Pular para o conteúdo

Para o termo exato, use aspas. Ex.: “44 anos”

Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A expectativa pela reabertura do Fies para o segundo semestre de 2015

Ano 3 • Nº 19 • De 9 a 15 de junho de 2015 A Coluna Educação Superior Comentada desta semana comenta a expectativa pela reabertura do Fies para o segundo semestre de 2015

<p><strong>A EXPECTATIVA PELA REABERTURA DO FIES PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2015</strong></p>

<p>Desde o in&iacute;cio de 2015 a situa&ccedil;&atilde;o do FIES vem deixando todos os segmentos envolvidos bastante apreensivos, devido &agrave;s modifica&ccedil;&otilde;es impostas no programa no apagar das luzes do ano de 2014.</p>

<p>Estudantes e institui&ccedil;&otilde;es de ensino foram desagradavelmente surpreendidos com as severas limita&ccedil;&otilde;es impostas ao FIES, contrariando, frontalmente, o discurso eleitoral adotado pela candidata reeleita.</p>

<p>Essas modifica&ccedil;&otilde;es ocorreram de maneira formal, como, por exemplo, a exig&ecirc;ncia de aproveitamento m&iacute;nimo de 450 pontos no ENEM, mas tamb&eacute;m de modo oficioso, com a inclus&atilde;o da famosa &ldquo;trava dos 6,41%&rdquo;.</p>

<p>Diante desse contexto contradit&oacute;rio e autorit&aacute;rio, a pr&oacute;pria continuidade do FIES vinha se mostrando incerta ao longo de todo o primeiro semestre de 2015, gerando at&eacute; mesmo a incerteza da disponibiliza&ccedil;&atilde;o de novos contratos para o segundo semestre deste ano.</p>

<p>Finalmente, atrav&eacute;s de notas lan&ccedil;adas no Facebook e no Twitter, bem como em entrevista concedida ao renomado programa Roda Viva, o Ministro da Educa&ccedil;&atilde;o afirmou que o FIES oferecer&aacute; novos contratos para o segundo semestre de 2015, mas deixou claro, tamb&eacute;m, que altera&ccedil;&otilde;es ser&atilde;o necess&aacute;rias, com a restri&ccedil;&atilde;o da oferta do programa de financiamento e com o estabelecimento de crit&eacute;rios mais r&iacute;gidos de concess&atilde;o e distribui&ccedil;&atilde;o das vagas.</p>

<p>Embora as regras efetivas para a abertura do FIES no segundo semestre de 2015 ainda n&atilde;o estejam definidas e tornadas p&uacute;blicas, pois a portaria pertinente dever&aacute; ser publicada at&eacute; o pr&oacute;ximo dia 17, o Ministro j&aacute; deixou bem claro que alguns pontos ser&atilde;o necessariamente regulados e implementados, quais sejam:</p>

<p>- Redu&ccedil;&atilde;o da renda per capita e familiar dos estudantes a serem admitidos no FIES;</p>

<p>- Atendimento preferencial para as regi&otilde;es Norte e Nordeste na distribui&ccedil;&atilde;o das vagas;</p>

<p>- Distribui&ccedil;&atilde;o priorit&aacute;ria de vagas para os cursos nas &aacute;reas de engenharia, sa&uacute;de e forma&ccedil;&atilde;o de professores; e</p>

<p>- Prefer&ecirc;ncia para os cursos com conceitos 5 e 4 na distribui&ccedil;&atilde;o das vagas do FIES.</p>

<p>Embora sem conhecer o efetivo alcance das limita&ccedil;&otilde;es a serem impostas para a concess&atilde;o dos novos contratos do FIES, parece ser adequado o estabelecimento de crit&eacute;rios legais para a condu&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;tica p&uacute;blica de acesso e inclus&atilde;o educacional, sob a forma de programa de financiamento.</p>

<p>A exig&ecirc;ncia de aproveitamento superior a 450 pontos no ENEM e obten&ccedil;&atilde;o de nota diferente de zero na reda&ccedil;&atilde;o do referido exame apresenta-se como medida salutar de destina&ccedil;&atilde;o de financiamento p&uacute;blico para estudantes que, efetivamente, tenham demonstrado aproveitamento satisfat&oacute;rio, porquanto a an&aacute;lise de m&eacute;rito deve ser parte do processo seletivo para acesso a programas p&uacute;blicos de financiamento estudantil.</p>

<p>O atendimento preferencial &agrave;s regi&otilde;es Norte e Nordeste &eacute; condi&ccedil;&atilde;o que mereceria melhor reflex&atilde;o e amadurecimento, porquanto a inten&ccedil;&atilde;o parece ser assegurar prioridade na concess&atilde;o do FIES para as regi&otilde;es economicamente mais sens&iacute;veis.</p>

<p>Todavia, a simples divis&atilde;o entre Norte/Nordeste de um lado e Centro-Oeste/Sudeste/Sul de outro n&atilde;o nos parece ser a solu&ccedil;&atilde;o mais justa, pois &eacute; certo que, da mesma forma que existem cidades nas primeiras regi&otilde;es que gozam de reconhecida pujan&ccedil;a econ&ocirc;mica, existem munic&iacute;pios no interior de estados das outras regi&otilde;es que demandam atendimento preferencial na distribui&ccedil;&atilde;o das vagas do FIES.</p>

<p>A ado&ccedil;&atilde;o desta divis&atilde;o simplista, al&eacute;m do potencial de estimular a indesej&aacute;vel divis&atilde;o do Pa&iacute;s, j&aacute; vivida claramente no per&iacute;odo eleitoral, pode demonstrar uma clara e inaceit&aacute;vel prefer&ecirc;ncia pelas regi&otilde;es onde a candidata reeleita venceu o pleito, alijando aquelas onde experimentou derrota nas urnas, alimentando uma discuss&atilde;o est&eacute;ril e indesej&aacute;vel.</p>

<p>Aparenta ser mais adequado, e socialmente justo, estabelecer como crit&eacute;rio para prioriza&ccedil;&atilde;o na concess&atilde;o das vagas no FIES a an&aacute;lise do &Iacute;ndice de Desenvolvimento Humano (IDH) dos munic&iacute;pios, de modo que, independente do Estado, fossem privilegiados os munic&iacute;pios que, efetivamente, merecem aten&ccedil;&atilde;o priorit&aacute;ria.</p>

<p>A distribui&ccedil;&atilde;o de vagas prioritariamente para cursos considerados estrat&eacute;gicos para o desenvolvimento do Pa&iacute;s tamb&eacute;m &eacute; medida que, a princ&iacute;pio, se mostra salutar, pois um dos objetivos das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas, decerto &eacute; assegurar o desenvolvimento harm&ocirc;nico da Na&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Evidentemente, este atendimento priorit&aacute;rio para os cursos das &aacute;reas estrat&eacute;gicas n&atilde;o pode significar a completa exclus&atilde;o dos demais cursos do FIES, mas pode significar mais restri&ccedil;&otilde;es para atendimento de seus estudantes.</p>

<p>A &uacute;ltima regra previamente divulgada &eacute; a destina&ccedil;&atilde;o priorit&aacute;ria de vagas para os cursos com conceitos avaliativos 5 e 4, o que tamb&eacute;m n&atilde;o se mostra de todo descabido, desde, &eacute; claro, que sejam utilizados, efetivamente, o Conceito de Curso (CC) e Conceito Institucional (CI) como crit&eacute;rios de acesso ao FIES, e que tamb&eacute;m sejam atendidos, mesmo que em menor propor&ccedil;&atilde;o, os cursos avaliados como satisfat&oacute;rios.</p>

<p>De qualquer modo, resta a todos aguardar pela efetiva divulga&ccedil;&atilde;o das regras a serem impostas pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o para a retomada da oferta de novos contratos do FIES, a partir do segundo semestre de 2015, acreditando na ado&ccedil;&atilde;o de regras claras, coerentes e democr&aacute;ticas, capazes de assegurar a efetiva de uma pol&iacute;tica p&uacute;blica de financiamento estudantil que precisa ser lastreada na meritocracia e na justi&ccedil;a social, sob pena de deixar de atender &agrave;s suas finalidades prec&iacute;puas.</p>

<p>Aguardemos, pois, a divulga&ccedil;&atilde;o das novas regras para o FIES, confiando na sensibilidade e no compromisso do Professor Renato Janine Ribeiro com a educa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>&nbsp;</p>

<p><em>?</em></p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="color: blue;" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES presta tamb&eacute;m&nbsp;<a href="../../eventos/detalhe/id/386" style="color: blue;" target="_blank">atendimento presencial</a>&nbsp;nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Saiba mais sobre o servi&ccedil;o e verifique as datas dispon&iacute;veis.</p>

Voltar para Colunas

Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?

Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.