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Por: ABMES

Educação Superior Comentada | A edição 2018 do Enade

A Coluna Educação Superior Comentada desta semana fala sobre a regulamentação para a edição 2018 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que tem como objetivo aferir anualmente o desempenho dos estudantes, mediante a adoção de ciclo trienal, de modo que em cada ano do ciclo, um grupo de cursos seja submetido ao processo de realização do exame

<p>Chegamos ao final do primeiro semestre de 2018 e, como j&aacute; esperado, come&ccedil;a a ser publicada a regulamenta&ccedil;&atilde;o para a edi&ccedil;&atilde;o 2018 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, o Enade.</p>

<p>Conveniente registrar, embora seja do conhecimento p&uacute;blico, que o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior (Sinaes), institu&iacute;do pela <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/560/lei-n-10.861" target="_self">Lei n&ordm; 10.861/2004</a> tem como pressuposto a realiza&ccedil;&atilde;o de procedimentos destinados a promover a avali&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior, dos cursos superiores ofertados e do desempenho dos estudantes.</p>

<p>Registramos, ainda, que a avalia&ccedil;&atilde;o do desempenho dos estudantes &eacute; levada a efeito mediante a realiza&ccedil;&atilde;o do Enade, que tem como escopo aferir anualmente o desempenho dos estudantes, mediante a ado&ccedil;&atilde;o de ciclo trienal, de modo que em cada ano do ciclo, um grupo de cursos seja submetido ao processo de realiza&ccedil;&atilde;o do exame.</p>

<p>Tamb&eacute;m &eacute; relevante recordar que, nos termos do disposto no &sect; 1&ordm; do artigo 5&ordm; da Lei do Sinaes (Lei n&ordm; 10.861/2004), o Enade destina-se a aferir <em>&ldquo;o desempenho dos estudantes em rela&ccedil;&atilde;o aos conte&uacute;dos program&aacute;ticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de gradua&ccedil;&atilde;o, suas habilidades para ajustamento &agrave;s exig&ecirc;ncias decorrentes da evolu&ccedil;&atilde;o do conhecimento e suas compet&ecirc;ncias para compreender temas exteriores ao &acirc;mbito espec&iacute;fico de sua profiss&atilde;o, ligados &agrave; realidade brasileira e mundial e a outras &aacute;reas do conhecimento&rdquo;</em>.</p>

<p>Esta previs&atilde;o est&aacute;, ainda, replicada com texto um pouco diverso no caput do artigo 41 da <a href="https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2293/portaria-normativa-n-19" target="_self">Portaria Normativa n&deg; 19/2017</a>:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 41. O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - Enade tem por objetivo aferir o desempenho dos estudantes de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s habilidades e &agrave;s compet&ecirc;ncias adquiridas em sua forma&ccedil;&atilde;o, a partir dos conte&uacute;dos previstos nas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais, do Cat&aacute;logo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e de normas associadas, bem como da legisla&ccedil;&atilde;o de regulamenta&ccedil;&atilde;o do exerc&iacute;cio profissional vigente.&rdquo;</em></p>

<p>A Portaria Normativa n&deg; 19 tamb&eacute;m promoveu discreta modifica&ccedil;&atilde;o na distribui&ccedil;&atilde;o na distribui&ccedil;&atilde;o dos cursos pelos anos do ciclo avaliativo trienal, como podemos verificar em seu artigo 42:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 42. O Enade ser&aacute; realizado todos os anos, em conformidade com o ciclo avaliativo trienal, considerando a seguinte refer&ecirc;ncia:</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>I - Ano I:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>a) Bacharelados nas &aacute;reas de Sa&uacute;de, Ci&ecirc;ncias Agr&aacute;rias e &aacute;reas afins;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>b) Bacharelados nas &aacute;reas de Engenharia;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>c) Bacharelados na &aacute;rea de Arquitetura e Urbanismo;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>d) Cursos Superiores de Tecnologia nas &aacute;reas de Ambiente e Sa&uacute;de, Produ&ccedil;&atilde;o Aliment&iacute;cia, Recursos Naturais, Militar e Seguran&ccedil;a;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>II - Ano II:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>a) Bacharelados nas &aacute;reas de Computa&ccedil;&atilde;o e &aacute;reas afins;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>b) &Aacute;reas de avalia&ccedil;&atilde;o com habilita&ccedil;&atilde;o em Bacharelado e Licenciatura;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>c) &Aacute;reas de avalia&ccedil;&atilde;o com habilita&ccedil;&atilde;o em Licenciatura;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>d) Cursos Superiores de Tecnologia nas &aacute;reas de Controle e Processos Industriais, Informa&ccedil;&atilde;o e Comunica&ccedil;&atilde;o, Infraestrutura, Produ&ccedil;&atilde;o Industrial;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>III - Ano III:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>a) Bacharelados nas &aacute;reas de Ci&ecirc;ncias Sociais Aplicadas, Ci&ecirc;ncias Humanas e &aacute;reas afins; e</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>b) Cursos Superiores de Tecnologia nas &aacute;reas de Gest&atilde;o e Neg&oacute;cios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produ&ccedil;&atilde;o Cultural e Design.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Compete &agrave; Daes apresentar &agrave; CONAES a rela&ccedil;&atilde;o das &aacute;reas de avalia&ccedil;&atilde;o que comp&otilde;em o calend&aacute;rio anual de provas do Enade, considerando crit&eacute;rios como a abrang&ecirc;ncia da oferta e a quantidade de estudantes matriculados, com base no ciclo avaliativo trienal, sendo facultado &agrave; CONAES complementar ou alterar a referida rela&ccedil;&atilde;o.&rdquo;</em></p>

<p>Registre-se que a altera&ccedil;&atilde;o na distribui&ccedil;&atilde;o dos cursos pelos anos do ciclo avaliativo correu com a separa&ccedil;&atilde;o dos integrantes da &aacute;rea das chamadas ci&ecirc;ncias exatas (antes inseridos no Ano II), com o deslocamento dos cursos de engenharia e de arquitetura e urbanismo para o Ano I do ciclo, permanecendo no Ano II os cursos das &aacute;reas de computa&ccedil;&atilde;o e afins.</p>

<p>Observando a distribui&ccedil;&atilde;o das &aacute;reas de conhecimento e dos eixos tecnol&oacute;gicos pelos anos do ciclo avaliativo em andamento, percebemos que, em 2018, ser&atilde;o avaliados cursos das &aacute;reas de conhecimento do Ano III (Ci&ecirc;ncias Sociais Aplicadas, Ci&ecirc;ncias Humanas e &aacute;reas afins), bem como dos eixos tecnol&oacute;gico do Ano III (Gest&atilde;o e Neg&oacute;cios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produ&ccedil;&atilde;o Cultural e Design).</p>

<p>A regulamenta&ccedil;&atilde;o da edi&ccedil;&atilde;o 2018 do Enade est&aacute; contida na <a href="http://www.abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2471/portaria-mec-n-501" target="_self">Portaria n&ordm; 501/2018</a>, publicada em 28 de maio de 2018, mas que, por ter sa&iacute;do com incorre&ccedil;&atilde;o no original, certamente ser&aacute; republicada em breve, talvez at&eacute; mesmo antes da veicula&ccedil;&atilde;o desta coluna, sendo certo que seu artigo 1&ordm; traz a rela&ccedil;&atilde;o dos cursos cujos estudantes ser&atilde;o avaliados nesta edi&ccedil;&atilde;o do exame:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 1&ordm; O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, no ano de 2018, ser&aacute; aplicado para fins de avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados &agrave;s seguintes &aacute;reas de avalia&ccedil;&atilde;o:</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>I - &aacute;reas relativas ao grau de bacharel:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>a) Administra&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>b) Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>c) Ci&ecirc;ncias Cont&aacute;beis;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>d) Ci&ecirc;ncias Econ&ocirc;micas;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>e) Comunica&ccedil;&atilde;o Social - Jornalismo;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>f) Comunica&ccedil;&atilde;o Social - Publicidade e Propaganda;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>g) Design;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>h) Direito;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>i) Psicologia;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>j) Rela&ccedil;&otilde;es Internacionais;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>k) Secretariado Executivo;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>l) Servi&ccedil;o Social;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>m) Teologia; e</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>n) Turismo;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>II - &aacute;reas relativas ao grau de tecn&oacute;logo:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>a) Tecnologia em Com&eacute;rcio Exterior;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>b) Tecnologia em Design de Interiores;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>c) Tecnologia em Design de Moda;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>d) Tecnologia em Design Gr&aacute;fico;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>e) Tecnologia em Gastronomia;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>f) Tecnologia em Gest&atilde;o Comercial;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>g) Tecnologia em Gest&atilde;o da Qualidade;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>h) Tecnologia em Gest&atilde;o de Recursos Humanos;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>i) Tecnologia em Gest&atilde;o Financeira;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>j) Tecnologia em Gest&atilde;o P&uacute;blica;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>k) Tecnologia em Log&iacute;stica; </em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>l) Tecnologia em Marketing; e</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>m) Tecnologia em Processos Gerenciais.&rdquo;</em></p>

<p>Como usualmente ocorre, as diretrizes para as provas do Enade 2018 ser&atilde;o divulgadas oportunamente e as avalia&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o elaboradas pelo Inep, mediante sele&ccedil;&atilde;o de docentes para participa&ccedil;&atilde;o no processo de elabora&ccedil;&atilde;o e revis&atilde;o de itens para o BNI-ES, como claramente contido no artigo 2&ordm; da referida portaria:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 2&ordm; As diretrizes para as provas do Enade 2018 das &aacute;reas de avalia&ccedil;&atilde;o referidas no art. 1&ordm; ser&atilde;o divulgadas em portaria pr&oacute;pria. </em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>&sect; 1&ordm; As provas do Enade 2018 ser&atilde;o elaboradas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An&iacute;sio Teixeira - Inep, segundo as diretrizes publicadas pela portaria de que trata o caput, a partir dos itens do Banco Nacional de Itens da Educa&ccedil;&atilde;o Superior - BNIES. </em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>&sect; 2&ordm; O Inep publicar&aacute; Edital de Chamada P&uacute;blica, a fim de selecionar docentes para participar do processo de elabora&ccedil;&atilde;o e revis&atilde;o de itens para o BNI-ES.&rdquo;</em></p>

<p>A &uacute;nica data j&aacute; definida neste momento &eacute; aquela em que ser&aacute; realizada a prova, que ocorrer&aacute; no dia 25 de novembro de 2018, com in&iacute;cio &agrave;s 13h30, no hor&aacute;rio oficial de Bras&iacute;lia, como expressamente estipulado pelo artigo 3&ordm; da portaria sob an&aacute;lise:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 3&ordm; A prova do Enade 2018 ser&aacute; aplicada em 25 de novembro de 2018, com in&iacute;cio &agrave;s 13h30 (treze horas e trinta minutos) do hor&aacute;rio oficial de Bras&iacute;lia/DF.&rdquo;</em></p>

<p>Registre-se que os demais prazos ser&atilde;o estipulados pelo Edital do Enade 2018, que ser&aacute; oportunamente publicado pelo Inep, no qual ser&atilde;o estabelecidos, ainda, os demais procedimentos necess&aacute;rios &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o desta edi&ccedil;&atilde;o do exame, conforme estabelecido no artigo 10 da portaria em comento:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 10. O Inep publicar&aacute; o Edital do Enade 2018 e estabelecer&aacute; os aspectos indispens&aacute;veis &agrave; operacionaliza&ccedil;&atilde;o do Exame, incluindo cronograma, prazos e procedimentos t&eacute;cnicos.&rdquo;</em></p>

<p>Para evitar contratempos e transtornos decorrentes de equ&iacute;vocos relacionados &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o do Enade, &eacute; indispens&aacute;vel que os dirigentes das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior fiquem atentos &agrave;s suas responsabilidades, conforme trazido pelo artigo 4&ordm; da c:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 4&ordm; S&atilde;o de responsabilidade dos dirigentes das Institui&ccedil;&otilde;es de Educa&ccedil;&atilde;o Superior - IES, segundo as orienta&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas do Inep: </em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>I - o enquadramento dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o nas respectivas &aacute;reas de abrang&ecirc;ncia do Enade 2018;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>II - a regulariza&ccedil;&atilde;o de estudantes em situa&ccedil;&atilde;o irregular junto ao Enade de anos anteriores; e</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>III - a inscri&ccedil;&atilde;o dos estudantes habilitados ao Enade 2018.&rdquo;</em></p>

<p>Os alunos irregulares, assim entendidos todos os estudantes, independentemente do curso em que estejam matriculados, que estivessem habilitados para as edi&ccedil;&otilde;es anteriores do Enade mas n&atilde;o tenham preenchido os requisitos para a sua regularidade, dever&atilde;o ser inscritos na edi&ccedil;&atilde;o deste ano do exame, estando expressamente dispensados da realiza&ccedil;&atilde;o da prova e, uma vez inscritos, estar&atilde;o automaticamente regularizados, nos termos do artigo 5&ordm; da portaria em comento:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 5&ordm; S&atilde;o considerados irregulares todos os estudantes habilitados ao Enade de anos anteriores que n&atilde;o tenham cumprido com os requisitos de regularidade do ano de refer&ecirc;ncia.</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Nos termos do art. 5&ordm;, &sect; 5&ordm;, da Lei n&ordm; 10.861, de 14 de abril de 2004, os estudantes irregulares de anos anteriores que tiverem sua situa&ccedil;&atilde;o regularizada na presente edi&ccedil;&atilde;o do Enade ser&atilde;o dispensados da prova a ser aplicada em 2018 e sua situa&ccedil;&atilde;o de regularidade ser&aacute; atestada por meio de relat&oacute;rio espec&iacute;fico a ser emitido pelo Inep.&rdquo;</em></p>

<p>Adiante, a portaria estabelece que os estudantes habilitados para os cursos inseridos na edi&ccedil;&atilde;o 2018 do Enade, assim entendidos aqueles caracterizados como ingressantes ou concluintes, dever&atilde;o participar do exame, devendo as institui&ccedil;&otilde;es identificar claramente seus acad&ecirc;micos inclu&iacute;dos em cada uma das categorias mencionadas, matriculados nos cursos acima elencados, conforme defini&ccedil;&atilde;o claramente contida no artigo 7&ordm; da Portaria n&deg; 501/2018, sendo:</p>

<ul>
<li>Estudantes ingressantes: todos aqueles que tenham iniciado seu curso com matr&iacute;cula (original ou por transfer&ecirc;ncia) no ano de 2018, devidamente matriculados, e que tenham at&eacute; 25% (vinte e cinco por cento) da carga hor&aacute;ria m&iacute;nima do curr&iacute;culo do referido curso cumprida at&eacute; o final do prazo para as retifica&ccedil;&otilde;es das inscri&ccedil;&otilde;es do ENADE 2018;</li>
<li>Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado: todos aqueles que tenham expectativa de conclus&atilde;o do curso at&eacute; julho de 2019, bem como aqueles que tiverem conclu&iacute;do mais de 80% (oitenta por cento) da carga hor&aacute;ria m&iacute;nima do referido curso at&eacute; o final do prazo para a retifica&ccedil;&atilde;o as inscri&ccedil;&otilde;es do ENADE 2018; e</li>
<li>Estudantes concluintes dos cursos superiores de tecnologia: todos aqueles que tenham expectativa de conclus&atilde;o do curso at&eacute; dezembro de 2018, bem como aqueles que tiverem conclu&iacute;do mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga hor&aacute;ria m&iacute;nima do referido curso at&eacute; o final do prazo para as retifica&ccedil;&otilde;es das inscri&ccedil;&otilde;es do ENADE 2018.</li>
</ul>

<p>&Eacute; justamente na defini&ccedil;&atilde;o dos estudantes concluintes dos cursos de bacharelado que est&aacute; o erro material na Portaria n&deg; 501/2018, porquanto, apesar de ser not&oacute;rio que essa categoria de estudantes contempla os alunos com expectativa de conclus&atilde;o at&eacute; julho de 2019, o texto saiu grafado como <em>&ldquo;julho de 2018&rdquo;</em>.</p>

<p>Evidencia-se a exist&ecirc;ncia de mero erro material ao verificarmos, como adiante lan&ccedil;ado, que os alunos que colem grau at&eacute; 31 de julho de 2018 est&atilde;o expressamente dispensados da inscri&ccedil;&atilde;o (artigo 9&ordm;, inciso I), de modo que seria absolutamente incoerente exigir a inscri&ccedil;&atilde;o, como concluintes, de estudantes com previs&atilde;o de conclus&atilde;o neste mesmo prazo.</p>

<p>Fundamental registrar a mudan&ccedil;a do prazo final para aferi&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o de ingressante ou concluinte, que ser&aacute;, em 2018, o &uacute;ltimo dia do per&iacute;odo para as retifica&ccedil;&otilde;es das inscri&ccedil;&otilde;es para a edi&ccedil;&atilde;o deste ano do Enade, e n&atilde;o mais o &uacute;ltimo dia das inscri&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>Como vem ocorrendo nos anos anteriores, os alunos caracterizados como ingressantes, devidamente inscritos no tempo e modo previsto no Edital a ser oportunamente publicado pelo INEP, ser&atilde;o dispensados da realiza&ccedil;&atilde;o da prova e ter&atilde;o sua condi&ccedil;&atilde;o de regularidade perante o exame atestada por relat&oacute;rio espec&iacute;fico.</p>

<p>Vale transcrever, sobre esses pontos, a integralidade dos artigos 6&ordm; e 7&ordm; da Portaria n&deg; 501/2018:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 6&ordm; Os estudantes habilitados para os cursos das &aacute;reas descritas no art. 1&ordm; desta Portaria dever&atilde;o participar do Enade 2018, independentemente da organiza&ccedil;&atilde;o curricular adotada pela IES.&rdquo;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 7&ordm; Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se: </em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>I - estudantes ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2018, devidamente matriculados, e que tenham de zero a vinte e cinco por cento da carga hor&aacute;ria m&iacute;nima do curr&iacute;culo do curso cumprida at&eacute; o &uacute;ltimo dia do per&iacute;odo de retifica&ccedil;&atilde;o das inscri&ccedil;&otilde;es do Enade 2018;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>II - estudantes concluintes dos cursos de bacharelado: aqueles que tenham expectativa de conclus&atilde;o do curso at&eacute; julho de 2018 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga hor&aacute;ria m&iacute;nima do curr&iacute;culo do curso da IES at&eacute; o &uacute;ltimo dia do per&iacute;odo de retifica&ccedil;&atilde;o das inscri&ccedil;&otilde;es do Enade 2018; e</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>III - estudantes concluintes dos cursos superiores de Tecnologia: aqueles que tenham expectativa de conclus&atilde;o do curso at&eacute; dezembro de 2018 ou que tenham cumprido setenta e cinco por cento ou mais da carga hor&aacute;ria m&iacute;nima do curr&iacute;culo do curso da IES at&eacute; o &uacute;ltimo dia do per&iacute;odo de retifica&ccedil;&atilde;o das inscri&ccedil;&otilde;es do Enade 2018.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Os estudantes ingressantes, inscritos nos termos deste artigo, ser&atilde;o dispensados da prova a ser aplicada em 2018 e sua situa&ccedil;&atilde;o de regularidade ser&aacute; atestada por meio de relat&oacute;rio espec&iacute;fico a ser emitido pelo Inep, nos termos do art. 5&ordm;, &sect; 5&ordm;, da Lei n&ordm; 10.861, de 2004, e em conson&acirc;ncia com o art. 44 da Portaria Normativa MEC n&ordm; 19, de 13 de dezembro de 2017.&rdquo;</em></p>

<p>A legisla&ccedil;&atilde;o em vigor, especificamente a Lei do Sinaes (Lei n&deg; 10.861/2004), estabelece em seu artigo 5&ordm;, &sect; 5&ordm;, que o Enade &eacute; componente curricular obrigat&oacute;rio, cuja regularidade &eacute; indispens&aacute;vel para a conclus&atilde;o dos cursos superiores e, assim, obten&ccedil;&atilde;o do respectivo diploma, de modo que o artigo 8&ordm; da portaria sob an&aacute;lise caracteriza, de forma clara, as situa&ccedil;&otilde;es de regularidade e irregularidade perante o exame, nos seguintes termos:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 8&ordm; O Enade &eacute; componente curricular obrigat&oacute;rio dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, nos termos do art. 5&ordm;, &sect; 5&ordm;, da Lei n&ordm; 10.861, de 2004. </em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 1&ordm; Ser&atilde;o considerados regulares os estudantes inscritos como:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>a) concluintes regulares devidamente inscritos pela IES, que atestarem participa&ccedil;&atilde;o na prova do Enade e preencherem o Question&aacute;rio do Estudante; e</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>b) ingressantes devidamente inscritos pela IES.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 2&ordm; Ser&atilde;o considerados irregulares os estudantes que, inscritos como concluintes regulares, deixarem de atestar participa&ccedil;&atilde;o na prova do Enade e/ou deixarem de preencher o Question&aacute;rio do Estudante.&rdquo;</em></p>

<p>Verifica-se que a regularidade dos concluintes habilitados para a edi&ccedil;&atilde;o 2018 do Enade ser&aacute; decorrente, al&eacute;m da inscri&ccedil;&atilde;o tempestiva, do atestado de participa&ccedil;&atilde;o na prova e o preenchimento do Question&aacute;rio do Estudante, cujo per&iacute;odo de disponibiliza&ccedil;&atilde;o ser&aacute; devidamente estipulado em Edital a ser oportunamente publicado pelo Inep.</p>

<p>Assim como vem ocorrendo nas edi&ccedil;&otilde;es anteriores do exame, estar&atilde;o dispensados de inscri&ccedil;&atilde;o os alunos dos cursos participantes que colem grau at&eacute; 31 de agosto de 2018, bem como aqueles que, estando oficialmente matriculados em algum desses cursos, esteja cursando atividades curriculares fora do Pa&iacute;s na data de realiza&ccedil;&atilde;o da prova (25 de novembro), em institui&ccedil;&atilde;o conveniada com sua IES de origem, nos termos do artigo 9&ordm; da portaria sob an&aacute;lise:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 9&ordm; Ficam dispensados da inscri&ccedil;&atilde;o no Enade 2018:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>I - os estudantes dos cursos das &aacute;reas descritas no art. 1&ordm; que tiverem colado grau at&eacute; dia 31 de agosto de 2018; e </em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>II - os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realiza&ccedil;&atilde;o do Enade 2018, em institui&ccedil;&atilde;o conveniada com a IES de origem.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>Par&aacute;grafo &uacute;nico. A dispensa do Enade 2018 dever&aacute; ser devidamente registrada no hist&oacute;rico escolar do estudante.&rdquo;</em></p>

<p>A dispensa, evidentemente, dever&aacute; restar registrada no hist&oacute;rico escolar do estudante, para fins de demonstra&ccedil;&atilde;o de sua regularidade perante o exame, nos termos do par&aacute;grafo &uacute;nico do artigo ora transcrito.</p>

<p>O pr&oacute;ximo passo deve ser a publica&ccedil;&atilde;o, pelo Inep, do Edital do Enade 2018, estabelecendo os aspectos necess&aacute;rios &agrave; operacionaliza&ccedil;&atilde;o do exame, especialmente o cronograma contendo os diversos prazos a serem observados pelas institui&ccedil;&otilde;es e por seus estudantes, para os quais &eacute; fundamental aten&ccedil;&atilde;o de todos.</p>

<p>Releva destacar que ocorreu, no dia 4 de junho de 2018, a publica&ccedil;&atilde;o das diversas portarias estipulando os conte&uacute;dos a serem abordados na edi&ccedil;&atilde;o 2018 do Enade, sendo certo, apenas, que todas as avalia&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o compostas por componente de forma&ccedil;&atilde;o geral e componente de forma&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para cada curso a ser objeto de avalia&ccedil;&atilde;o, cumprindo lembrar que, em rela&ccedil;&atilde;o aos bacharelados, ser&atilde;o naturalmente abrangidos os conte&uacute;dos das respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN).</p>

<p>Diante da relev&acirc;ncia do Enade no processo de avalia&ccedil;&atilde;o no &acirc;mbito do sistema federal de ensino, assim como os efeitos regulat&oacute;rios dele decorrentes, &eacute; impositivo que as institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior que ofertem cursos abrangidos pela edi&ccedil;&atilde;o 2018 do Enade atentem para todos os prazos e procedimentos necess&aacute;rios &agrave; correta participa&ccedil;&atilde;o de seus estudantes no referido exame, atentando, ainda, para o imprescind&iacute;vel processo de sensibiliza&ccedil;&atilde;o de todos os envolvidos acerca da import&acirc;ncia deste exame.</p>

<p>&bull;</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="box-sizing: border-box; background-color: transparent; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration-line: none; outline: 0px;">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES tamb&eacute;m oferece atendimento presencial nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Para agendar um hor&aacute;rio, envie e-mail para&nbsp;<a href="mailto:faleconosco@abmes.org.br" style="box-sizing: border-box; background-color: transparent; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration-line: none;">faleconosco@abmes.org.br</a>.</p>

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