Por: Gustavo Fagundes
Educação Superior Comentada | A proliferação dos institutos que ofertam cursos de extensão como se fossem programas de graduação

Ano 4 • Nº 27 • 17 de agosto de 2016 A Coluna Educação Superior Comentada desta semana alerta para a proliferação dos institutos que ofertam cursos de extensão como programas de graduação
<p><iframe frameborder="0" height="315" src="https://www.youtube.com/embed/DQiroz2ZnOs" width="100%"></iframe></p>
<p>Recentemente, tem surgido inúmeras informações acerca da existência, sobretudo no interior do País, de institutos de educação que ofertam cursos de extensão elaborados à imagem e semelhança de cursos de graduação, vendendo aqueles como se estes fossem.</p>
<p>A situação já seria grave se esses institutos se limitassem a <em>“vender gato por lebre”</em>, ou seja, vendendo cursos de extensão como se fossem programas de graduação, simplesmente ludibriando seus alunos e, ao final, lhes entregando meros certificados de cursos de extensão.</p>
<p>Todavia, a questão é ainda mais grave, pois esse instituto vem celebrando convênios e parcerias com instituições de ensino superior credenciadas, para que, aprovados em processos seletivos aparentemente regulares, seus egressos possam, ao ingressar num curso de graduação regular, realizar o pleno aproveitamento de todos os módulos/cursos extensionistas realizados e, com isso, obter o diploma de um curso de graduação, somente deles sendo exigida a elaboração de trabalho de conclusão de curso.</p>
<p>Esse descalabro já rendeu, inclusive, a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI – pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, a qual culminou com o acionamento do Ministério Público de Pernambuco e do Ministério Público Federal, para adoção das medidas judiciais cabíveis (<a href="http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2016/06/cpi-pede-sancao-faculdades-e-indiciamento-de-20-pessoas-em-pe.html" target="_blank">http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2016/06/cpi-pede-sancao-faculdades-e-indiciamento-de-20-pessoas-em-pe.html</a>).</p>
<p>Não se questiona a aplicabilidade do princípio da valorização da experiência extraescolar na oferta do ensino, como claramente previsto no inciso X do artigo 3º da LDB:</p>
<p style="margin-left:2.0cm"><em>“Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:</em></p>
<p style="margin-left:3.0cm"><em>.....</em></p>
<p style="margin-left:3.0cm"><em>X - valorização da experiência extra-escolar; ”.</em></p>
<p>O que este princípio preconiza, em sua essência, é que as instituições de ensino credenciadas, ao promover as atividades educacionais decorrentes da aplicação de seus planos e programas de ensino, assegurem a valorização das experiências que os estudantes tragam do mundo <em>“exterior”</em>, ou seja, as competências, conhecimentos e habilidades trazidos dos múltiplos ambientes que frequentam fora dos muros das instituições de ensino.</p>
<p>Essa premissa, fulcrada no necessário diálogo produtivo entre a academia e o ambiente extraescolar, visa à garantia de que os conhecimentos, competências e habilidades desenvolvidos pelos estudantes fora das instituições de ensino tenham efetiva aceitação e possam ser objeto de aproveitamento em sua vida escolar.</p>
<p>Não se destina, portanto, a possibilitar que os estudantes, no caso da educação superior, façam cursos de extensão compreendendo todos os conteúdos curriculares de um curso de graduação, sem a aferição da frequência e rendimento, exigidos neste mas não naquele, e, já de caso pensado e com esta motivação desde o princípio, submetam-se a um simulacro de processo seletivo para, elastecendo de forma descabida a aplicação do princípio acima apontado, fazer o aproveitamento de todos os conteúdos ofertados em sede de programas extensionistas para substituir todo o processo formativo exigido na graduação e, assim, ensejar a obtenção de diploma de curso superior.</p>
<p>Não parece minimamente razoável admitir que a mera frequência a programas de extensão, sem processo seletivo, sem exigência de frequência e rendimento, possa ser legitimamente admitida por instituições de ensino superior regulares como substituto da efetiva realização de um processo formativo sério e levado a efeito com a observância às exigências legais de aproveitamento e frequência.</p>
<p>Nessa situação, erram todos os envolvidos.</p>
<p>Erram os institutos, que atuam de forma enganosa, vendendo aos estudantes cursos de extensão com a promessa de uma posterior <em>“convalidação”</em> para culminar com a obtenção de um diploma de curso superior.</p>
<p>Erram as instituições de ensino credenciadas que formalizam convênios com esses institutos, auferindo descabidos proveitos financeiros com uma sistemática que beira a fraude, chegando ao cúmulo de aceitar matrículas em quantidade significativamente superior à quantidade de vagas anuais autorizadas e a promover o indiscriminado aproveitamento de cursos extensionistas como substitutos do rígido processo formativo que conduz a tais diplomas.</p>
<p>Erram as universidades que se dispõem a promover o registro desses diplomas, fingindo não ver a disparidade entre a quantidade expedida e as vagas anuais autorizadas para as instituições que o emitem.</p>
<p>Erram as autoridades do Ministério da Educação e do Ministério Público, que fazem vista grossa a essa situação teratológica, exercendo de forma condescendente suas atividades de supervisão, permitindo que se mantenha um esquema que chega às raias da <em>“venda de diplomas”</em>, embora levado a efeito com um pouco mais de sofisticação e formalidades.</p>
<p>Erram, por fim, os estudantes, que procuram facilidades no processo de conquista de um diploma de graduação, seja pela omissão na busca de informações concretas acerca da regularidade das instituições e cursos superiores, seja pela intencional busca de um esquema que proporcione um <em>“jeitinho”</em> mais simples e menos trabalhoso para obter um diploma de curso superior.</p>
<p>Resta, ainda, àqueles que procuram trabalhar de forma correta, cumprindo corretamente os rigores da lei, a sensação de estarem sendo feito de bobos, tanto em relação às instituições, quanto para os alunos, que dedicam tempo, esforço e recursos financeiros para levar a cabo a árdua tarefa de conquistar um diploma de curso superior.</p>
<p>Até quando os resultados financeiros serão mais importantes que a seriedade do processo formativo de nossos estudantes do ensino superior?</p>
<p>Até quando vamos diplomar analfabetos funcionais e formal, mas não materialmente, habilitá-los para o exercício profissional?</p>
<p>Até quando vamos permitir que o engodo seja a mola mestra que move a sociedade e permanecer, em nossos confortáveis sofás, bradando contra a corrupção?</p>
<p>Não podemos continuar permitindo, ainda que por nossa omissão, que jovens em busca de educação superior com um mínimo de qualidade sejam atraídos para verdadeiras arapucas, destinadas exclusivamente a transformar o sonho desses jovens em proveito financeiro.</p>
<p>•</p>
<p>Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration: none; background-color: transparent;" target="_blank">Coluna Educação Superior Comentada</a>,<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration: none; background-color: transparent;" target="_blank"> por Gustavo Fagundes</a>, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições.</p>
<p>A ABMES presta também <a href="http://abmes.org.br/eventos/detalhe/464/agendamento-para-atendimento-juridico-e-academico-das-pmies" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration: none; background-color: transparent;" target="_blank">atendimento presencial</a> nas áreas jurídica e acadêmica. Saiba mais sobre o serviço e verifique as datas disponíveis.</p>
<p>Recentemente, tem surgido inúmeras informações acerca da existência, sobretudo no interior do País, de institutos de educação que ofertam cursos de extensão elaborados à imagem e semelhança de cursos de graduação, vendendo aqueles como se estes fossem.</p>
<p>A situação já seria grave se esses institutos se limitassem a <em>“vender gato por lebre”</em>, ou seja, vendendo cursos de extensão como se fossem programas de graduação, simplesmente ludibriando seus alunos e, ao final, lhes entregando meros certificados de cursos de extensão.</p>
<p>Todavia, a questão é ainda mais grave, pois esse instituto vem celebrando convênios e parcerias com instituições de ensino superior credenciadas, para que, aprovados em processos seletivos aparentemente regulares, seus egressos possam, ao ingressar num curso de graduação regular, realizar o pleno aproveitamento de todos os módulos/cursos extensionistas realizados e, com isso, obter o diploma de um curso de graduação, somente deles sendo exigida a elaboração de trabalho de conclusão de curso.</p>
<p>Esse descalabro já rendeu, inclusive, a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI – pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, a qual culminou com o acionamento do Ministério Público de Pernambuco e do Ministério Público Federal, para adoção das medidas judiciais cabíveis (<a href="http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2016/06/cpi-pede-sancao-faculdades-e-indiciamento-de-20-pessoas-em-pe.html" target="_blank">http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2016/06/cpi-pede-sancao-faculdades-e-indiciamento-de-20-pessoas-em-pe.html</a>).</p>
<p>Não se questiona a aplicabilidade do princípio da valorização da experiência extraescolar na oferta do ensino, como claramente previsto no inciso X do artigo 3º da LDB:</p>
<p style="margin-left:2.0cm"><em>“Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:</em></p>
<p style="margin-left:3.0cm"><em>.....</em></p>
<p style="margin-left:3.0cm"><em>X - valorização da experiência extra-escolar; ”.</em></p>
<p>O que este princípio preconiza, em sua essência, é que as instituições de ensino credenciadas, ao promover as atividades educacionais decorrentes da aplicação de seus planos e programas de ensino, assegurem a valorização das experiências que os estudantes tragam do mundo <em>“exterior”</em>, ou seja, as competências, conhecimentos e habilidades trazidos dos múltiplos ambientes que frequentam fora dos muros das instituições de ensino.</p>
<p>Essa premissa, fulcrada no necessário diálogo produtivo entre a academia e o ambiente extraescolar, visa à garantia de que os conhecimentos, competências e habilidades desenvolvidos pelos estudantes fora das instituições de ensino tenham efetiva aceitação e possam ser objeto de aproveitamento em sua vida escolar.</p>
<p>Não se destina, portanto, a possibilitar que os estudantes, no caso da educação superior, façam cursos de extensão compreendendo todos os conteúdos curriculares de um curso de graduação, sem a aferição da frequência e rendimento, exigidos neste mas não naquele, e, já de caso pensado e com esta motivação desde o princípio, submetam-se a um simulacro de processo seletivo para, elastecendo de forma descabida a aplicação do princípio acima apontado, fazer o aproveitamento de todos os conteúdos ofertados em sede de programas extensionistas para substituir todo o processo formativo exigido na graduação e, assim, ensejar a obtenção de diploma de curso superior.</p>
<p>Não parece minimamente razoável admitir que a mera frequência a programas de extensão, sem processo seletivo, sem exigência de frequência e rendimento, possa ser legitimamente admitida por instituições de ensino superior regulares como substituto da efetiva realização de um processo formativo sério e levado a efeito com a observância às exigências legais de aproveitamento e frequência.</p>
<p>Nessa situação, erram todos os envolvidos.</p>
<p>Erram os institutos, que atuam de forma enganosa, vendendo aos estudantes cursos de extensão com a promessa de uma posterior <em>“convalidação”</em> para culminar com a obtenção de um diploma de curso superior.</p>
<p>Erram as instituições de ensino credenciadas que formalizam convênios com esses institutos, auferindo descabidos proveitos financeiros com uma sistemática que beira a fraude, chegando ao cúmulo de aceitar matrículas em quantidade significativamente superior à quantidade de vagas anuais autorizadas e a promover o indiscriminado aproveitamento de cursos extensionistas como substitutos do rígido processo formativo que conduz a tais diplomas.</p>
<p>Erram as universidades que se dispõem a promover o registro desses diplomas, fingindo não ver a disparidade entre a quantidade expedida e as vagas anuais autorizadas para as instituições que o emitem.</p>
<p>Erram as autoridades do Ministério da Educação e do Ministério Público, que fazem vista grossa a essa situação teratológica, exercendo de forma condescendente suas atividades de supervisão, permitindo que se mantenha um esquema que chega às raias da <em>“venda de diplomas”</em>, embora levado a efeito com um pouco mais de sofisticação e formalidades.</p>
<p>Erram, por fim, os estudantes, que procuram facilidades no processo de conquista de um diploma de graduação, seja pela omissão na busca de informações concretas acerca da regularidade das instituições e cursos superiores, seja pela intencional busca de um esquema que proporcione um <em>“jeitinho”</em> mais simples e menos trabalhoso para obter um diploma de curso superior.</p>
<p>Resta, ainda, àqueles que procuram trabalhar de forma correta, cumprindo corretamente os rigores da lei, a sensação de estarem sendo feito de bobos, tanto em relação às instituições, quanto para os alunos, que dedicam tempo, esforço e recursos financeiros para levar a cabo a árdua tarefa de conquistar um diploma de curso superior.</p>
<p>Até quando os resultados financeiros serão mais importantes que a seriedade do processo formativo de nossos estudantes do ensino superior?</p>
<p>Até quando vamos diplomar analfabetos funcionais e formal, mas não materialmente, habilitá-los para o exercício profissional?</p>
<p>Até quando vamos permitir que o engodo seja a mola mestra que move a sociedade e permanecer, em nossos confortáveis sofás, bradando contra a corrupção?</p>
<p>Não podemos continuar permitindo, ainda que por nossa omissão, que jovens em busca de educação superior com um mínimo de qualidade sejam atraídos para verdadeiras arapucas, destinadas exclusivamente a transformar o sonho desses jovens em proveito financeiro.</p>
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<p>Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration: none; background-color: transparent;" target="_blank">Coluna Educação Superior Comentada</a>,<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration: none; background-color: transparent;" target="_blank"> por Gustavo Fagundes</a>, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições.</p>
<p>A ABMES presta também <a href="http://abmes.org.br/eventos/detalhe/464/agendamento-para-atendimento-juridico-e-academico-das-pmies" style="box-sizing: border-box; color: rgb(0, 150, 65); text-decoration: none; background-color: transparent;" target="_blank">atendimento presencial</a> nas áreas jurídica e acadêmica. Saiba mais sobre o serviço e verifique as datas disponíveis.</p>
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