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Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A oferta complementar de programa de formação de professor em Psicologia

Ano 4 - Nº 39 - 9 de novembro de 2016 Na Coluna Educação Superior Comentada desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, buscar analisar a questão da oferta de programa complementar de formação de professores de Psicologia e carga horária mínima a partir do contexto normativo existente e sobre a necessidade de registro individualizado do referido programa perante o sistema e-MEC e da sistemática de avaliação a ser adotada no âmbito do Sinaes

<p><iframe frameborder="0" height="315" src="https://www.youtube.com/embed/crwBB-B1nE4" width="560"></iframe></p>

<p>Temos recebido diversos questionamentos acerca do programa complementar de forma&ccedil;&atilde;o de professores de Psicologia, especialmente acerca da obrigatoriedade de sua oferta e de sua carga hor&aacute;ria m&iacute;nima.</p>

<p>Tamb&eacute;m surgem perguntas acerca da necessidade de registro individualizado do referido programa perante o sistema e-MEC e da sistem&aacute;tica de avalia&ccedil;&atilde;o a ser adotada no &acirc;mbito do Sinaes.</p>

<p>Estas quest&otilde;es, infelizmente, n&atilde;o se encontram claramente especificadas nos atos normativos que tratam da quest&atilde;o, sobretudo nas DCN para o curso de Psicologia (<a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/209/">Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&deg; 5/2011</a>), nas DCN para a forma&ccedil;&atilde;o inicial em n&iacute;vel superior (cursos de licenciatura, cursos de forma&ccedil;&atilde;o pedag&oacute;gica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para forma&ccedil;&atilde;o continuada (<a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/1750/resolucao-cp-cne-n-2" target="_blank">Resolu&ccedil;&atilde;o CP/CNE n&deg; 2/2015</a>) e na Portaria Normativa n&deg; 40/2007, republicada em 2010.</p>

<p>Vamos tentar, portanto, analisar a quest&atilde;o da oferta de programa complementar de forma&ccedil;&atilde;o de professores de Psicologia a partir do contexto normativo acima indicado, buscando, com isso, chegar a algumas conclus&otilde;es sobre o tema.</p>

<p>Inicialmente, cumpre registrar que as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Psicologia est&atilde;o contidas na Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&deg; 5/2011, sendo certo que a quest&atilde;o da forma&ccedil;&atilde;o de professores de Psicologia est&aacute; tratada em seu artigo 13, abaixo transcrito:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 13. A Forma&ccedil;&atilde;o de Professores de Psicologia dar-se-&aacute; em um projeto pedag&oacute;gico complementar e diferenciado, elaborado em conformidade com a legisla&ccedil;&atilde;o que regulamenta a forma&ccedil;&atilde;o de professores no Pa&iacute;s.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 1&ordm; O projeto pedag&oacute;gico complementar para a Forma&ccedil;&atilde;o de Professores de Psicologia tem por objetivos:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>a) complementar a forma&ccedil;&atilde;o dos psic&oacute;logos, articulando os saberes espec&iacute;ficos da &aacute;rea com os conhecimentos did&aacute;ticos e metodol&oacute;gicos, para atuar na constru&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas de educa&ccedil;&atilde;o, na educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, no n&iacute;vel m&eacute;dio, no curso Normal, em cursos profissionalizantes e em cursos t&eacute;cnicos, na educa&ccedil;&atilde;o continuada, assim como em contextos de educa&ccedil;&atilde;o informal como abrigos, centros socioeducativos, institui&ccedil;&otilde;es comunit&aacute;rias e outros;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>b) possibilitar a forma&ccedil;&atilde;o de professores de Psicologia comprometidos com as transforma&ccedil;&otilde;es pol&iacute;tico-sociais, adequando sua pr&aacute;tica pedag&oacute;gica &agrave;s exig&ecirc;ncias de uma educa&ccedil;&atilde;o inclusiva;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>c) formar professores de Psicologia comprometidos com os valores da solidariedade e da cidadania, capazes de refletir, expressar e construir, de modo cr&iacute;tico e criativo, novos contextos de pensamentos e a&ccedil;&atilde;o.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 2&ordm; A proposta complementar para a Forma&ccedil;&atilde;o de Professores de Psicologia deve assegurar que o curso articule conhecimentos, habilidades e compet&ecirc;ncias em torno dos seguintes eixos estruturantes:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>a) Psicologia, Pol&iacute;ticas P&uacute;blicas e Educacionais, que prepara o formando para compreender a complexidade da realidade educacional do Pa&iacute;s e fortalece a elabora&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas que se articulem com as finalidades da educa&ccedil;&atilde;o inclusiva;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>b) Psicologia e Institui&ccedil;&otilde;es Educacionais, que prepara o formando para a compreens&atilde;o das din&acirc;micas e pol&iacute;ticas institucionais e para o desenvolvimento de a&ccedil;&otilde;es coletivas que envolvam os diferentes setores e protagonistas das institui&ccedil;&otilde;es, em articula&ccedil;&atilde;o com as demais inst&acirc;ncias sociais, tendo como perspectiva a elabora&ccedil;&atilde;o de projetos pol&iacute;tico- pedag&oacute;gicos aut&ocirc;nomos e emancipat&oacute;rios;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>c) Filosofia, Psicologia e Educa&ccedil;&atilde;o, que proporciona ao formando o conhecimento das diferentes abordagens te&oacute;ricas que caracterizam o saber educacional e pedag&oacute;gico e as pr&aacute;ticas profissionais, articulando-os com os pressupostos filos&oacute;ficos e conceitos psicol&oacute;gicos subjacentes;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>d) Disciplinaridade e interdisciplinaridade, que possibilita ao formando reconhecer o campo espec&iacute;fico da Educa&ccedil;&atilde;o e perceb&ecirc;-lo nas possibilidades de intera&ccedil;&atilde;o com a &aacute;rea da Psicologia, assim como com outras &aacute;reas do saber, em uma perspectiva de educa&ccedil;&atilde;o continuada.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 3&ordm; A Forma&ccedil;&atilde;o de Professores de Psicologia deve oferecer conte&uacute;dos que:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>a) destaquem e promovam uma vis&atilde;o abrangente do papel social do educador, assim como a reflex&atilde;o sobre sua pr&aacute;tica e a necessidade de aperfei&ccedil;oamento cont&iacute;nuo do futuro professor;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>b) articulem e utilizem conhecimentos, compet&ecirc;ncias e habilidades desenvolvidos no curso de Psicologia para a amplia&ccedil;&atilde;o e o amadurecimento do papel de professor;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>c) considerem as caracter&iacute;sticas de aprendizagem e de desenvolvimento dos alunos, o contexto socioecon&ocirc;mico e cultural em que atuar&atilde;o na organiza&ccedil;&atilde;o did&aacute;tica de conte&uacute;dos, bem como na escolha das estrat&eacute;gias e t&eacute;cnicas a serem empregadas em sua promo&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>d) promovam o conhecimento da organiza&ccedil;&atilde;o escolar, gest&atilde;o e legisla&ccedil;&atilde;o de ensino referentes &agrave; educa&ccedil;&atilde;o no Brasil, assim como a an&aacute;lise das quest&otilde;es educacionais relativas &agrave; din&acirc;mica institucional e &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho docente;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>e) estimulem a reflex&atilde;o sobre a realidade escolar brasileira e as articula&ccedil;&otilde;es existentes com as pol&iacute;ticas p&uacute;blicas educacionais e o contexto socioecon&ocirc;mico mais amplo.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 4&ordm; Os conte&uacute;dos que caracterizam a Forma&ccedil;&atilde;o de Professores de Psicologia dever&atilde;o ser adquiridos no decorrer do curso de Psicologia e complementados com est&aacute;gios que possibilitem a pr&aacute;tica do ensino.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 5&ordm; A pr&aacute;tica profissional do professor-aluno deve se desenvolver em uma perspectiva de an&aacute;lise do trabalho educativo na sua complexidade, cujas atividades devem ser planejadas com a inten&ccedil;&atilde;o de promover a reflex&atilde;o e a organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho em equipes, o enfrentamento de problemas concretos do processo ensino-aprendizagem e da din&acirc;mica pr&oacute;pria do espa&ccedil;o escolar, e a reflex&atilde;o sobre quest&otilde;es ligadas &agrave;s pol&iacute;ticas educacionais do Pa&iacute;s, aos projetos pol&iacute;tico-pedag&oacute;gicos institucionais e &agrave;s a&ccedil;&otilde;es pol&iacute;tico-pedag&oacute;gicas.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 6&ordm; A carga hor&aacute;ria para a Forma&ccedil;&atilde;o de Professores de Psicologia dever&aacute; ter, no m&iacute;nimo, 800 (oitocentas) horas, acrescidas &agrave; carga hor&aacute;ria do curso de Psicologia, assim distribu&iacute;das:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>a) Conte&uacute;dos espec&iacute;ficos da &aacute;rea da Educa&ccedil;&atilde;o: 500 (quinhentas) horas;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>b) Est&aacute;gio Curricular Supervisionado: 300 (trezentas) horas.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 7&ordm; As atividades referentes &agrave; Forma&ccedil;&atilde;o de Professores, a serem assimiladas e adquiridas por meio da complementa&ccedil;&atilde;o ao curso de Psicologia, ser&atilde;o oferecidas a todos os alunos dos cursos de gradua&ccedil;&atilde;o em Psicologia, que poder&atilde;o optar ou n&atilde;o por sua realiza&ccedil;&atilde;o.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 8&ordm; Os alunos que cumprirem satisfatoriamente todas as exig&ecirc;ncias do projeto complementar ter&atilde;o apostilada, em seus diplomas do curso de Psicologia, a licenciatura.&rdquo;</em></p>

<p>Podemos verificar, a partir da leitura do dispositivo acima transcrito, que o mesmo n&atilde;o est&aacute; redigido de forma suficientemente clara, especialmente no que pertine &agrave; defini&ccedil;&atilde;o acerca da obrigatoriedade ou n&atilde;o da oferta do programa de forma&ccedil;&atilde;o de professores em Psicologia, o que tem gerado aceso controvertimento em todo o segmento da educa&ccedil;&atilde;o superior.</p>

<p>O entendimento que temos visto como majorit&aacute;rio entende ser obrigat&oacute;ria a oferta do programa de forma&ccedil;&atilde;o de professores em Psicologia, embora n&atilde;o seja impositivo aos estudantes aderirem ao mesmo, inclusive conforme manifestado pela Diretoria da Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Ensino de Psicologia &ndash; ABEP:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Um dos aspectos mais significativos da Resolu&ccedil;&atilde;o &eacute; o fato de incluir nos projetos curriculares a forma&ccedil;&atilde;o de professores de Psicologia para o Ensino M&eacute;dio. Vale dizer, todos os cursos de Psicologia devem, obrigatoriamente, oferecer a Licenciatura a seus alunos (ainda que seja optativa para o aluno).</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&lsquo;A Resolu&ccedil;&atilde;o pode causar estranheza quando se considera que, a partir de 2008, a Psicologia deixou de fazer parte das disciplinas ofertadas no Ensino M&eacute;dio (EM)&rsquo;, diz Denio Waldo Cunha, secret&aacute;rio do N&uacute;cleo S&atilde;o Paulo da ABEP. &lsquo;Obrigar as institui&ccedil;&otilde;es de ensino a oferecer um curso em uma &aacute;rea cujo mercado se estreitou de forma t&atilde;o significativa parece um contrassenso. Ela representa, contudo, uma vit&oacute;ria, ainda que parcial, daqueles que lutaram e lutam pela reinser&ccedil;&atilde;o de forma qualificada da Psicologia na Educa&ccedil;&atilde;o&rsquo;. Vale lembrar, em rela&ccedil;&atilde;o a essa quest&atilde;o que as entidades da Psicologia realizaram uma campanha nacional destacando oito pontos pelos quais o ensino da Psicologia deveria ser mantido no EM. A resolu&ccedil;&atilde;o do CNE pode, em parte, ser atribu&iacute;da a esse empenho de retomar o espa&ccedil;o da Psicologia no Ensino B&aacute;sico, avalia Cunha.&rdquo; </em>(in: http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/jornal_crp/169/frames/fr_formacao.aspx?print=true)</p>

<p>Desse modo, temos adotado o entendimento de que, constando das Diretrizes Curriculares Nacionais a figura do programa de forma&ccedil;&atilde;o de professores em Psicologia, de car&aacute;ter complementar ao bacharelado em Psicologia, sua oferta &eacute; obrigat&oacute;ria por parte das institui&ccedil;&otilde;es de ensino, embora os estudantes n&atilde;o estejam obrigados a aderir ao referido programa.</p>

<p>Adotado o entendimento pela obrigatoriedade da oferta, a aus&ecirc;ncia desta configuraria descumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais, ou seja, o desatendimento a requisito legal e normativo exigido para a oferta regular de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Este desatendimento poderia, portanto, configurar oferta irregular de curso superior, o que teria o cond&atilde;o de autoriza&ccedil;&atilde;o a instaura&ccedil;&atilde;o de processo de supervis&atilde;o para apura&ccedil;&atilde;o da conduta irregular e, uma vez configurada esta, ensejar a abertura de processo administrativo para desativa&ccedil;&atilde;o do curso ofertado.</p>

<p>Caso, no entanto, este descumprimento seja identificado durante processo de renova&ccedil;&atilde;o de ato autorizativo (reconhecimento ou renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento), poderia ensejar a imposi&ccedil;&atilde;o de celebra&ccedil;&atilde;o de protocolo de compromisso, com estabelecimento de prazo para saneamento, sob pena de, n&atilde;o regularizada a oferta, instaurar-se processo administrativo para desativa&ccedil;&atilde;o do curso ofertado de forma irregular.</p>

<p>Por se tratar de programa complementar ao conte&uacute;do do curso de Bacharelado em Psicologia, de ades&atilde;o facultativa por parte dos estudantes, entendo que deva ser ofertado prioritariamente no turno de oferta do bacharelado, para ser cursado ap&oacute;s a conclus&atilde;o do Bacharelado, haja vista seu car&aacute;ter complementar, o que, <em>a priori</em>, demandaria sua oferta em turno que permitisse a todos os estudantes do bacharelado que assim o desejarem fazerem a ades&atilde;o ao referido programa.</p>

<p>Todavia, n&atilde;o vislumbro impedimento para sua oferta em regime de contra turno, para que possa ser cursado concomitantemente com os per&iacute;odos finais do Bacharelado em Psicologia.</p>

<p>Entendo, pois, que, por n&atilde;o se tratar de componente curricular obrigat&oacute;rio, sendo de ado&ccedil;&atilde;o facultativa pelos estudantes, embora o ideal seja sua oferta no mesmo turno do curso de Bacharelado, n&atilde;o haveria impedimento para oferta do programa de forma&ccedil;&atilde;o de professores em Psicologia em turno distinto.</p>

<p>Os crit&eacute;rios para avalia&ccedil;&atilde;o do programa de forma&ccedil;&atilde;o de professores no &acirc;mbito do SINAES, por seu turno, encontram-se contidos no instrumento de avalia&ccedil;&atilde;o de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o do INEP, de modo que, embora o programa n&atilde;o tenha car&aacute;ter aut&ocirc;nomo, o que indicaria uma avalia&ccedil;&atilde;o do mesmo nos mesmos processos e ocasi&otilde;es de avalia&ccedil;&atilde;o do curso de Bacharelado, considero que o correto seria a aplica&ccedil;&atilde;o, especificamente em rela&ccedil;&atilde;o ao programa, dos indicadores de qualidade especificamente aplic&aacute;veis aos cursos de licenciatura.</p>

<p>Finalmente, no que pertence &agrave; carga hor&aacute;ria m&iacute;nima a ser exigida no programa em comento, vale registrar que existe aparente contradi&ccedil;&atilde;o entre o disposto na Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&deg; 5/2011 e na Resolu&ccedil;&atilde;o CP/CNE n&deg; 2/2015.</p>

<p>Com efeito, o acima transcrito artigo 13 da Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&deg; 5/2011 estabelece, em seu &sect; 6&ordm;, a carga hor&aacute;ria m&iacute;nima de 800 horas para o programa de forma&ccedil;&atilde;o de professores em Psicologia, nos seguintes termos:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;&sect; 6&ordm; A carga hor&aacute;ria para a Forma&ccedil;&atilde;o de Professores de Psicologia dever&aacute; ter, no m&iacute;nimo, 800 (oitocentas) horas, acrescidas &agrave; carga hor&aacute;ria do curso de Psicologia, assim distribu&iacute;das:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>a) Conte&uacute;dos espec&iacute;ficos da &aacute;rea da Educa&ccedil;&atilde;o: 500 (quinhentas) horas;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>b) Est&aacute;gio Curricular Supervisionado: 300 (trezentas) horas.&rdquo;</em></p>

<p>A Resolu&ccedil;&atilde;o CP/CNE n&deg; 2/2015, por seu turno, prev&ecirc; que os cursos de forma&ccedil;&atilde;o pedag&oacute;gica para graduados n&atilde;o licenciados devem ter carga hor&aacute;ria m&iacute;nima vari&aacute;vel de 1.000 a 1.400 horas, conforme disposto em seu artigo 14:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 14. Os cursos de forma&ccedil;&atilde;o pedag&oacute;gica para graduados n&atilde;o licenciados, de car&aacute;ter emergencial e provis&oacute;rio, ofertados a portadores de diplomas de curso superior formados em cursos relacionados &agrave; habilita&ccedil;&atilde;o pretendida com s&oacute;lida base de conhecimentos na &aacute;rea estudada, devem ter carga hor&aacute;ria m&iacute;nima vari&aacute;vel de 1.000 (mil) a 1.400 (mil e quatrocentas) horas de efetivo trabalho acad&ecirc;mico, dependendo da equival&ecirc;ncia entre o curso de origem e a forma&ccedil;&atilde;o pedag&oacute;gica pretendida.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 1&ordm; A defini&ccedil;&atilde;o da carga hor&aacute;ria deve respeitar os seguintes princ&iacute;pios:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>I - quando o curso de forma&ccedil;&atilde;o pedag&oacute;gica pertencer &agrave; mesma &aacute;rea do curso de origem, a carga hor&aacute;ria dever&aacute; ter, no m&iacute;nimo, 1.000 (mil) horas;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>II - quando o curso de forma&ccedil;&atilde;o pedag&oacute;gica pertencer a uma &aacute;rea diferente da do curso de origem, a carga hor&aacute;ria dever&aacute; ter, no m&iacute;nimo, 1.400 (mil e quatrocentas) horas;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>III - a carga hor&aacute;ria do est&aacute;gio curricular supervisionado &eacute; de 300 (trezentas) horas;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>IV - dever&aacute; haver 500 (quinhentas) horas dedicadas &agrave;s atividades formativas referentes ao inciso I deste par&aacute;grafo, estruturadas pelos n&uacute;cleos definidos nos incisos I e II do artigo 12 desta Resolu&ccedil;&atilde;o, conforme o projeto de curso da institui&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>V - dever&aacute; haver 900 (novecentas) horas dedicadas &agrave;s atividades formativas referentes ao inciso II deste par&aacute;grafo, estruturadas pelos n&uacute;cleos definidos nos incisos I e II do artigo 12 desta Resolu&ccedil;&atilde;o, conforme o projeto de curso da institui&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>VI - dever&aacute; haver 200 (duzentas) horas de atividades te&oacute;rico-pr&aacute;ticas de aprofundamento em &aacute;reas espec&iacute;ficas de interesse dos alunos, conforme n&uacute;cleo definido no inciso III do artigo 12, consoante o projeto de curso da institui&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 2&ordm; Os cursos de forma&ccedil;&atilde;o dever&atilde;o garantir nos curr&iacute;culos conte&uacute;dos espec&iacute;ficos da respectiva &aacute;rea de conhecimento ou interdisciplinares, seus fundamentos e metodologias, bem como conte&uacute;dos relacionados aos fundamentos da educa&ccedil;&atilde;o, forma&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea de pol&iacute;ticas p&uacute;blicas e gest&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o, seus fundamentos e metodologias, direitos humanos, diversidades &eacute;tnico-racial, de g&ecirc;nero, sexual, religiosa, de faixa geracional, L&iacute;ngua Brasileira de Sinais (Libras), educa&ccedil;&atilde;o especial e direitos educacionais de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 3&ordm; Cabe &agrave; institui&ccedil;&atilde;o de educa&ccedil;&atilde;o superior ofertante do curso verificar a compatibilidade entre a forma&ccedil;&atilde;o do candidato e a habilita&ccedil;&atilde;o pretendida.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 4&ordm; O est&aacute;gio curricular supervisionado &eacute; componente obrigat&oacute;rio da organiza&ccedil;&atilde;o curricular das licenciaturas, sendo uma atividade espec&iacute;fica intrinsecamente articulada com a pr&aacute;tica e com as demais atividades de trabalho acad&ecirc;mico.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 5&ordm; A oferta dos cursos de forma&ccedil;&atilde;o pedag&oacute;gica para graduados poder&aacute; ser realizada por institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior, preferencialmente universidades, que ofertem curso de licenciatura reconhecido e com avalia&ccedil;&atilde;o satisfat&oacute;ria realizada pelo Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o e seus &oacute;rg&atilde;os na habilita&ccedil;&atilde;o pretendida, sendo dispensada a emiss&atilde;o de novos atos autorizativos.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 6&ordm; A oferta de cursos de forma&ccedil;&atilde;o pedag&oacute;gica para graduados dever&aacute; ser considerada quando dos processos de avalia&ccedil;&atilde;o do curso de licenciatura mencionado no par&aacute;grafo anterior.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 7&ordm; No prazo m&aacute;ximo de 5 (cinco) anos, o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, em articula&ccedil;&atilde;o com os sistemas de ensino e com os f&oacute;runs estaduais permanentes de apoio &agrave; forma&ccedil;&atilde;o docente, proceder&aacute; &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o do desenvolvimento dos cursos de forma&ccedil;&atilde;o pedag&oacute;gica para graduados, definindo prazo para sua extin&ccedil;&atilde;o em cada estado da federa&ccedil;&atilde;o.&rdquo;</em></p>

<p>Nesse compasso, considerando que o artigo 13 da Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&deg; 5/2011, neste caso, &eacute; cristalino ao dispor, em seu <em>caput</em>, que a forma&ccedil;&atilde;o de professores de Psicologia dever&aacute; atendar &agrave;s normas que regulamentam a forma&ccedil;&atilde;o de professores no Pa&iacute;s, entendo necess&aacute;rio adequar a dura&ccedil;&atilde;o do referido programa &agrave; determina&ccedil;&atilde;o contida no acima transcrito artigo 14 da Resolu&ccedil;&atilde;o CP/CNE n&deg; 2/2015, ou seja, atender &agrave; carga hor&aacute;ria m&iacute;nima vari&aacute;vel entre 1.000 e 1.400 horas.</p>

<p>No que pertine &agrave;s formalidades decorrentes da oferta do programa de forma&ccedil;&atilde;o de professores em Psicologia, &eacute; preciso lembrar que o mesmo dever&aacute;, nos termos do &sect; 3&ordm; do artigo 61-A da Portaria Normativa n&deg; 40/2007, republicada em 2010, ser objeto de registro espec&iacute;fico no sistema e-MEC:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 61-A Fica institu&iacute;do o Cadastro e-MEC, cadastro eletr&ocirc;nico de consulta p&uacute;blica pela internet, base de dados oficial e &uacute;nica de informa&ccedil;&otilde;es relativas &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es e cursos de educa&ccedil;&atilde;o superior, mantido pelo MEC.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 1&ordm; Os dados que integram o Cadastro e-MEC s&atilde;o p&uacute;blicos, com as ressalvas previstas na legisla&ccedil;&atilde;o.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 2&ordm; O Cadastro e-MEC atribuir&aacute; para cada institui&ccedil;&atilde;o, curso e local de oferta de educa&ccedil;&atilde;o superior c&oacute;digo pr&oacute;prio, a ser utilizado nos demais sistemas eletr&ocirc;nicos do MEC.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 3&ordm; Em rela&ccedil;&atilde;o aos cursos, dever&aacute; ser feito um registro correspondente a cada projeto pedag&oacute;gico que conduza a diploma a ser expedido pela institui&ccedil;&atilde;o, independentemente do compartilhamento de disciplinas, percursos formativos ou formas de acesso entre eles.&rdquo;</em></p>

<p>Desse modo, dever&aacute; ser efetuado o registro do programa de forma&ccedil;&atilde;o de professores em Psicologia no sistema e-MEC, embora entenda que, justamente por se tratar de figura complementar, sem exist&ecirc;ncia aut&ocirc;noma, deva sua vida regulat&oacute;ria ser incorporada ao curso de Bacharelado em Psicologia.</p>

<p>Todavia, a t&iacute;tulo de conclus&atilde;o, vale registrar que o conte&uacute;do do presente texto &eacute; decorrente de interpreta&ccedil;&atilde;o dos diplomas legais anteriormente mencionados, n&atilde;o havendo, nos referidos diplomas, regras claras e expressas acerca da oferta do programa de forma&ccedil;&atilde;o de professores em Psicologia, especialmente no que tange &agrave; sua obrigatoriedade, motivo por que parece conveniente que seja formalizada, por qualquer institui&ccedil;&atilde;o ou associa&ccedil;&atilde;o interessada no tema, consulta &agrave; C&acirc;mara de Educa&ccedil;&atilde;o Superior (CES) do Conselho Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o (CNE), por ser o &oacute;rg&atilde;o competente para sanar, de forma definitiva, as m&uacute;ltiplas indaga&ccedil;&otilde;es surgidas com a edi&ccedil;&atilde;o da Resolu&ccedil;&atilde;o CES/CNE n&deg; 5/2011.</p>

<p>&bull;</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES presta tamb&eacute;m&nbsp;<a href="http://abmes.org.br/eventos/detalhe/464/agendamento-para-atendimento-juridico-e-academico-das-pmies" target="_blank">atendimento presencial</a>&nbsp;nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Saiba mais sobre o servi&ccedil;o e verifique as datas dispon&iacute;veis.</p>

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