 ou que tenham cumprido 80% (oitenta por cento) ou mais da carga hor&aacute;ria m&iacute;nima do curr&iacute;culo do curso da IES at&eacute; o dia 31 de agosto de 2015, t&eacute;rmino do per&iacute;odo previsto no art. 11 da referida Portaria Normativa; e</p>

<p>*Estudantes concluintes dos cursos superiores de tecnologia: todos aqueles que tenham expectativa de conclus&atilde;o do curso at&eacute; dezembro de 2015 ou que tenham cumprido 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga hor&aacute;ria m&iacute;nima do curr&iacute;culo do curso da IES at&eacute; o dia 31 de agosto de 2015, t&eacute;rmino do per&iacute;odo previsto no art. 11 da referida Portaria Normativa.</p>

<p>Desse modo, todos os estudantes matriculados nos cursos elencados para a edi&ccedil;&atilde;o 2015 do ENADE que estejam enquadrados em uma das situa&ccedil;&otilde;es acima, est&atilde;o habilitados e devem ser inscritos para participar do exame, exceto aqueles alunos expressamente elencados no &sect; 2&ordm; do referido dispositivo legal, quais sejam:</p>

<p>*Estudantes dos cursos selecionados para a edi&ccedil;&atilde;o 2015 do ENADE que colarem grau at&eacute; o dia 31 de agosto de 2015; e</p>

<p>*os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realiza&ccedil;&atilde;o do ENADE 2015 (22.11.2015), em institui&ccedil;&atilde;o conveniada com a IES de origem do estudante.</p>

<p>Registre-se que os estudantes dispensados do ENADE 2015, a teor do disposto no &sect; 3&ordm; do mesmo dispositivo (artigo 6&ordm; da Portaria Normativa n&ordm; 9/2015), dever&atilde;o ter devidamente consignada esta situa&ccedil;&atilde;o em seu hist&oacute;rico escolar.</p>

<p>Tamb&eacute;m devem ser inscritos no ENADE 2015 todos os alunos, independentemente do curso em que estejam matriculados, que se encontrem em situa&ccedil;&atilde;o irregular em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s edi&ccedil;&otilde;es anteriores do ENADE, devendo a inscri&ccedil;&atilde;o desses alunos ocorrer no per&iacute;odo de 15 a 26 de junho de 2015, nos termos do artigo 8&ordm; da Portaria Normativa n&ordm; 9/2015.</p>

<p>O &sect; 1&ordm; do referido dispositivo legal &eacute; muito claro ao delimitar quem seriam os alunos irregulares, nos seguintes termos:</p>

<div>
<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 8&ordm; Os dirigentes das IES ser&atilde;o respons&aacute;veis pela inscri&ccedil;&atilde;o dos estudantes em situa&ccedil;&atilde;o irregular junto ao ENADE de anos anteriores, no per&iacute;odo de 15 a 26 de junho de 2015.</em></p>

<p><em>&sect; 1&ordm; Consideram-se irregulares todos os estudantes habilitados ao ENADE de anos anteriores que n&atilde;o tenham sido inscritos ou n&atilde;o tenham realizado o exame, por motivos n&atilde;o previstos nas hip&oacute;teses de dispensa referidas nos &sect;&sect; 2&ordm;, 3&ordm;, 4&ordm; e 5&ordm; do art. 33-G da Portaria Normativa MEC n&ordm; 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.&rdquo;</em></p>
</div>

<p>&nbsp;</p>

<p>O artigo 7&ordm; da Portaria Normativa n&ordm; 9/2015, estabelece que o INEP disponibilizar&aacute;, por meio do endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico&nbsp;<a href="http://enade.inep.gov.br/" style="color: blue;" target="_blank">http://enade.inep.gov.br</a>, at&eacute; o dia 15.6.2015, as instru&ccedil;&otilde;es e os instrumentos necess&aacute;rios para que as institui&ccedil;&otilde;es promovam a inscri&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica dos estudantes habilitados ao ENADE 2015, de modo que, segundo a referida Portaria Normativa, est&atilde;o disponibilizadas as seguintes datas para as atividades inerentes ao ENADE 2015:</p>
</div>

<p>*At&eacute; 30 de abril de 2015: publica&ccedil;&atilde;o de Edital de Chamada P&uacute;blica destinado &agrave; sele&ccedil;&atilde;o de docentes interessados em participar do processo de elabora&ccedil;&atilde;o e revis&atilde;o de itens para o BNI-ENADE;</p>

<p>*At&eacute; 22 de maio de 2015: divulga&ccedil;&atilde;o do Manual do ENADE 2015;</p>

<p>*At&eacute; 12 de junho de 2015: divulga&ccedil;&atilde;o das diretrizes para as provas do ENADE 2015 das &aacute;reas referidas no art. 1&ordm; da Portaria Normativa n&ordm; 9/2015;</p>

<p>*At&eacute; 15 de junho de 2015: disponibiliza&ccedil;&atilde;o, por meio do endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico&nbsp;<a href="http://enade.inep.gov.br/" style="color: blue;">http://enade.inep.gov.br</a>, das instru&ccedil;&otilde;es e instrumentos necess&aacute;rios &agrave;s IES para a inscri&ccedil;&atilde;o eletr&ocirc;nica dos estudantes habilitados ao ENADE 2015;</p>

<p>*15 a 26 de junho de 2015: inscri&ccedil;&atilde;o dos estudantes em situa&ccedil;&atilde;o irregular junto ao ENADE de anos anteriores;</p>

<p>*6 de julho a 7 de agosto de 2015: inscri&ccedil;&atilde;o de todos os estudantes habilitados ao ENADE 2015, exclusivamente por meio do endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico&nbsp;<a href="http://enade.inep.gov.br/">http://enade.inep.gov.br</a>;</p>

<p>*12 a 21 de agosto de 2015: disponibiliza&ccedil;&atilde;o para consulta p&uacute;blica da lista de estudantes regulares e irregulares inscritos pela IES;</p>

<p>*12 a 31 de agosto de 2015: realiza&ccedil;&atilde;o das retifica&ccedil;&otilde;es que se fa&ccedil;am necess&aacute;rias no enquadramento e nas inscri&ccedil;&otilde;es realizadas no ENADE 2015, exclusivamente pelo endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico&nbsp;<a href="http://enade.inep.gov.br/">http://enade.inep.gov.br</a>;</p>

<p>*21 de outubro a 22 de novembro de 2015: disponibiliza&ccedil;&atilde;o e preenchimento obrigat&oacute;rio do Question&aacute;rio do Estudante, exclusivamente por meio do endere&ccedil;o eletr&ocirc;nico http://portal.inep.gov.br;</p>

<p>*22 de novembro de 2015: aplica&ccedil;&atilde;o do ENADE 2015, com in&iacute;cio &agrave;s 13h00 (treze horas) do hor&aacute;rio oficial de Bras&iacute;lia - DF.</p>

<p>&Eacute; fundamental registrar que os estudantes habilitados e que n&atilde;o sejam inscritos pela institui&ccedil;&atilde;o ou que n&atilde;o compare&ccedil;am ao exame, ser&atilde;o considerados irregulares, ficando impedidos de colar grau e de receber diploma at&eacute; que tenham sua situa&ccedil;&atilde;o regularizada, sem preju&iacute;zo de san&ccedil;&otilde;es administrativas aplic&aacute;veis &agrave; institui&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Por outro lado, os estudantes habilitados enquadrados como ingressantes, devidamente inscritos no prazo acima indicado, est&atilde;o dispensados da realiza&ccedil;&atilde;o da prova em 2015, nos termos do disposto no &sect; 4&ordm; do artigo 9&ordm; da referida portaria, da mesma forma como est&atilde;o dispensados da realiza&ccedil;&atilde;o da prova os alunos irregulares nas edi&ccedil;&otilde;es anteriores do ENADE e que tenham sido devidamente inscritos para a edi&ccedil;&atilde;o 2015.</p>

<p>Embora todos os prazos j&aacute; elencados sejam fundamentais, &eacute; impositivo que seja dedicada aten&ccedil;&atilde;o para dois prazos fundamentais para o procedimento relativo ao ENADE 2015, quais sejam:</p>

<p>*Preenchimento obrigat&oacute;rio do Question&aacute;rio do Estudante, como requisito para acesso &agrave; consulta individual ao local de prova e impress&atilde;o do Cart&atilde;o de Informa&ccedil;&atilde;o do Estudante: per&iacute;odo de 21 de outubro a 22 de novembro de 2015; e</p>

<p>*Realiza&ccedil;&atilde;o da prova: 22 de novembro de 2015, a partir das 13 (treze) horas do hor&aacute;rio oficial de Bras&iacute;lia/DF.</p>

<p>Devem as institui&ccedil;&otilde;es de ensino, portanto, dispensar aten&ccedil;&atilde;o para a divulga&ccedil;&atilde;o, pelo INEP, das instru&ccedil;&otilde;es e formul&aacute;rios relativos aos procedimentos de inscri&ccedil;&atilde;o dos estudantes habilitados, de modo a assegurar o cumprimento de todos os prazos e procedimentos relativos ao ENADE 2015, acompanhando inclusive o processo de preenchimento dos question&aacute;rios individuais pelos estudantes.</p>

<p>Os conte&uacute;dos a serem tratados na edi&ccedil;&atilde;o 2015 do ENADE ainda n&atilde;o foram disponibilizados pelo INEP, sendo certo que, de acordo com o disposto no artigo 4&ordm; da mencionada Portaria Normativa n&ordm; 9/2015, dever&atilde;o ser divulgados at&eacute; o dia 12.6.2015, sendo certo, apenas, que todas as avalia&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o compostas por componente de forma&ccedil;&atilde;o geral e componente de forma&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para cada curso a ser objeto de avalia&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Desse modo, levando em considera&ccedil;&atilde;o o papel do ENADE no processo de avalia&ccedil;&atilde;o as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior e de seus cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, bem como os efeitos regulat&oacute;rios dele advindos, resta evidente que aquelas IES que ofertem cursos superiores elencados para a edi&ccedil;&atilde;o 2015 do ENADE atentem para a identifica&ccedil;&atilde;o dos alunos habilitados para participa&ccedil;&atilde;o, sejam eles ingressantes ou concluintes, promovam a devida inscri&ccedil;&atilde;o desses alunos nos prazos e formas a serem oportunamente estabelecidos pelo INEP, sem descuidar, evidentemente, dos processos de sensibiliza&ccedil;&atilde;o desses alunos para a import&acirc;ncia do ENADE para todos os envolvidos no processo, a&iacute; inclu&iacute;dos estudantes, cursos e institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior.</p>

<p>&nbsp;</p>
</div>

<p><em>?</em></p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

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