Por: Gustavo Fagundes
Educação Superior Comentada | A exclusão da titulação em nível de Mestrado como indicador de qualidade na avaliação do corpo docente dos cursos de graduação

Ano 5 - Nº 34 - 11 de outubro de 2017 Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta a proposta de exclusão da titulação em nível de mestrado como indicador de qualidade na avaliação do corpo docente dos cursos de graduação, que passaria a considerar apenas os doutores. Para ele, caso essa realidade se efetive, o docente com mestrado se tornará uma figura relativamente cara, o que é uma perda tendo em vista que programas de doutorado não se destinam à formação de professores, mas de pesquisadores
<p>Está em andamento o trabalho, conduzido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), de atualização dos instrumentos de avaliação institucional e de cursos de graduação.</p>
<p>Recentemente, no congresso da Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed), realizado em Foz do Iguaçu/PR, foram apresentadas as versões em estudo dos referidos instrumentos, com algumas modificações significativas.</p>
<p>Uma proposta de alteração, contudo, chamou minha atenção.</p>
<p>No instrumento de avaliação de cursos de graduação em vigor, existem dois indicadores relativos à titulação do corpo docente:</p>
<p style="margin-left:2.0cm">- Indicador 2.6 – Titulação do corpo docente do curso, no qual estão incluídos os docentes com titulação em nível de mestrado e doutorado; e</p>
<p style="margin-left:2.0cm">- Indicador 2.7 – Titulação do corpo docente do curso – percentual de doutores, no qual estão incluídos apenas os docentes com titulação em nível de doutorado.</p>
<p>Qualquer gestor, público ou privado, com o mínimo de conhecimento da realidade educacional brasileira, conhece a dificuldade para obtenção de uma quantidade razoável de doutores para compor o corpo docente dos cursos de graduação, notadamente nos rincões mais afastados de nosso país continental.</p>
<p>Justamente diante dessa situação, somada à oferta de programas de doutorado com também reconhecida concentração nos grandes centros, é que a proposta de alteração trazida nos novos instrumentos me deixa muito preocupado.</p>
<p>Com efeito, a proposta apresentada simplesmente desconsidera por completo a figura dos docentes com mestrado como indicador de qualidade dos cursos de graduação, passando a valorizar exclusivamente os docentes com doutorado, por meio dos seguintes indicadores propostos, tanto para fins de autorização, como de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos de graduação:</p>
<p style="margin-left:2.0cm">- Indicador 2.7 – Titulação do corpo docente vinculado às disciplinas voltada à formação básica, no qual o critério satisfatório de qualidade é 10% desses docentes com titulação em nível de doutorado; e</p>
<p style="margin-left:2.0cm">- Indicador 2.8 – Titulação do corpo docente vinculado às disciplinas voltada à formação específica, no qual o critério satisfatório de qualidade é 10% desses docentes com titulação em nível de doutorado.</p>
<p>Vale dizer, a titulação em nível de mestrado ficará simplesmente relegada a segundo plano, a exemplo do que já vem ocorrendo com os especialistas.</p>
<p>Além disso, existe, na proposta de instrumento aplicável nos processos de reconhecimento e renovação de reconhecimento, a exigência, para obtenção de conceito 5 no indicador relativo ao regime de trabalho do corpo docente do curso (indicador proposto 2.9), de pelo menos 40% dos docentes em regime de tempo integral.</p>
<p>Essas alterações, embora ainda em nível de proposta, desconsideram, claramente, o pressuposto básico do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) de respeito à identidade e à diversidade das instituições de ensino, porquanto insiste em tratar, para fins de avaliação, as faculdades, centros universitários e universidades como se iguais fossem, sobretudo em nível de exigências legais para atingimento de suas tipologias institucionais específicas.</p>
<p>Não é demais, nesse ponto, transcrever o disposto no artigo 2º da <a href="https://www.abmes.org.br/legislacoes/detalhe/560/lei-n-10.861" target="_blank">Lei n° 10.861</a>, de 15 de abril de 2004, que instituiu o Sinaes, no qual estão claramente traçados os pressupostos essenciais do referido sistema:</p>
<p style="margin-left:2.0cm"><em>“Art. 2º O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:</em></p>
<p style="margin-left:3.0cm"><em>I - avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;</em></p>
<p style="margin-left:3.0cm"><em>II - o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;</em></p>
<p style="margin-left:3.0cm"><em>III - o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;</em></p>
<p style="margin-left:3.0cm"><em>IV - a participação do corpo discente, docente e técnico administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.</em></p>
<p style="margin-left:2.0cm"><em>Parágrafo único. Os resultados da avaliação referida no caput deste artigo constituirão referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação.”</em></p>
<p>Evidente, portanto, que o Sinaes tem como princípio basilar a promoção da avaliação no âmbito do sistema federal de ensino com a garantia do respeito à identidade e à diversidade das instituições de ensino superior e dos cursos de graduação, como expressamente determinado pelo inciso III do artigo 2º da Lei n° 10.861/2004.</p>
<p>Embora acabe me tornando repetitivo, pois venho há tempos batendo nesta tecla, não posso deixar de registrar o descabimento de promover a avaliação do corpo docente de cursos de graduação ofertados por faculdades, centros universitários e universidades com o mesmo padrão, especialmente no que pertine aos critérios relativos à titulação e ao regime de trabalho de seus docentes.</p>
<p>Não é justo, muito menos isonômico e harmônico com o princípio do respeito à identidade e à diversidade das instituições de ensino, dizer que o corpo docente de curso de graduação ofertado por uma faculdade tem o mesmo perfil de qualidade do corpo docente de curso de graduação ofertado por uma universidade se tiverem composição semelhante em termos de titulação e regime de trabalho.</p>
<p>É preciso, aliás, sempre foi, que os instrumentos de avaliação, para efetivo atendimento aos princípios do Sinaes, tragam a previsão de critérios diferenciados para avaliação de corpo docente, em consonância com a categoria administrativa da instituição cujo curso está sendo avaliado, para assegurar o respeito aos já multicitados princípios basilares de nosso sistema nacional de avaliação.</p>
<p>Convém assinalar, ainda, que, mantidos os indicadores propostos (2.7 e 2.8), podemos antever, em curtíssimo prazo, o simples desaparecimento, ou, no mínimo, a desconsideração por parte das instituições de ensino superior, da figura dos docentes portadores de diploma de mestrado.</p>
<p>Com efeito, bastará, para obtenção de conceito 5 nos dois indicadores apontados, que o curso tenha 20% de seus docentes com titulação em nível de doutorado, igualmente distribuídos entre as disciplinas de formação básica e específica, podendo, destarte, os 80% restante serem integrados unicamente por docentes especialistas.</p>
<p>O docente com mestrado, portanto, tornar-se-á uma figura relativamente cara e, ao menos para fins de avaliação do corpo docente, absolutamente desnecessária, o que se mostra um descalabro, pois é fato notório que os programas de doutorado não se destinam à formação de professores, mas, ao menos teoricamente, de pesquisadores.</p>
<p>Podemos, portanto, concluir que é impositiva a revisão dos indicadores de qualidade propostos para os cursos de graduação, especificamente naquilo que diz respeito à titulação do corpo docente, de modo a restar efetivamente assegurado o respeito à identidade e diversidade das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, bem como para que se resgate a importância dos professores com titulação em nível de mestrado.</p>
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<p>Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br">Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições.</p>
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