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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A inclusão da Educação Ambiental nos currículos dos cursos superiores

Ano 3 • Nº 2 • 2 a 9 de fevereiro de 2015 A Coluna Educação Superior Comentada aborda questão da inclusão da Educação Ambiental nos currículos dos cursos superiores

<p><strong>A INCLUS&Atilde;O DA EDUCA&Ccedil;&Atilde;O AMBIENTAL NOS CURR&Iacute;CULOS DOS CURSOS SUPERIORES</strong></p>

<p>Est&aacute; em vigor, desde junho de 2012, a <a href="http://www.ilape.edu.br/legislacao/cat_view/5-legislacoes/1-cne/4-resolucoes?start=5" style="color:blue" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o CNE/CP n&ordm; 2/2012</a>, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental.</p>

<p>A referida Resolu&ccedil;&atilde;o delimita, de forma absolutamente clara, os objetivos da Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental, conforme disposto em seu artigo 3&ordm;:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 3&ordm; A Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental visa &agrave; constru&ccedil;&atilde;o de conhecimentos, ao <strong>desenvolvimento de habilidades, atitudes e valores sociais</strong>, ao cuidado com a comunidade de vida, a justi&ccedil;a e a equidade socioambiental, e a prote&ccedil;&atilde;o do meio ambiente natural e constru&iacute;do.&rdquo;&nbsp; </em>(grifamos).</p>
</div>

<p>Entre os objetivos tra&ccedil;ados para a Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental, talvez o mais relevante seja o <em>&ldquo;desenvolvimento de habilidades, atitudes e valores sociais&rdquo;</em>, porquanto, desenvolvidos esses aspectos, o educando passar&aacute; a adotar, naturalmente, esses conceitos em sua vida pessoal, cidad&atilde; e profissional.</p>

<p>Objetivando o atendimento a esses objetivos, a Resolu&ccedil;&atilde;o em comento estabelece a obrigatoriedade da presen&ccedil;a da Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental em todos os n&iacute;veis e modalidades educacionais, conforme expressamente contido em seu artigo 7&ordm;:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 7&ordm; Em conformidade com a Lei n&ordm; 9.795, de 1999, reafirma-se que <strong>a Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental &eacute; componente integrante, essencial e permanente da Educa&ccedil;&atilde;o Nacional, devendo estar presente, de forma articulada</strong>, nos n&iacute;veis e modalidades da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica <strong>e da Educa&ccedil;&atilde;o Superior</strong>, para isso devendo as institui&ccedil;&otilde;es de ensino promov&ecirc;-la integradamente nos seus projetos institucionais e pedag&oacute;gicos.&rdquo; </em>(grifamos).<em>&nbsp;</em></p>
</div>

<p>Desse modo, todos os cursos superiores devem conter a Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental como componente integrante, essencial e permanente, devendo sua inser&ccedil;&atilde;o ocorrer em uma das formas previstas no artigo 16 da mencionada Resolu&ccedil;&atilde;o, <em>verbis</em>:</p>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>&ldquo;Art. 16. <strong>A inser&ccedil;&atilde;o dos conhecimentos concernentes &agrave; Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental nos curr&iacute;culos da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica e da Educa&ccedil;&atilde;o Superior pode ocorrer:</strong> </em></p>

<p><em>I - pela transversalidade, mediante temas relacionados com o meio ambiente e a sustentabilidade socioambiental; </em></p>

<p><em>II - como conte&uacute;do dos componentes j&aacute; constantes do curr&iacute;culo; </em></p>

<p><em>III - pela combina&ccedil;&atilde;o de transversalidade e de tratamento nos componentes curriculares. </em></p>

<p><em>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Outras formas de inser&ccedil;&atilde;o podem ser admitidas na organiza&ccedil;&atilde;o curricular da Educa&ccedil;&atilde;o Superior e na Educa&ccedil;&atilde;o Profissional T&eacute;cnica de N&iacute;vel M&eacute;dio, considerando a natureza dos cursos.&rdquo; </em>(grifamos).<em>&nbsp;</em></p>
</div>

<p>Tenho notado que a maioria das institui&ccedil;&otilde;es se limita a incluir o conte&uacute;do da Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental em componentes curriculares j&aacute; existentes ou, no m&aacute;ximo, a criar novo conte&uacute;do curricular com o tratamento do tema, com abordagens essencialmente te&oacute;ricas.</p>

<p>Infelizmente, a mera introdu&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;do em componentes curriculares j&aacute; existentes, com sua oferta de maneira mec&acirc;nica e te&oacute;rica, n&atilde;o tem o cond&atilde;o de promover o <em>&ldquo;desenvolvimento de habilidades, atitudes e valores sociais&rdquo;</em>, ou seja, n&atilde;o trar&aacute; proveitos futuros sob a forma de atitudes respons&aacute;veis e conscientes.</p>

<p>&Eacute; preciso que o atendimento &agrave; Resolu&ccedil;&atilde;o CNE/CP n&ordm; 2/2012 ocorra, de fato, com o firme intuito de transformar a mentalidade e a percep&ccedil;&atilde;o dos estudantes, com a ado&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas e pr&aacute;ticas institucionais efetivas de dissemina&ccedil;&atilde;o da cultura da Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental como forma de promover a necess&aacute;ria transforma&ccedil;&atilde;o na conduta pessoal, profissional e cidad&atilde; de todos os educandos.</p>

<p>As pr&oacute;prias institui&ccedil;&otilde;es precisam adequar sua gest&atilde;o &agrave;s demandas da Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental, com mudan&ccedil;a da cultura relativa &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o da &aacute;gua e da energia, &agrave; ado&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas de gest&atilde;o de seus descartes de lixo e demais materiais, inclusive com a realiza&ccedil;&atilde;o de atividades de log&iacute;stica reversa, como forma de reduzir sua produ&ccedil;&atilde;o de lixo, sendo certo que, atualmente, existem no Pa&iacute;s institui&ccedil;&otilde;es com expertise neste campo, especializadas, inclusive, na atua&ccedil;&atilde;o com institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Precisamos, com urg&ecirc;ncia, tratar a Educa&ccedil;&atilde;o Ambiental como componente essencial da forma&ccedil;&atilde;o do cidad&atilde;o e do profissional, para evitar que os problemas socioambientais vivenciados atualmente sejam eternizados.</p>

<p>O ambiente acad&ecirc;mico pode ser um excelente espa&ccedil;o para o debate do tema, com o desenvolvimento de pr&aacute;ticas cada vez mais efetivas e racionais de sustentabilidade. Basta, para isso, que a Resolu&ccedil;&atilde;o CNE/CP n&ordm; 2/2012 seja, de fato, cumprida.</p>

<p>&nbsp;</p>

<p><em>?</em></p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="color:blue" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.&nbsp;</p>

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