Pular para o conteúdo

Para o termo exato, use aspas. Ex.: “44 anos”

Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A publicação da aprovação, em extrato, dos indicadores de qualidade dos instrumentos de avaliação institucional e de cursos de graduação

Ano 5 - Nº 40 - 22 de novembro de 2017 Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, fala sobre a publicação, em extrato, dos indicadores de qualidade dos instrumentos de avaliação institucional externa e de cursos de graduação. Para o especialista, a medida tornou mais claras e objetivas as formas de assegurar que a avaliação reflita, efetivamente, a realidade encontrada, a melhoria da qualificação e a crescente responsabilização dos avaliadores

<p><iframe frameborder="0" height="315" src="https://www.youtube.com/embed/CeTP81uISGo" width="560"></iframe></p>

<p>H&aacute; algum tempo vivemos a expectativa acerca da publica&ccedil;&atilde;o dos novos instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o institucional e de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, com a mais do que necess&aacute;ria atualiza&ccedil;&atilde;o dos indicadores de qualidade.</p>

<p>A inten&ccedil;&atilde;o do Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais An&iacute;sio Teixeira (Inep), como apontado pela referida autarquia, era promover a publica&ccedil;&atilde;o dos extratos dos indicadores e a disponibiliza&ccedil;&atilde;o dos instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o institucional e de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o durante o Semin&aacute;rio Internacional comemorativo aos seus 80 anos, realizado nos dias 30 e 31 de outubro, o que acabou n&atilde;o acontecendo.</p>

<p>Com efeito, somente no dia 1&ordm; de novembro de 2017 restaram publicadas as portarias do Ministro da Educa&ccedil;&atilde;o aprovando, em extrato, os indicadores dos instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o institucional e de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, quais sejam:</p>

<p style="margin-left:2.0cm">- <a href="https://www.abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2257/retificacao-portaria-mec-n-1.382-2017" target="_blank">Portaria n&deg; 1.382</a>, de 31 de outubro de 2017, aprovando, em extratos, os indicadores dos Instrumentos de Avalia&ccedil;&atilde;o Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transforma&ccedil;&atilde;o de organiza&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica nas modalidades presencial e a dist&acirc;ncia do Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior (Sinaes); e</p>

<p style="margin-left:2.0cm">- <a href="https://www.abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2258/retificacao-portaria-mec-n-1.383-2017" target="_blank">Portaria n&deg; 1.383</a>, de 31 de outubro de 2017, aprovando, em extratos, os indicadores dos Instrumentos de Avalia&ccedil;&atilde;o de Cursos de Gradua&ccedil;&atilde;o para os atos de autoriza&ccedil;&atilde;o, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento nas modalidades presencial e a dist&acirc;ncia do Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior (Sinaes).</p>

<p>Embora a correta percep&ccedil;&atilde;o do alcance efetivo das altera&ccedil;&otilde;es levadas a efeito nos instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o dependa, essencialmente, da disponibiliza&ccedil;&atilde;o dos referidos instrumentos, o que ainda n&atilde;o aconteceu at&eacute; o momento em que esta coluna foi editada, algumas modifica&ccedil;&otilde;es substanciais j&aacute; podem ser identificadas, inclusive a partir das manifesta&ccedil;&otilde;es dos representantes do Inep em eventos p&uacute;blicos recentes.</p>

<p>O teor das referidas portarias expressa o retorno &agrave; sistem&aacute;tica adotada anteriormente, segundo a qual existem instrumentos espec&iacute;ficos para os atos de entrada no sistema &ndash; credenciamento institucional e autoriza&ccedil;&atilde;o de funcionamento de curso de gradua&ccedil;&atilde;o, e outros instrumentos espec&iacute;ficos para os atos de perman&ecirc;ncia no sistema &ndash; recredenciamento e transforma&ccedil;&atilde;o em centro universit&aacute;rio ou universidade, reconhecimento e renova&ccedil;&atilde;o de reconhecimento de curso.</p>

<p>Outra quest&atilde;o fundamental &eacute; a possibilidade, nos casos relativos &agrave; modalidade presencial, de as institui&ccedil;&otilde;es cujos processos estejam em fase de avalia&ccedil;&atilde;o perante o Inep poderem optar pela utiliza&ccedil;&atilde;o dos instrumentos ora aprovados ou dos anteriores, conforme claramente contido nos artigos 4&ordm; das referidas portarias, ambos com id&ecirc;ntica reda&ccedil;&atilde;o:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 4&ordm;. Os processos referentes &agrave; modalidade presencial em tramita&ccedil;&atilde;o na fase de avalia&ccedil;&atilde;o pelo Inep na data de publica&ccedil;&atilde;o desta Portaria, cuja avalia&ccedil;&atilde;o in loco ainda n&atilde;o tenha sido realizada, poder&atilde;o ser submetidos &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o pelo instrumento vigente na data do ingresso do processo na referida fase ou pelos novos instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o, em extrato, constantes nos anexos I e II desta Portaria, de acordo com a op&ccedil;&atilde;o indicada pela institui&ccedil;&atilde;o de educa&ccedil;&atilde;o superior interessada.&rdquo;</em></p>

<p>Desse modo, independentemente de ter havido ou n&atilde;o o formul&aacute;rio eletr&ocirc;nico relativo &agrave; fase de avalia&ccedil;&atilde;o, no caso da modalidade presencial, as institui&ccedil;&otilde;es cujos processos j&aacute; se encontrassem na referida fase no dia 1&ordm; de novembro de 2017, poder&atilde;o optar pelo instrumento a ser utilizado para fins de avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>.</p>

<p>Algumas importantes modifica&ccedil;&otilde;es no procedimento avaliativo, embora somente possam ser confirmadas mediante a efetiva disponibiliza&ccedil;&atilde;o dos instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o na &iacute;ntegra, foram divulgadas, como mencionado anteriormente, em diversas ocasi&otilde;es pelos integrantes do Inep.</p>

<p>Uma hist&oacute;rica reivindica&ccedil;&atilde;o parece, enfim, ter sido atendida com a ado&ccedil;&atilde;o de crit&eacute;rios mais claros e objetivos para atribui&ccedil;&otilde;es dos conceitos 3, 4 e 5, em substitui&ccedil;&atilde;o aos excessivamente subjetivos crit&eacute;rios de <em>&ldquo;satisfat&oacute;rio&rdquo;</em>, <em>&ldquo;muito bom&rdquo;</em> e <em>&ldquo;excelente&rdquo;</em> at&eacute; ent&atilde;o adotados.</p>

<p>A estipula&ccedil;&atilde;o de crit&eacute;rios claros para a atribui&ccedil;&atilde;o desses conceitos certamente vai trazer mais seguran&ccedil;a e credibilidade aos procedimentos avaliativos, permitindo &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es um trabalho mais efetivo de incremento de melhorias e defini&ccedil;&atilde;o de suas condi&ccedil;&otilde;es de oferta.</p>

<p>Outra modifica&ccedil;&atilde;o significativa &eacute; o abandono da pr&aacute;tica do arredondamento do Conceito Final, que deixar&aacute; de ser expresso em n&uacute;mero inteiro, e, segundo o Inep, passar&aacute; a ser expresso com uma casa decimal.</p>

<p>Com isso, o resultado da avalia&ccedil;&atilde;o representar&aacute;, de forma efetiva e mais correta, a realidade da institui&ccedil;&atilde;o ou do curso avaliado, porquanto, com a sistem&aacute;tica da avalia&ccedil;&atilde;o, &eacute; poss&iacute;vel a obten&ccedil;&atilde;o de conceito final 4 em uma situa&ccedil;&atilde;o em que todas as dimens&otilde;es avaliadas tenham obtido conceito 3,6.</p>

<p>Destarte, a ado&ccedil;&atilde;o do Conceito Final com utiliza&ccedil;&atilde;o de uma casa decimal permitir&aacute;, de fato, que o resultado da avalia&ccedil;&atilde;o reflita, com mais exatid&atilde;o, as condi&ccedil;&otilde;es verificadas durante o procedimento avaliativo levado a efeito.</p>

<p>Tamb&eacute;m deve ser registrada a exclus&atilde;o dos requisitos legais e normativos dos instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o, sendo certo que, devido &agrave; sua natureza eminentemente regulat&oacute;ria, tais crit&eacute;rios passar&atilde;o a ser objeto de verifica&ccedil;&atilde;o por parte da Seres/MEC, no contexto da an&aacute;lise documental realizada em momento anterior &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o <em>in loco</em>.</p>

<p>A avalia&ccedil;&atilde;o, portanto, ter&aacute; como atribui&ccedil;&atilde;o exclusiva a aferi&ccedil;&atilde;o da qualidade das condi&ccedil;&otilde;es de oferta, deixando a atividade regulat&oacute;ria exclusivamente a cargo da Seres/MEC permitindo, assim, o foco dos avaliadores exclusivamente para a an&aacute;lise qualitativa da atividade educacional desenvolvida.</p>

<p>Assim como os instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o e o pr&oacute;prio procedimento avaliativo est&atilde;o recebendo moderniza&ccedil;&atilde;o e aperfei&ccedil;oamento, o Inep tamb&eacute;m acena com altera&ccedil;&otilde;es relativamente &agrave; conduta dos avaliadores.</p>

<p>Com efeito, segundo divulgado por representantes do Inep, doravante os avaliadores cujos relat&oacute;rios tenham acolhida impugna&ccedil;&atilde;o por inadequa&ccedil;&atilde;o, ser&atilde;o automaticamente encaminhados para requalifica&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>Al&eacute;m disso, est&aacute; em curso, finalmente, uma revis&atilde;o do BASIS com vistas a identificar os avaliadores que atuem como consultores, situa&ccedil;&atilde;o absolutamente irregular e diversas vezes denunciada por m&uacute;ltiplos canais.</p>

<p>Extrai-se, desse contexto, a firme inten&ccedil;&atilde;o de aperfei&ccedil;oamento dos procedimentos avaliativos no &acirc;mbito do Sinaes, com a melhoria dos instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o, a ado&ccedil;&atilde;o de formas mais claras e objetivas de assegurar que a avalia&ccedil;&atilde;o reflita, efetivamente, a realidade encontrada e, ainda, a melhoria da qualifica&ccedil;&atilde;o e a crescente responsabiliza&ccedil;&atilde;o dos avaliadores.</p>

<p>Os avan&ccedil;os verificados na regula&ccedil;&atilde;o parecem, portanto, estar encontrando eco na avalia&ccedil;&atilde;o com o crescente aprimoramento das atividades a cargo do poder p&uacute;blico no &acirc;mbito do sistema federal de ensino o que, esperamos, traga como consequ&ecirc;ncia a melhoria da educa&ccedil;&atilde;o superior, objetivo inequ&iacute;voco de todos os atores do processo.</p>

<p>&bull;</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES tamb&eacute;m oferece atendimento presencial nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Para agendar um hor&aacute;rio, envie e-mail para&nbsp;<a href="mailto:faleconosco@abmes.org.br">faleconosco@abmes.org.br</a>.</p>

Voltar para Colunas

Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?

Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.