Por: Gustavo Fagundes
Educação Superior Comentada | A importância do Procurador Institucional nas instituições de ensino superior

Ano 5 - Nº 30 - 13 de setembro de 2017 Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, chama a atenção para a relevância da figura do Procurador Institucional para as IES. A atribuição, no início geralmente destinada a colaboradores com poucas aptidões, ganhou grande importância, sendo seu titular reconhecido como o representante legal da instituição perante o MEC. No entanto, ressalta Fagundes, esses profissionais ainda sofrem com pouca atenção tanto por parte das instituições, que precisam investir mais na qualificação, quanto do Ministério, em especial no que diz respeito à dura rotina de demandas e problemas nos sistemas eletrônicos utilizados e alimentados por eles
<p>Quando surgiu, há alguns anos, a figura do Procurador Institucional, as instituições não perceberam, de imediato, a importância de sua atividade, sobretudo no que pertine aos processos regulatórios no âmbito do sistema e-MEC.</p>
<p>Com efeito, era comum, naquele tempo, que o cargo de Procurador Institucional fosse destinado àquele colaborador que não tinha maiores aptidões, mas que, pelos mais variados motivos, não podia ser dispensado.</p>
<p>Com o passar do tempo, contudo, as instituições começaram a perceber que as tarefas exigidas cotidianamente no desempenho de tal função eram complexas e de grande importância, estando em suas mãos, por exemplo, a vida regulatória da instituição.</p>
<p>Não é demais registrar que, perante o Ministério da Educação, o Procurador Institucional exerce a função de representante legal da instituição de ensino superior, presumindo-se verdadeiras todas as informações por ele fornecidas no âmbito dos diversos sistemas de interface entre ela e os órgãos do sistema federal de ensino, bem como falando e agindo em nome da instituição.</p>
<p>Todos os atos no âmbito dos processos regulatórios, portanto, são praticados pelo Procurador Institucional, inclusive o preenchimento dos formulários eletrônicos inicial e de avaliação, a partir dos documentos pertinentes, sobretudo o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), no caso de processos institucionais, e o Projeto Pedagógico de Curso (PPC), nos processos relativos aos cursos superiores.</p>
<p>Parece, pois, bastante óbvio que as políticas institucionais de qualificação e formação do corpo técnico-administrativo das instituições de ensino superior devem contemplar ações claras e efetivas para a formação continuada e o aperfeiçoamento dos Procuradores Institucionais, embora, infelizmente, isso nem sempre ocorra.</p>
<p>Não parece razoável que as instituições de ensino superior negligenciem a qualificação permanente de seus corpos técnico-administrativos, muito menos no que diz respeito aos Procuradores Institucionais, personagens fulcrais na interface entre as instituições e os órgãos do sistema federal de ensino.</p>
<p>Por outro lado, os órgãos do sistema federal de ensino também precisam dar mais atenção aos Procuradores Institucionais.</p>
<p>Tomemos como exemplo os rotineiros problemas no sistema e-MEC e, como testemunhamos este ano, no sistema de inscrição para o Enade, todos incidindo diretamente sobre as atribuições desses profissionais.</p>
<p>A rotina de abertura das demandas nos sistemas eletrônicos (e-MEC, Enade, Censo etc.) termina por ocupar grande parte do tempo de trabalho dos Procuradores Institucionais e, o que é mais grave, geralmente ensejam respostas evasivas e incapazes de solucionar, de forma efetiva e célere, os problemas apontados.</p>
<p>O Núcleo de Atendimento ao Procurador Institucional (NAPI), por seu turno, também não apresenta melhor situação, sendo os Procuradores Institucionais direcionados a um telefone 0800 onde são atendidos por prestadores de serviços que pouco ou nada conhecem sobre o funcionamento dos sistemas eletrônicos ou da regulação aplicável aos processos regulatórios.</p>
<p>Vale dizer, as soluções disponibilizadas pelo Ministério da Educação para atendimento aos Procuradores Institucionais ainda estão muito longe de atender aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência, pressupostos essenciais no exercício das atividades da Administração Pública, ao menos em sede teórica.</p>
<p>Deveria haver um encontro de interesses das instituições de ensino superior e dos órgãos do sistema federal de ensino no sentido de assegurar não apenas a contínua qualificação dos Procuradores Institucionais, mas também a melhoria nas condições de atendimento de suas demandas e questionamentos, pois, desse conjunto de esforços, certamente resultaria em grande aperfeiçoamento dos sistemas eletrônicos e, por conseguinte, ganhos evidentes em termos de economia e celeridades processuais, bem como incremento na eficiência da gestão dos processos regulatórios.</p>
<p>Acredito que seria muito interessante, e deveras produtivo, que os Procuradores Institucionais pudessem participar, de forma regular e efetiva, dos grupos de trabalho, audiências públicas e demais atividades que tenham como foco o debate relativo à educação superior, notadamente nos casos ligados às atividades de regulação, supervisão e avaliação e nas ocasiões em que sejam tratados os temas referentes ao funcionamento dos sistemas eletrônicos no âmbito do sistema federal de ensino.</p>
<p>O objetivo almejado por todos, claramente, é o aprimoramento da educação superior, e os Procuradores Institucionais certamente podem trazer significativa contribuição para o aperfeiçoamento das atividades mencionadas, pois atuam diretamente na interface entre Ministério da Educação e as instituições de ensino superior, vivenciando, em seu cotidiano profissional, a realidade dos problemas existentes nos sistemas eletrônicos, constituindo esses profissionais um dos mais importantes e profícuos elos de ligação entre as instituições e os órgãos de regulação, supervisão e avaliação.</p>
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