Por: ABMES
Educação Superior Comentada | A nova sistemática de avaliação dos indicadores relativos às bibliografias básica e complementar nos instrumentos de avaliação de cursos de graduação

Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, comenta a mudança na sistemática de avaliação dos indicadores relativos às bibliografias básica e complementar nos instrumentos de avaliação de cursos de graduação. Segundo o especialista, o afastamento da utilização de parâmetros objetivos uniformes e impeditivos do pleno exercício da autonomia didático-científico das instituições representa um inegável avanço no respeito aos projetos pedagógicos das IES
<p style="margin-left:2.0cm"><em>“Art. 2º O Sinaes, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:</em></p>
<p style="margin-left:2.0cm"><em>.....</em></p>
<p style="margin-left:2.0cm"><em>III - o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;”.</em></p>
<p>No que pertine às bibliografias básica e complementar, bem como aos periódicos, o costume era apresentar critérios essencialmente objetivos, relacionando a quantidade de exemplares, na bibliografia básica, ao quantitativo de vagas pretendidas ou autorizadas, enquanto na bibliografia básica e nos periódicos não era feita qualquer relação entre número de vagas e exemplares disponíveis.</p>
<p>Além disso, releva destacar que a adoção de acervo virtual somente era possível no caso da bibliografia complementar e dos periódicos, sendo certo que, para a possibilidade de sua utilização na bibliografia básica, era exigido que existisse uma indicação de título virtual para cada unidade curricular, tornando, em muitos casos, simplesmente impossível a utilização de referências virtuais, pela simples inexistência de obras que atendessem a todas as disciplinas do curso.</p>
<p>Critérios objetivos, estipulados como réguas aplicáveis indistintamente a todas as instituições, geralmente, ensejam a inobservância do imprescindível princípio do respeito à identidade institucional, pois promovem a avaliação sem considerar as condições individuais de cada instituição, como se todas tivessem as mesmas necessidades e, assim, estivessem obrigadas a apresentar soluções idênticas para as demandas de suas comunidades acadêmicas, desconsiderando, por completo, suas peculiaridades e propostas pedagógicas.</p>
<p>Estava firmado, naquele contexto, o conceito de que todas instituições de educação superior, não importando suas características específicas, deveria ter um acervo bibliográfico de idênticas proporções, apresentando, assim, bibliografia básica composta por três títulos distintos e quantidade de exemplares calculada a partir do quantitativo de vagas e bibliografia complementar composta por três a cinco títulos distintos, com disponibilização de dois exemplares por título indicado, sem olvidar a necessidade de periódicos especializados, indexados e correntes, com pelo menos metade do total disponível contando com assinatura e acervo dos últimos três anos.</p>
<p>A partir da alteração dos instrumentos de avaliação dos cursos de graduação, levada a efeito no final de 2017, percebemos significativa mudança na análise dos indicadores relativos às bibliografias básica e complementar, que passam, ainda, a incorporar a seu contexto os periódicos especializados, formando, com isso, o complexo informativo essencial a ser disponibilizado para os acadêmicos no âmbito de cada uma das unidades curriculares dos cursos.</p>
<p>A definição da composição do acervo, em termos quantitativos e qualitativos, passará a ser resultado de dois fatores essenciais, quais sejam, o estabelecimento de uma politica institucional de composição de acervo, de aplicação geral no âmbito da instituição, e a realização de estudo de adequação, sob os prismas quantitativo e qualitativo.</p>
<p>Esta modificação pretende dar efetividade à atuação do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos superiores, os quais passam a ter responsabilidades compatíveis com as atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CONAES nº 1/2010, passando a estabelecer, como no tema sob análise, os critérios a serem observados na composição das bibliografias básica e complementar das unidades curriculares de seus cursos, inclusive no que diz respeito aos periódicos especializados.</p>
<p>Esta definição, por óbvio, deverá considerar alguns critérios essenciais estabelecidos nos instrumentos de avaliação, sem olvidar, é claro, a coerência com as premissas pedagógicas lançadas no PPC e a garantia da atuação com condições de qualidade minimamente satisfatórias.</p>
<p>A intenção descortinada com essa alteração nos indicadores de qualidade e, via de consequência, na sistemática de avaliação dos cursos de graduação, é promover o afastamento da adoção de parâmetros rigidamente objetivos e uniformizantes, assegurando não só o multicitado respeito à individualidade e diversidade das instituições de educação superior, mas também o empoderamento de suas instâncias de gestão e decisão internas, cuja responsabilidade pela melhoria constante da qualidade fica cada vez mais evidente.</p>
<p>Assim como apontado na edição anterior desta coluna, em que tratamos dos indicadores relativos ao corpo docente, essa constatação emerge com razoável clareza a partir da leitura atenta dos critérios de análise para avaliação dos indicadores de qualidade relativos às bibliografias básica e complementar, adiante transcritos, com indicação expressa do critério relativo à atribuição de conceito 4 a cada um dos indicadores pertinentes, conforme constantes do instrumento de avaliação de cursos de graduação para fins de autorização e de reconhecimento/renovação de reconhecimento, haja vista possuírem, para tais indicadores, exatamente a mesma redação:</p>
<p style="margin-left:35.4pt">- Indicador 3.6. Bibliografia básica por Unidade Curricular (UC) – o conceito 4 será atribuído quando:</p>
<p style="margin-left:70.8pt">a) O acervo físico esteja tombado e informativo e o acervo virtual possua contrato que garanta o acesso ininterrupto pelos usuários, estando ambos registrados em nome da instituição;</p>
<p style="margin-left:70.8pt">b) O acerco da bibliografia básica seja adequado em relação às unidades curriculares e aos conteúdos descritos no PPC, estando, ainda, atualizado, de acordo com a natureza de tais unidades.</p>
<p style="margin-left:70.8pt">c) O acervo da bibliografia básica esteja referendado por relatório de adequação, assinado pelo NDE, comprovando a compatibilidade, em caso de bibliográfica básica da unidade curricular, entre o número de vagas autorizadas do curso e de outros que utilizem a mesma referência, e a quantidade de exemplares por título ou assinatura de acesso disponível no acervo;</p>
<p style="margin-left:70.8pt">d) Exista, no caso dos títulos virtuais, garantia de acesso físico na instituição, com instalações e recursos tecnológicos que atendam à demanda e à oferta ininterrupta via internet, bem como de ferramentas de acessibilidade e de soluções de apoio à leitura, estudo e aprendizagem; e</p>
<p style="margin-left:70.8pt">e) O acervo possua exemplares ou assinaturas de acesso virtual de periódicos especializados que suplementem o conteúdo ministrado nas unidades curriculares.</p>
<p style="margin-left:35.4pt">- Indicador 3.7. Bibliografia complementar por Unidade Curricular (UC) – o conceito 4 será atribuído quando:</p>
<p style="margin-left:70.8pt">a) O acervo físico esteja tombado e informativo e o acervo virtual possua contrato que garanta o acesso ininterrupto pelos usuários, estando ambos registrados em nome da instituição;</p>
<p style="margin-left:70.8pt">b) O acerco da bibliografia complementar seja adequado em relação às unidades curriculares e aos conteúdos descritos no PPC, estando, ainda, atualizado, de acordo com a natureza de tais unidades.</p>
<p style="margin-left:70.8pt">c) O acervo da bibliografia complementar esteja referendado por relatório de adequação, assinado pelo NDE, comprovando a compatibilidade, em caso de bibliográfica complementar da unidade curricular, entre o número de vagas autorizadas do curso e de outros que utilizem a mesma referência, e a quantidade de exemplares por título ou assinatura de acesso disponível no acervo;</p>
<p style="margin-left:70.8pt">d) Exista, no caso dos títulos virtuais, garantia de acesso físico na instituição, com instalações e recursos tecnológicos que atendam à demanda e à oferta ininterrupta via internet, bem como de ferramentas de acessibilidade e de soluções de apoio à leitura, estudo e aprendizagem; e</p>
<p style="margin-left:70.8pt">e) O acervo possua exemplares ou assinaturas de acesso virtual de periódicos especializados que complementem o conteúdo ministrado nas unidades curriculares.</p>
<p>A delimitação das bibliografias básica e complementar, inclusive periódicos, nos aspetos quantitativos e qualitativos, portanto, passa a ser atribuição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos superiores, que deverá elaborar relatório indicado os critérios adotados para a definição acerca da quantidade de títulos e exemplares (ou acessos), de forma a assegurar a qualidade do conjunto de títulos e periódicos disponibilizados para efetivação do PPC.</p>
<p>Como apontado anteriormente, esta definição deverá partir, inicialmente, da formatação de uma política institucional de composição de acervo bibliográfico, responsável pelo estabelecimento de diretrizes institucionais gerais a serem observadas pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada um de seus cursos, a partir das especificidades de seus respectivos projetos pedagógicos, chegando, assim, ao relatório fundamentado para composição, em termos quantitativos e qualitativos, das bibliografias básica e complementar das respectivas unidades curriculares.</p>
<p>Esta política, naturalmente, deve contemplar, ainda, aspectos relacionados à manutenção, atualização e expansão do acervo, definidos a partir, entre outros critérios, da pretensão de expansão da oferta e da análise criteriosa de demanda efetiva por títulos e exemplares, de modo a atender adequadamente aos legítimos anseios da comunidade acadêmica.</p>
<p>Esse seria, naturalmente, o processo correto para definição da composição das bibliografias básica e complementar dos cursos superiores, mesmo em tempos de aplicação de critérios objetivos, sendo certo, no entanto, que o uso regulatório do resultado da avaliação, somado à imposição de celebração de medidas de saneamento em caso de deficiências, tornava praticamente obrigatório abandonar a metodologia correta para adotar a uniformização dos acervos em termos de quantidade e qualidade, como forma de evitar a celebração de protocolos de compromisso.</p>
<p>As instituições, naquelas condições, abriam mão de sua individualidade e de sua autonomia didático-científica, como forma de, atendendo a padrões de qualidade universalmente exigidos, escapar das consequências regulatórias advindas da desconformidade com esses padrões de duvidosa eficácia para aferição de qualidade.</p>
<p>Inegável o avanço verificado nos indicadores de qualidade relativos às bibliografias básica e complementar dos cursos de graduação, finalmente sendo afastada a utilização de parâmetros objetivos uniformes e impeditivos do pleno exercício da autonomia didático-científico das instituições, responsáveis pelo desrespeito à individualidade destas, para a adoção de critérios que permitem o estabelecimento de políticas institucionais coerentes e sua adoção, com responsabilidade e de forma motivada, no âmbito dos cursos superiores, em respeito às peculiaridades de seus respectivos projetos pedagógicos.</p>
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<p>Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br">Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições.</p>
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