Por: Gustavo Fagundes
Educação Superior Comentada | A publicação da aprovação, em extrato, dos indicadores de qualidade dos instrumentos de avaliação institucional e de cursos de graduação

Ano 5 - Nº 40 - 22 de novembro de 2017 Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, fala sobre a publicação, em extrato, dos indicadores de qualidade dos instrumentos de avaliação institucional externa e de cursos de graduação. Para o especialista, a medida tornou mais claras e objetivas as formas de assegurar que a avaliação reflita, efetivamente, a realidade encontrada, a melhoria da qualificação e a crescente responsabilização dos avaliadores
<p>Há algum tempo vivemos a expectativa acerca da publicação dos novos instrumentos de avaliação institucional e de cursos de graduação, com a mais do que necessária atualização dos indicadores de qualidade.</p>
<p>A intenção do Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), como apontado pela referida autarquia, era promover a publicação dos extratos dos indicadores e a disponibilização dos instrumentos de avaliação institucional e de cursos de graduação durante o Seminário Internacional comemorativo aos seus 80 anos, realizado nos dias 30 e 31 de outubro, o que acabou não acontecendo.</p>
<p>Com efeito, somente no dia 1º de novembro de 2017 restaram publicadas as portarias do Ministro da Educação aprovando, em extrato, os indicadores dos instrumentos de avaliação institucional e de cursos de graduação, quais sejam:</p>
<p style="margin-left:2.0cm">- <a href="https://www.abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2257/retificacao-portaria-mec-n-1.382-2017" target="_blank">Portaria n° 1.382</a>, de 31 de outubro de 2017, aprovando, em extratos, os indicadores dos Instrumentos de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes); e</p>
<p style="margin-left:2.0cm">- <a href="https://www.abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2258/retificacao-portaria-mec-n-1.383-2017" target="_blank">Portaria n° 1.383</a>, de 31 de outubro de 2017, aprovando, em extratos, os indicadores dos Instrumentos de Avaliação de Cursos de Graduação para os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).</p>
<p>Embora a correta percepção do alcance efetivo das alterações levadas a efeito nos instrumentos de avaliação dependa, essencialmente, da disponibilização dos referidos instrumentos, o que ainda não aconteceu até o momento em que esta coluna foi editada, algumas modificações substanciais já podem ser identificadas, inclusive a partir das manifestações dos representantes do Inep em eventos públicos recentes.</p>
<p>O teor das referidas portarias expressa o retorno à sistemática adotada anteriormente, segundo a qual existem instrumentos específicos para os atos de entrada no sistema – credenciamento institucional e autorização de funcionamento de curso de graduação, e outros instrumentos específicos para os atos de permanência no sistema – recredenciamento e transformação em centro universitário ou universidade, reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso.</p>
<p>Outra questão fundamental é a possibilidade, nos casos relativos à modalidade presencial, de as instituições cujos processos estejam em fase de avaliação perante o Inep poderem optar pela utilização dos instrumentos ora aprovados ou dos anteriores, conforme claramente contido nos artigos 4º das referidas portarias, ambos com idêntica redação:</p>
<p style="margin-left:2.0cm"><em>“Art. 4º. Os processos referentes à modalidade presencial em tramitação na fase de avaliação pelo Inep na data de publicação desta Portaria, cuja avaliação in loco ainda não tenha sido realizada, poderão ser submetidos à avaliação pelo instrumento vigente na data do ingresso do processo na referida fase ou pelos novos instrumentos de avaliação, em extrato, constantes nos anexos I e II desta Portaria, de acordo com a opção indicada pela instituição de educação superior interessada.”</em></p>
<p>Desse modo, independentemente de ter havido ou não o formulário eletrônico relativo à fase de avaliação, no caso da modalidade presencial, as instituições cujos processos já se encontrassem na referida fase no dia 1º de novembro de 2017, poderão optar pelo instrumento a ser utilizado para fins de avaliação <em>in loco</em>.</p>
<p>Algumas importantes modificações no procedimento avaliativo, embora somente possam ser confirmadas mediante a efetiva disponibilização dos instrumentos de avaliação na íntegra, foram divulgadas, como mencionado anteriormente, em diversas ocasiões pelos integrantes do Inep.</p>
<p>Uma histórica reivindicação parece, enfim, ter sido atendida com a adoção de critérios mais claros e objetivos para atribuições dos conceitos 3, 4 e 5, em substituição aos excessivamente subjetivos critérios de <em>“satisfatório”</em>, <em>“muito bom”</em> e <em>“excelente”</em> até então adotados.</p>
<p>A estipulação de critérios claros para a atribuição desses conceitos certamente vai trazer mais segurança e credibilidade aos procedimentos avaliativos, permitindo às instituições um trabalho mais efetivo de incremento de melhorias e definição de suas condições de oferta.</p>
<p>Outra modificação significativa é o abandono da prática do arredondamento do Conceito Final, que deixará de ser expresso em número inteiro, e, segundo o Inep, passará a ser expresso com uma casa decimal.</p>
<p>Com isso, o resultado da avaliação representará, de forma efetiva e mais correta, a realidade da instituição ou do curso avaliado, porquanto, com a sistemática da avaliação, é possível a obtenção de conceito final 4 em uma situação em que todas as dimensões avaliadas tenham obtido conceito 3,6.</p>
<p>Destarte, a adoção do Conceito Final com utilização de uma casa decimal permitirá, de fato, que o resultado da avaliação reflita, com mais exatidão, as condições verificadas durante o procedimento avaliativo levado a efeito.</p>
<p>Também deve ser registrada a exclusão dos requisitos legais e normativos dos instrumentos de avaliação, sendo certo que, devido à sua natureza eminentemente regulatória, tais critérios passarão a ser objeto de verificação por parte da Seres/MEC, no contexto da análise documental realizada em momento anterior à avaliação <em>in loco</em>.</p>
<p>A avaliação, portanto, terá como atribuição exclusiva a aferição da qualidade das condições de oferta, deixando a atividade regulatória exclusivamente a cargo da Seres/MEC permitindo, assim, o foco dos avaliadores exclusivamente para a análise qualitativa da atividade educacional desenvolvida.</p>
<p>Assim como os instrumentos de avaliação e o próprio procedimento avaliativo estão recebendo modernização e aperfeiçoamento, o Inep também acena com alterações relativamente à conduta dos avaliadores.</p>
<p>Com efeito, segundo divulgado por representantes do Inep, doravante os avaliadores cujos relatórios tenham acolhida impugnação por inadequação, serão automaticamente encaminhados para requalificação.</p>
<p>Além disso, está em curso, finalmente, uma revisão do BASIS com vistas a identificar os avaliadores que atuem como consultores, situação absolutamente irregular e diversas vezes denunciada por múltiplos canais.</p>
<p>Extrai-se, desse contexto, a firme intenção de aperfeiçoamento dos procedimentos avaliativos no âmbito do Sinaes, com a melhoria dos instrumentos de avaliação, a adoção de formas mais claras e objetivas de assegurar que a avaliação reflita, efetivamente, a realidade encontrada e, ainda, a melhoria da qualificação e a crescente responsabilização dos avaliadores.</p>
<p>Os avanços verificados na regulação parecem, portanto, estar encontrando eco na avaliação com o crescente aprimoramento das atividades a cargo do poder público no âmbito do sistema federal de ensino o que, esperamos, traga como consequência a melhoria da educação superior, objetivo inequívoco de todos os atores do processo.</p>
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<p>Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br">Coluna Educação Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições.</p>
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