Pular para o conteúdo

Para o termo exato, use aspas. Ex.: “44 anos”

Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A edição de 2017 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)

Ano 5 - Nº 11 - 3 de maio de 2017 Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, trata da edição de 2017 do Enade. O exame avalia o desempenho dos alunos no ensino superior e é obrigatório. A cada três anos, o MEC aplica a prova para um determinado grupo de cursos para acompanhar a evolução

<p><iframe frameborder="0" height="315" src="https://www.youtube.com/embed/v9tIA__Mzbw" width="560"></iframe></p>

<p>Como j&aacute; &eacute; tradicional nesta &eacute;poca do ano, esta coluna vai abordar os aspectos essenciais da regulamenta&ccedil;&atilde;o tra&ccedil;ada para a realiza&ccedil;&atilde;o da edi&ccedil;&atilde;o de 2017 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).</p>

<p>Embora essa informa&ccedil;&atilde;o seja conhecida, nunca &eacute; demais lembrar que o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior (Sinaes), institu&iacute;do pela <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/560/lei-n-10.861">Lei n&ordm; 10.861/2004</a> tem como pressuposto a realiza&ccedil;&atilde;o de procedimentos destinados a promover a avali&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior (IES), dos cursos superiores ofertados e do desempenho dos estudantes.</p>

<p>A avalia&ccedil;&atilde;o do desempenho dos estudantes, como sabido, &eacute; realizada anualmente por meio do Enade, mediante a ado&ccedil;&atilde;o de ciclo trienal, de modo que, em cada ano do ciclo, um grupo de cursos seja submetido ao processo de realiza&ccedil;&atilde;o do Enade.</p>

<p>Tamb&eacute;m &eacute; relevante recordar que, nos termos do disposto no &sect; 1&ordm; do artigo 5&ordm; da Lei do Sinaes (Lei n&ordm; 10.861/2004), o Enade destina-se a aferir <em>&ldquo;o desempenho dos estudantes em rela&ccedil;&atilde;o aos conte&uacute;dos program&aacute;ticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de gradua&ccedil;&atilde;o, suas habilidades para ajustamento &agrave;s exig&ecirc;ncias decorrentes da evolu&ccedil;&atilde;o do conhecimento e suas compet&ecirc;ncias para compreender temas exteriores ao &acirc;mbito espec&iacute;fico de sua profiss&atilde;o, ligados &agrave; realidade brasileira e mundial e a outras &aacute;reas do conhecimento&rdquo;</em>.</p>

<p>Registramos, ainda, que a delimita&ccedil;&atilde;o das &aacute;reas do conhecimento e dos eixos tecnol&oacute;gicos a serem submetidos &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o do Enade em cada uma de suas edi&ccedil;&otilde;es est&aacute; lan&ccedil;ada no artigo 33-E da <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/198/portaria-normativa-n-40">Portaria Normativa MEC n&ordm; 40/2007</a>, nos seguintes termos:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 33-E O ENADE ser&aacute; realizado todos os anos, aplicando-se trienalmente a cada curso, de modo a abranger, com a maior amplitude poss&iacute;vel, as forma&ccedil;&otilde;es objeto das Diretrizes Curriculares Nacionais, da legisla&ccedil;&atilde;o de regulamenta&ccedil;&atilde;o do exerc&iacute;cio profissional e do Cat&aacute;logo de Cursos Superiores de Tecnologia.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 1&ordm; O calend&aacute;rio para as &aacute;reas observar&aacute; as seguintes refer&ecirc;ncias:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>a) Ano I - sa&uacute;de, ci&ecirc;ncias agr&aacute;rias e &aacute;reas afins;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>b) Ano II - ci&ecirc;ncias exatas, licenciaturas e &aacute;reas afins;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>c) Ano III - ci&ecirc;ncias sociais aplicadas, ci&ecirc;ncias humanas e &aacute;reas afins.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 2&ordm; O calend&aacute;rio para os eixos tecnol&oacute;gicos observar&aacute; as seguintes refer&ecirc;ncias:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>a) Ano I - Ambiente e Sa&uacute;de, Produ&ccedil;&atilde;o Aliment&iacute;cia, Recursos Naturais, Militar e Seguran&ccedil;a;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>b) Ano II - Controle e Processos Industriais, Informa&ccedil;&atilde;o e Comunica&ccedil;&atilde;o, Infra-estrutura, Produ&ccedil;&atilde;o Industrial;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>c) Ano III - Gest&atilde;o e Neg&oacute;cios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produ&ccedil;&atilde;o Cultural e Design.&rdquo;</em></p>

<p>Observando a distribui&ccedil;&atilde;o das &aacute;reas de conhecimento e dos eixos tecnol&oacute;gicos pelos anos do ciclo avaliativo em andamento, percebemos que, em 2017, ser&atilde;o avaliados cursos das &aacute;reas de conhecimento do Ano II (Ci&ecirc;ncias Exatas, Licenciaturas e &aacute;reas afins), bem como dos eixos tecnol&oacute;gico do Ano II (Controle e Processos Industriais, Informa&ccedil;&atilde;o e Comunica&ccedil;&atilde;o, Infra-Estrutura e Produ&ccedil;&atilde;o Industrial).</p>

<p>A partir dessa delimita&ccedil;&atilde;o, o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o (MEC), editou, em 26 de abril do corrente ano, a <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2098/portaria-normativa-n-8-2017" target="_blank">Portaria Normativa n&ordm; 8/2017</a>, regulamentando a edi&ccedil;&atilde;o 2017 do Enade e estabelecendo, em seu artigo 1&ordm;, a rela&ccedil;&atilde;o dos cursos cujos estudantes ser&atilde;o avaliados nesta edi&ccedil;&atilde;o:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 1&ordm; O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, no ano de 2017, ser&aacute; aplicado para fins de avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho dos estudantes dos cursos que conferem diploma de:</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>I - bacharel nas &aacute;reas de:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>a) Arquitetura e Urbanismo;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>b) Engenharia Ambiental;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>c) Engenharia Civil;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>d) Engenharia de Alimentos;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>e) Engenharia de Computa&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>f) Engenharia de Controle e Automa&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>g) Engenharia de Produ&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>h) Engenharia El&eacute;trica;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>i) Engenharia Florestal;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>j) Engenharia Mec&acirc;nica;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>k) Engenharia Qu&iacute;mica;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>l) Engenharia; e</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>m) Sistema de Informa&ccedil;&atilde;o.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>II - bacharel ou licenciatura nas &aacute;reas de:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>a) Ci&ecirc;ncia da Computa&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>b) Ci&ecirc;ncias Biol&oacute;gicas;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>c) Ci&ecirc;ncias Sociais;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>d) Filosofia;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>e) F&iacute;sica;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>f) Geografia;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>g) Hist&oacute;ria;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>h) Letras - Portugu&ecirc;s;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>i) Matem&aacute;tica; e</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>j) Qu&iacute;mica.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>III - licenciatura nas &aacute;reas de:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>a) Artes Visuais;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>b) Educa&ccedil;&atilde;o F&iacute;sica;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>c) Letras - Portugu&ecirc;s e Espanhol;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>d) Letras - Portugu&ecirc;s e Ingl&ecirc;s;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>e) Letras - Ingl&ecirc;s;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>f) M&uacute;sica; e</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>g) Pedagogia.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>IV - tecn&oacute;logo nas &aacute;reas de:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>a) An&aacute;lise e Desenvolvimento de Sistemas;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>b) Gest&atilde;o da Produ&ccedil;&atilde;o Industrial;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>c) Redes de Computadores; e</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>d) Gest&atilde;o da Tecnologia da Informa&ccedil;&atilde;o.&rdquo;</em></p>

<p>Desse modo, os alunos ingressantes e concluintes matriculados nos cursos acima mencionados est&atilde;o habilitados para participa&ccedil;&atilde;o na edi&ccedil;&atilde;o de 2017 do Enade, cumprindo registrar ainda que, segundo disposto no par&aacute;grafo &uacute;nico do prefalado artigo 1&ordm; da Portaria Normativa n&ordm; 8/2017, todos os cursos de Engenharia que n&atilde;o estejam enquadrados nas letras &ldquo;b&rdquo; a &ldquo;l&rdquo; do inciso I acima transcrito, dever&atilde;o ser enquadrados na &aacute;rea geral de Engenharia discriminada na letra &ldquo;l&rdquo; do mesmo inciso (Engenharia).</p>

<p>As institui&ccedil;&otilde;es, portanto, devem atentar para a caracteriza&ccedil;&atilde;o dessas duas modalidades de alunos, de forma a poder fazer a adequada identifica&ccedil;&atilde;o de quem s&atilde;o seus alunos ingressantes e concluintes, sempre considerando os cursos superiores acima elencados, sendo certo que a defini&ccedil;&atilde;o dessas categorias de alunos est&aacute; lan&ccedil;ada de forma absolutamente clara no par&aacute;grafo &uacute;nico do artigo 5&ordm; da mencionada Portaria Normativa n&ordm; 8/2017, considerando-se:</p>

<ul>
<li>Estudantes ingressantes: todos aqueles que tenham iniciado seu curso com matr&iacute;cula (original ou por transfer&ecirc;ncia) no ano de 2017, devidamente matriculados, e que tenham at&eacute; 25% (vinte e cinco por cento) da carga hor&aacute;ria m&iacute;nima do curr&iacute;culo do referido curso cumprida at&eacute; o final do prazo para as inscri&ccedil;&otilde;es do Enade 2017;</li>
<li>Estudantes concluintes dos cursos de bacharelado e licenciatura: todos aqueles que tenham expectativa de conclus&atilde;o do curso at&eacute; julho de 2018, bem como aqueles que tiverem conclu&iacute;do mais de 80% (oitenta por cento) da carga hor&aacute;ria m&iacute;nima do referido curso at&eacute; o final do prazo para as inscri&ccedil;&otilde;es do Enade 2017; e</li>
<li>Estudantes concluintes dos cursos superiores de tecnologia: todos aqueles que tenham expectativa de conclus&atilde;o do curso at&eacute; dezembro de 2017, bem como aqueles que tiverem conclu&iacute;do mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga hor&aacute;ria m&iacute;nima do referido curso at&eacute; o final do prazo para as inscri&ccedil;&otilde;es do Enade 2017.</li>
</ul>

<p>Ao contr&aacute;rio do ocorrido nas edi&ccedil;&otilde;es anteriores do Enade, a Portaria Normativa n&deg; 8/2017 n&atilde;o trouxe a delimita&ccedil;&atilde;o dos estudantes que, apesar de supostamente habilitados, estariam exclu&iacute;dos da edi&ccedil;&atilde;o 2017 do exame.</p>

<p>Com efeito, at&eacute; a edi&ccedil;&atilde;o de 2016, eram usualmente exclu&iacute;dos os estudantes dos cursos selecionados para a edi&ccedil;&atilde;o anual do exame que colassem grau at&eacute; a data final das inscri&ccedil;&otilde;es para o Enade, assim como aqueles estudantes que, regularmente matriculados, estivessem cursando atividades curriculares fora do Brasil na data prevista para realiza&ccedil;&atilde;o da avalia&ccedil;&atilde;o, em institui&ccedil;&atilde;o conveniada &agrave; IES de origem.</p>

<p>Registre-se que a Portaria Normativa n&deg; 8/2017 n&atilde;o faz qualquer men&ccedil;&atilde;o &agrave; situa&ccedil;&atilde;o dos estudantes dispensados do Enade 2017, o que dever&aacute; ser oportunamente tratado em Edital a ser publicado em breve.</p>

<p>Tamb&eacute;m devem ser inscritos no Enade 2017 todos os alunos, independentemente do curso em que estejam matriculados, que se encontrem em situa&ccedil;&atilde;o irregular em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s edi&ccedil;&otilde;es anteriores do Enade, devendo a inscri&ccedil;&atilde;o desses alunos ocorrer em per&iacute;odo a ser oportunamente divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An&iacute;sio Teixeira (Inep).</p>

<p>Neste ponto, vale registrar que ainda n&atilde;o ocorreu a divulga&ccedil;&atilde;o do cronograma de inscri&ccedil;&atilde;o e demais provid&ecirc;ncias relativas &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o do Enade 2017, o que certamente ser&aacute; tratado no Edital do exame, nos termos do artigo 6&ordm; da referida portaria normativa:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 6&ordm; O Inep publicar&aacute; o Edital do Enade 2017, o qual estabelecer&aacute; os procedimentos t&eacute;cnicos indispens&aacute;veis &agrave; operacionaliza&ccedil;&atilde;o do Exame.&rdquo;</em></p>

<p>Os estudantes habilitados e que n&atilde;o sejam inscritos pela institui&ccedil;&atilde;o ou que n&atilde;o compare&ccedil;am ao exame, ser&atilde;o considerados irregulares, ficando impedidos de colar grau e de receber diploma at&eacute; que tenham sua situa&ccedil;&atilde;o regularizada, sem preju&iacute;zo de san&ccedil;&otilde;es administrativas aplic&aacute;veis &agrave; institui&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Efetuadas as inscri&ccedil;&otilde;es, no tempo e modo devidos, em cronograma ainda n&atilde;o divulgado pelo Inep, &eacute; fundamental que seja dedicada aten&ccedil;&atilde;o para dois prazos fundamentais para o procedimento relativo ao Enade 2017, quais sejam:</p>

<ul>
<li>Preenchimento obrigat&oacute;rio do Question&aacute;rio do Estudante, como requisito para acesso &agrave; consulta individual ao local de prova e impress&atilde;o do Cart&atilde;o de Informa&ccedil;&atilde;o do Estudante: em per&iacute;odo a ser estabelecido em Edital a ser oportunamente publicado; e</li>
<li>Realiza&ccedil;&atilde;o da prova: 26 de novembro de 2017, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do hor&aacute;rio oficial de Bras&iacute;lia/DF.</li>
</ul>

<p>Devem as institui&ccedil;&otilde;es de ensino, portanto, dispensar aten&ccedil;&atilde;o para a divulga&ccedil;&atilde;o, pelo Inep, das instru&ccedil;&otilde;es e formul&aacute;rios relativos aos procedimentos de inscri&ccedil;&atilde;o dos estudantes habilitados, de modo a assegurar o cumprimento de todos os prazos e procedimentos relativos ao Enade 2017, acompanhando inclusive o processo de preenchimento dos question&aacute;rios individuais pelos estudantes.</p>

<p>Os conte&uacute;dos a serem tratados na edi&ccedil;&atilde;o 2017 do Enade ainda n&atilde;o foram disponibilizados pelo Inep, sendo certo que, de acordo com a praxe adotada e como restar&aacute;, decerto, estipulado no Edital acima mencionado, dever&atilde;o ser divulgados ainda neste primeiro semestre de 2017, sendo certo, apenas, que todas as avalia&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o compostas por componente de forma&ccedil;&atilde;o geral e componente de forma&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica para cada curso a ser objeto de avalia&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Desse modo, levando em considera&ccedil;&atilde;o o papel do Enade no processo de avalia&ccedil;&atilde;o as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior e de seus cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, bem como os efeitos regulat&oacute;rios dele advindos, resta evidente que aquelas IES que ofertem cursos superiores elencados para a edi&ccedil;&atilde;o 2017 do Enade atentem para a identifica&ccedil;&atilde;o dos alunos habilitados para participa&ccedil;&atilde;o, sejam eles ingressantes ou concluintes, promovam a devida inscri&ccedil;&atilde;o desses alunos nos prazos e formas a serem oportunamente estabelecidos pelo Inep, sem descuidar, evidentemente, dos processos de sensibiliza&ccedil;&atilde;o desses alunos para a import&acirc;ncia do Enade para todos os envolvidos no processo, a&iacute; inclu&iacute;dos estudantes, cursos e institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior.</p>

<p>&bull;</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES tamb&eacute;m oferece atendimento presencial nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Para agendar um hor&aacute;rio, envie e-mail para&nbsp;<a href="mailto:faleconosco@abmes.org.br">faleconosco@abmes.org.br</a>.</p>

Voltar para Colunas

Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?

Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.