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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A necessidade de melhoria no processo de qualificação dos avaliadores do BASis

Ano 2 • Nº 5 • De 22 a 28 de abril de 2014 A Coluna Educação Superior Comentada desta semana aponta para a necessidade de melhoria no processo de qualificação dos avaliadores do BASis

<p><strong>A NECESSIDADE DE MELHORIA NO PROCESSO DE QUALIFICA&Ccedil;&Atilde;O DOS AVALIADORES DO BASIS</strong></p>

<p>Em decorr&ecirc;ncia das atividades profissionais que realizo, acompanho de perto os procedimentos de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em> de cursos superiores e de institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior, principalmente desenvolvendo an&aacute;lise dos relat&oacute;rios disponibilizados pelos avaliadores do Banco de Avaliadores &ndash;&nbsp;BASis&nbsp;do Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior.</p>

<p>Com isso, tenho lido, com aten&ccedil;&atilde;o, in&uacute;meros relat&oacute;rios, de todos os procedimentos avaliativos, para fins de credenciamento e recredenciamento institucional, autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de cursos superiores.</p>

<p>Essa leitura tem causado preocupa&ccedil;&atilde;o, pois vem crescendo a quantidade de inconsist&ecirc;ncias encontradas nos relat&oacute;rios, al&eacute;m de situa&ccedil;&otilde;es de flagrante desconhecimento dos crit&eacute;rios de aferi&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de oferta tra&ccedil;ados pelos instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o em vigor.</p>

<p>Conv&eacute;m lembrar que, nos termos do artigo 17-A da <span style="color:#0000ff"><a href="../../../public/arquivos/legislacoes/Portaria_Normativa_40-2007_-_republicada.pdf" target="_blank">Portaria Normativa n&ordm; 40/2007</a></span>, republicada em 2010, o avaliador &eacute; <em>&ldquo;docente da educa&ccedil;&atilde;o superior, membro da comunidade acad&ecirc;mica que, em nome de seus pares e por delega&ccedil;&atilde;o do MEC, afere a qualidade de institui&ccedil;&otilde;es e cursos da educa&ccedil;&atilde;o superior&rdquo;</em>.</p>

<p>Vale dizer, a avalia&ccedil;&atilde;o &eacute; um processo realizado por membros da comunidade acad&ecirc;mica, que exerce delega&ccedil;&atilde;o do MEC e por representa&ccedil;&atilde;o de seus pares, de forma que, evidentemente, n&atilde;o h&aacute; qualquer tipo de superioridade dos avaliadores em rela&ccedil;&atilde;o aos entes avaliados.</p>

<p>Al&eacute;m dos requisitos estabelecidos no artigo 17-C da referida portaria normativa, &eacute; condi&ccedil;&atilde;o essencial para a admiss&atilde;o do docente como avaliador do Basis a realiza&ccedil;&atilde;o de capacita&ccedil;&atilde;o presencial pelo INEP, como exigido expressamente pelo &sect; 3&ordm; do artigo 17-D da PN 40/2007.</p>

<p>&Eacute; ainda compromisso &eacute;tico dos avaliadores, uma vez admitidos no Basis, a participa&ccedil;&atilde;o, sempre que convocado, nas atividades de capacita&ccedil;&atilde;o, como previsto no inciso V do artigo 17-E da referida PN 40/2007.</p>

<p>Evidentes, portanto, a necessidade de qualifica&ccedil;&atilde;o presencial inicial, para atua&ccedil;&atilde;o conforme o instrumento de avalia&ccedil;&atilde;o pertinente, bem como de qualifica&ccedil;&otilde;es peri&oacute;dicas, sempre que assim o exigirem as circunst&acirc;ncias, como ocorre, por exemplo, quando introduzidas modifica&ccedil;&otilde;es nos instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o utilizados.</p>

<p>N&atilde;o obstante a leg&iacute;tima e absolutamente coerente exig&ecirc;ncia de qualifica&ccedil;&atilde;o dos avaliadores do Basis, tenho rotineiramente encontrado problemas nos relat&oacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em> que costumo analisar.</p>

<p>Apenas para situar o leitor desta coluna, vou apresentar alguns exemplos de problemas encontrados em relat&oacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>, sem, evidentemente, esgotar os casos de incoer&ecirc;ncias contidas nos mesmos.</p>

<p>Em diversas oportunidades, foram encontrados erros na atribui&ccedil;&atilde;o de conceitos a partir de mera aplica&ccedil;&atilde;o de crit&eacute;rios objetivos lan&ccedil;ados nos instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o, com a aplica&ccedil;&atilde;o de regras destinadas &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o em processos de reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento para procedimentos de autoriza&ccedil;&atilde;o, sendo comum este equ&iacute;voco, sobretudo, nos indicadores relativos &agrave; bibliografia b&aacute;sica e os peri&oacute;dicos, que possuem crit&eacute;rios qualitativos diferenciados.</p>

<p>Em outras situa&ccedil;&otilde;es, constatamos erros na atribui&ccedil;&atilde;o de conceitos aos indicadores relativos &agrave; titula&ccedil;&atilde;o e ao regime de trabalho dos docentes, demonstrando desconhecimento das faixas de porcentagem relativas a cada um dos conceitos avaliativos.</p>

<p>Outra situa&ccedil;&atilde;o aflitiva &eacute; a incoer&ecirc;ncia entre informa&ccedil;&otilde;es em relat&oacute;rios de comiss&otilde;es distintas que avaliam cursos de uma mesma institui&ccedil;&atilde;o ou que realizam, simultaneamente ou em datas pr&oacute;ximas, avalia&ccedil;&otilde;es de cursos e institucional.</p>

<p>Evidentemente, o processo de avalia&ccedil;&atilde;o, para grande parte dos indicadores, &eacute; atividade subjetiva, mas &eacute; certo que alguns indicadores s&atilde;o absolutamente objetivos e exatos, mas n&atilde;o &eacute; cr&iacute;vel, por exemplo, que ao avaliar a infraestrutura f&iacute;sica de uma institui&ccedil;&atilde;o, sobretudo as partes de uso comum a diversos cursos, comiss&otilde;es atribuam conceitos absolutamente d&iacute;spares, em alguns casos, diametralmente opostos!</p>

<p>Ainda mais incompreens&iacute;vel &eacute; a diverg&ecirc;ncia, nesses casos, da quest&atilde;o do atendimento a requisitos legais de cunho geral, tais como acessibilidade e disponibiliza&ccedil;&atilde;o das informa&ccedil;&otilde;es exigidas pelo artigo 32 da Portaria Normativa n&ordm; 40/2007.</p>

<p>Ora, como &eacute; poss&iacute;vel que uma mesma institui&ccedil;&atilde;o, ao mesmo tendo, atenda e deixe de atender aos crit&eacute;rios de acessibilidade? Disponibilize e deixe de disponibilizar as informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;rias junto &agrave; Secretaria Acad&ecirc;mica e em sua p&aacute;gina eletr&ocirc;nica?</p>

<p>Parece evidente que as qualifica&ccedil;&otilde;es est&atilde;o deixando de assegurar um denominar comum no processo de avalia&ccedil;&atilde;o de cursos e institui&ccedil;&otilde;es superiores, quando deveriam, creio, estabelecer um m&iacute;nimo de padroniza&ccedil;&atilde;o e coer&ecirc;ncia global nos procedimentos de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>, de modo a assegurar &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es as condi&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias para enfrentar com serenidade tal fase processual.</p>

<p>Se, por um lado, &eacute; evidente que incumbe &agrave; DAES/INEP atentar para as exig&ecirc;ncias evidentes dos processos de qualifica&ccedil;&atilde;o dos avaliadores, &eacute; certo, tamb&eacute;m, que incumbe &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es, sempre que encontrarem esse tipo de situa&ccedil;&atilde;o, apresentar a devida impugna&ccedil;&atilde;o &agrave; CTAA, registrando, polidamente, a necessidade de realiza&ccedil;&atilde;o de nova qualifica&ccedil;&atilde;o para que os avaliadores possam, efetivamente, exercer com qualidade sua relevante atividade.</p>

<p>&Agrave; CTAA, por seu turno, cumpre atentar para essas inadequa&ccedil;&otilde;es nos procedimentos avaliativos e determinar &agrave; DAES/INEP que promova atividades para a necess&aacute;ria requalifica&ccedil;&atilde;o desses avaliadores, os quais, se ainda assim continuarem a emitir relat&oacute;rios inadequados, devem ser exclu&iacute;dos do Basis, nos termos do inciso II do artigo 17-G da prefalada Portaria Normativa n&ordm; 40/2007.</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.&nbsp;</p>

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