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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A implantação do Sistema Eletrônico de informações no âmbito do MEC - SEIMEC

Ano 3 • Nº 39 • 11 de novembro de 2015 Nesta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, aborda a implantação do Sistema Eletrônico de informações no âmbito do MEC - SEIMEC

<p><object height="315" width="560"><param name="data" value="http://www.youtube.com/v/U79Gm8dGAUg" /><param name="src" value="http://www.youtube.com/v/U79Gm8dGAUg" /></object></p>

<p><strong>A IMPLANTA&Ccedil;&Atilde;O DO SISTEMA ELETR&Ocirc;NICO DE INFORMA&Ccedil;&Otilde;ES NO &Acirc;MBITO DO MEC &ndash; SEIMEC</strong></p>

<p>No &uacute;ltimo dia 5 de novembro, o DOU trouxe a publica&ccedil;&atilde;o da <a href="http://www.abmes.org.br/public/arquivos/legislacoes/Port-MEC-1042-2015-11-04.pdf" style="color:blue;" target="_blank">Portaria n&deg; 1.042</a>, de 4 de novembro de 2015, dispondo sobre a implanta&ccedil;&atilde;o e o funcionamento do processo eletr&ocirc;nico no &acirc;mbito do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o.&nbsp;</p>

<p>A referida portaria institui o Sistema Eletr&ocirc;nico de Informa&ccedil;&otilde;es no &acirc;mbito do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, o SEI-MEC, estabelecendo que este ser&aacute;, doravante, o sistema oficial de informa&ccedil;&otilde;es, documentos e processos eletr&ocirc;nicos:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 1&ordm; Fica institu&iacute;do o Sistema Eletr&ocirc;nico de Informa&ccedil;&otilde;es no &acirc;mbito do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o - SEI-MEC, como sistema oficial de informa&ccedil;&otilde;es, documentos e processos eletr&ocirc;nicos.&rdquo;</em></p>
</div>

<p>O artigo 3&ordm; da mencionada portaria estabelece, de forma clara, os objetivos e diretrizes a serem atendidos com a implanta&ccedil;&atilde;o do SEI-MEC:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 3&ordm; A implanta&ccedil;&atilde;o do SEI-MEC atender&aacute; &agrave;s diretrizes e aos objetivos seguintes:</em></p>

<p><em>I - assegurar efici&ecirc;ncia, efic&aacute;cia e efetividade da a&ccedil;&atilde;o governamental, promovendo a adequa&ccedil;&atilde;o entre meios, a&ccedil;&otilde;es, impactos e resultados;</em></p>

<p><em>II - promover, com seguran&ccedil;a, transpar&ecirc;ncia e economicidade, a utiliza&ccedil;&atilde;o de meios eletr&ocirc;nicos para a realiza&ccedil;&atilde;o dos processos administrativos;</em></p>

<p><em>III - aumentar a produtividade e a celeridade na tramita&ccedil;&atilde;o de processos;</em></p>

<p><em>IV - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p><em>V - facilitar o acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es e &agrave;s inst&acirc;ncias administrativas; e</em></p>

<p><em>VI - propiciar a satisfa&ccedil;&atilde;o do p&uacute;blico usu&aacute;rio.&rdquo;</em></p>
</div>

<p>Vale destacar que os objetivos e diretrizes que devem orientar a implanta&ccedil;&atilde;o do sistema s&atilde;o, ao menos em tese, compat&iacute;veis com os princ&iacute;pios que devem nortear a condu&ccedil;&atilde;o das atividades da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, atendendo &agrave;s premissas de economia e celeridade processual, bem como de efici&ecirc;ncia e economicidade, com vistas &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de um servi&ccedil;o p&uacute;blico de qualidade e com garantia de bom atendimento e satisfa&ccedil;&atilde;o do p&uacute;blico usu&aacute;rio, inclusive, evidentemente, os administrados.</p>

<p>Seria at&eacute; desnecess&aacute;rio recomendar a todas as institui&ccedil;&otilde;es a realiza&ccedil;&atilde;o de uma leitura muito atenta &agrave; Portaria n&deg; 1.042/2015, pois ela traz defini&ccedil;&otilde;es, conceitos e informa&ccedil;&otilde;es essenciais para os usu&aacute;rios do teoricamente implantado SEI-MEC.</p>

<p>E digo <em>&ldquo;teoricamente implantado&rdquo;</em> porque, apesar dessa excelente premissa inicial, como observamos nas diretrizes e objetivos que norteiam, ou deveriam nortear, a implanta&ccedil;&atilde;o do SEI-MEC, alguns dos v&iacute;cios de procedimento de nossos gestores p&uacute;blicos continuam a marcar presen&ccedil;a.</p>

<p>Com efeito, o artigo 5&ordm; da portaria em tela &eacute; mais um claro do h&aacute;bito de nossos gestores p&uacute;blicos de impor aplica&ccedil;&atilde;o retroativa a seus atos normativos e, al&eacute;m disso, &eacute; uma evidente pe&ccedil;a de inexequibilidade.</p>

<p>Assim estabelece o referido dispositivo:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 5&ordm; Todo documento produzido no &acirc;mbito do MEC, a partir de 3 de novembro de 2015, dever&aacute; ser editado, assinado, tramitado e arquivado digitalmente por meio do SEI-MEC.&rdquo;</em></p>
</div>

<p>Ora, se o SEI-MEC somente teria restado implantado a partir de 5 de novembro, data de publica&ccedil;&atilde;o da Portaria n&deg; 1.042/2015, como exigir que j&aacute; estivesse sendo utilizado, efetivamente, desde o dia 3 de novembro?</p>

<p>Na verdade, at&eacute; a data em que esta coluna foi fechada, o SEI-MEC sequer estava dispon&iacute;vel para recebimento dos documentos produzidos no &acirc;mbito do MEC, como determinado pelo dispositivo acima transcrito, ou seja, estamos, novamente, diante de uma pe&ccedil;a de ret&oacute;rica, totalmente desprovida de exequibilidade no mundo real.</p>

<p>Parece que, mais uma vez, estamos &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o das tentativas nem sempre bem sucedidas de informatiza&ccedil;&atilde;o dos processos administrativos por parte da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Federal, que costuma fazer um grande alarde no lan&ccedil;amento desses sistemas, com imposi&ccedil;&atilde;o de prazos e procedimentos para os administrados fazerem seu cadastro e acessos, mas que, na hora dos gestores p&uacute;blicos efetivamente colocarem o sistema para funcionar, o que vemos s&atilde;o erros constantes, bugs injustific&aacute;veis e reiterados adiamentos do in&iacute;cio de funcionamento.</p>

<p>Exemplos dessa incapacidade n&atilde;o faltam.</p>

<p>Vimos recentemente a situa&ccedil;&atilde;o do eSocial, que vem causando transtornos de toda ordem aos empregadores dom&eacute;sticos, chegando, finalmente, ao inevit&aacute;vel adiamento de seus prazos de cadastro e pagamento para o final de novembro, diante da absoluta incapacidade de seus gestores garantir o atendimento &agrave; demanda dos usu&aacute;rios.</p>

<p>Nem seria necess&aacute;rio falar do e-MEC, que desde sua cria&ccedil;&atilde;o, tamb&eacute;m com car&aacute;ter retroativo, com a publica&ccedil;&atilde;o da Portaria Normativa n&deg; 40/2007, republicada em 2010, vem sendo um verdadeiro tormento na vida dos administrados, com falhas constantes, perda de informa&ccedil;&otilde;es, bugs, indisponibilidade de diversas funcionalidades necess&aacute;rias e outros exemplos de inefici&ecirc;ncia e incapacidade de implanta&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o de um sistema de informatiza&ccedil;&atilde;o funcional e efetivo.</p>

<p>Ali&aacute;s, esta &eacute; uma quest&atilde;o que causa muita preocupa&ccedil;&atilde;o!</p>

<p>Como ser&aacute; feita a migra&ccedil;&atilde;o dos processos do e-MEC para o SEI-MEC? Ser&aacute; que reviveremos toda aquela ang&uacute;stia da &eacute;poca da conviv&ecirc;ncia entre o e-MEC e o SAPIENS, quando havia a premissa de que processos iniciados neste sistema teriam sua tramita&ccedil;&atilde;o finalizada nele, o que, na pr&aacute;tica, n&atilde;o ocorreu exatamente desta forma?</p>

<p>Quanto tempo ficar&atilde;o paralisados os processos que, por incapacidade do e-MEC, devido &agrave; inexist&ecirc;ncia da funcionalidade necess&aacute;ria, tiveram quer ser protocolados em papel, at&eacute; que seja conclu&iacute;do o processo de sua digitaliza&ccedil;&atilde;o e inclus&atilde;o no SEI-MEC?</p>

<p>Ou seja, processos que j&aacute; vem se arrastando de forma ilegal, extrapolando os prazos legais para sua decis&atilde;o e violando o princ&iacute;pio da celeridade processual, dever&atilde;o, agora, passar por uma fase intermedi&aacute;ria complexa e extensa, para que possam, enfim, retomar o seu andamento.</p>

<p>Quando ser&aacute;, efetivamente, oportunizado o cadastramento dos usu&aacute;rios externos, a ser realizado nos termos dos artigos 27 e 28 da Portaria n&deg; 1.042/2015, para que possam, enfim, utilizar o SEI-MEC?</p>

<p>As premissas que orientam a implanta&ccedil;&atilde;o do SEI-MEC, decerto, s&atilde;o adequadas e necess&aacute;rias, pois, se efetivamente implantado, o sistema permitir&aacute; grandes avan&ccedil;os em termos de tramita&ccedil;&atilde;o dos processos administrativos no &acirc;mbito do MEC.</p>

<p>Todavia, parece evidente que a quest&atilde;o dos processos j&aacute; existentes n&atilde;o mereceu a devida aten&ccedil;&atilde;o por parte dos gestores p&uacute;blicos, porquanto n&atilde;o se vislumbra, seja no ato normativo publicado, seja na condu&ccedil;&atilde;o das atividades de regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o, um compromisso efetivo em assegurar a observ&acirc;ncia aos princ&iacute;pios da economia e celeridade processual, com a solu&ccedil;&atilde;o do imenso passivo de processos regulat&oacute;rios e de supervis&atilde;o que se encontram injustificadamente travados na SERES/MEC.</p>

<p>O que nos resta, neste momento, &eacute; aguardar o desenrolar dos fatos, torcendo para que o SEI-MEC seja, de fato, implantado em conformidade com as diretrizes e premissas tra&ccedil;adas pela Portaria n&deg; 1.042/2015 e, sobretudo, que permita aos administrados, finalmente, o acesso a um sistema eletr&ocirc;nico de informa&ccedil;&otilde;es confi&aacute;vel, seguro e eficiente...</p>

<p><em>?</em></p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="color: blue;" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES presta tamb&eacute;m&nbsp;<a href="../../eventos/detalhe/id/386" style="color: blue;" target="_blank">atendimento presencial</a>&nbsp;nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Saiba mais sobre o servi&ccedil;o e verifique as datas dispon&iacute;veis.</p>

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