Pular para o conteúdo

Para o termo exato, use aspas. Ex.: “44 anos”

Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A realização de processo seletivo diferenciado para professores das redes públicas de educação básica

Ano 5 - Nº 31 - 20 de setembro de 2017 Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, discorre sobre a Lei nº 13.478/2017 que estabeleceu o processo seletivo diferenciado para professores da educação básica da rede pública em cursos superiores de licenciatura. O colunista questiona o fato de a norma não apresentar qualquer diretriz acerca de como deve ser encaminhada essa seleção diferenciada, deixando para cada IES decidir as características e conteúdos do processo

<p><iframe frameborder="0" height="315" src="https://www.youtube.com/embed/rZXVwiTG5M8" width="560"></iframe></p>

<p>Investir com seriedade na educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica e valorizar os professores s&atilde;o, sem qualquer sombra de d&uacute;vida, os passos que pavimentam o caminho mais eficaz para melhorar a educa&ccedil;&atilde;o de qualquer pa&iacute;s, qui&ccedil;&aacute; o &uacute;nico.</p>

<p>A legisla&ccedil;&atilde;o nacional consagra esse entendimento, especialmente no que diz respeito &agrave; valoriza&ccedil;&atilde;o dos profissionais da educa&ccedil;&atilde;o, como claramente contido no inciso VII do artigo 3&ordm; da <a href="https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/944/lei-n-9.394" target="_blank">Lei n&deg; 9.394/1996</a> (LDB):</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 3&ordm; O ensino ser&aacute; ministrado com base nos seguintes princ&iacute;pios:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><a name="art3i"></a><em>.....</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><a name="art3vii"></a><em>VII - valoriza&ccedil;&atilde;o do profissional da educa&ccedil;&atilde;o escolar;&rdquo;.</em></p>

<p><a name="art3viii"></a>Nessa mesma linha, o Plano Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o, com vig&ecirc;ncia por 10 anos, a partir de 2014, tra&ccedil;a como diretrizes a melhoria da qualidade da educa&ccedil;&atilde;o e a valoriza&ccedil;&atilde;o dos profissionais da educa&ccedil;&atilde;o, nos termos dos incisos IV e IX do artigo 2&ordm; da <a href="https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/1611/lei-n-13.005" target="_blank">Lei n&deg; 13.005/2014</a>:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 2&ordm; S&atilde;o diretrizes do PNE:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>.....</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>IV - melhoria da qualidade da educa&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>.....</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>IX - valoriza&ccedil;&atilde;o dos (as) profissionais da educa&ccedil;&atilde;o;&rdquo;.</em></p>

<p>A partir das diretrizes tra&ccedil;adas para a d&eacute;cada de vig&ecirc;ncia do Plano Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o, o plano, propriamente dito, encontra-se no anexo da referida lei, contemplando as metas para seu prazo de vig&ecirc;ncia e as estrat&eacute;gias para seu atingimento.</p>

<p>Embora n&atilde;o seja o escopo desse texto, julgo relevante apresentar as metas estipuladas relativamente &agrave; melhoria da qualidade da educa&ccedil;&atilde;o, especificamente aquela que diz respeito &agrave; educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Meta 7: fomentar a qualidade da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes m&eacute;dias nacionais para o Ideb:</em></p>

<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tbody>
<tr>
<td style="width:256px">
<p><strong><em>IDEB</em></strong></p>
</td>
<td style="width:76px">
<p><strong><em>2015</em></strong></p>
</td>
<td style="width:50px">
<p><strong><em>2017</em></strong></p>
</td>
<td style="width:57px">
<p><strong><em>2019</em></strong></p>
</td>
<td style="width:54px">
<p><strong><em>2021</em></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:256px">
<p><em>Anos iniciais do ensino fundamental</em></p>
</td>
<td style="width:76px">
<p><em>5,2</em></p>
</td>
<td style="width:50px">
<p><em>5,5</em></p>
</td>
<td style="width:57px">
<p><em>5,7</em></p>
</td>
<td style="width:54px">
<p><em>6,0</em></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:256px">
<p><em>Anos finais do ensino fundamental</em></p>
</td>
<td style="width:76px">
<p><em>4,7</em></p>
</td>
<td style="width:50px">
<p><em>5,0</em></p>
</td>
<td style="width:57px">
<p><em>5,2</em></p>
</td>
<td style="width:54px">
<p><em>5,5</em></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:256px">
<p><em>Ensino m&eacute;dio</em></p>
</td>
<td style="width:76px">
<p><em>4,3</em></p>
</td>
<td style="width:50px">
<p><em>4,7</em></p>
</td>
<td style="width:57px">
<p><em>5,0</em></p>
</td>
<td style="width:54px">
<p><em>5,2</em></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>Estrat&eacute;gias:</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.1) estabelecer e implantar, mediante pactua&ccedil;&atilde;o interfederativa, diretrizes pedag&oacute;gicas para a educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica e a base nacional comum dos curr&iacute;culos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e m&eacute;dio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.2) assegurar que:</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>a) no quinto ano de vig&ecirc;ncia deste PNE, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino m&eacute;dio tenham alcan&ccedil;ado n&iacute;vel suficiente de aprendizado em rela&ccedil;&atilde;o aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o n&iacute;vel desej&aacute;vel;</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>b) no &uacute;ltimo ano de vig&ecirc;ncia deste PNE, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino m&eacute;dio tenham alcan&ccedil;ado n&iacute;vel suficiente de aprendizado em rela&ccedil;&atilde;o aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o n&iacute;vel desej&aacute;vel;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.3) constituir, em colabora&ccedil;&atilde;o entre a Uni&atilde;o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic&iacute;pios, um conjunto nacional de indicadores de avalia&ccedil;&atilde;o institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educa&ccedil;&atilde;o, nas condi&ccedil;&otilde;es de infraestrutura das escolas, nos recursos pedag&oacute;gicos dispon&iacute;veis, nas caracter&iacute;sticas da gest&atilde;o e em outras dimens&otilde;es relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.4) induzir processo cont&iacute;nuo de auto avalia&ccedil;&atilde;o das escolas de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, por meio da constitui&ccedil;&atilde;o de instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o que orientem as dimens&otilde;es a serem fortalecidas, destacando-se a elabora&ccedil;&atilde;o de planejamento estrat&eacute;gico, a melhoria cont&iacute;nua da qualidade educacional, a forma&ccedil;&atilde;o continuada dos (as) profissionais da educa&ccedil;&atilde;o e o aprimoramento da gest&atilde;o democr&aacute;tica; </em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.5) formalizar e executar os planos de a&ccedil;&otilde;es articuladas dando cumprimento &agrave;s metas de qualidade estabelecidas para a educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica p&uacute;blica e &agrave;s estrat&eacute;gias de apoio t&eacute;cnico e financeiro voltadas &agrave; melhoria da gest&atilde;o educacional, &agrave; forma&ccedil;&atilde;o de professores e professoras e profissionais de servi&ccedil;os e apoio escolares, &agrave; amplia&ccedil;&atilde;o e ao desenvolvimento de recursos pedag&oacute;gicos e &agrave; melhoria e expans&atilde;o da infraestrutura f&iacute;sica da rede escolar;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.6) associar a presta&ccedil;&atilde;o de assist&ecirc;ncia t&eacute;cnica financeira &agrave; fixa&ccedil;&atilde;o de metas intermedi&aacute;rias, nos termos estabelecidos conforme pactua&ccedil;&atilde;o volunt&aacute;ria entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da m&eacute;dia nacional;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.7) aprimorar continuamente os instrumentos de avalia&ccedil;&atilde;o da qualidade do ensino fundamental e m&eacute;dio, de forma a englobar o ensino de ci&ecirc;ncias nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino M&eacute;dio, assegurada a sua universaliza&ccedil;&atilde;o, ao sistema de avalia&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, bem como apoiar o uso dos resultados das avalia&ccedil;&otilde;es nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e pr&aacute;ticas pedag&oacute;gicas;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.8) desenvolver indicadores espec&iacute;ficos de avalia&ccedil;&atilde;o da qualidade da educa&ccedil;&atilde;o especial, bem como da qualidade da educa&ccedil;&atilde;o bil&iacute;ngue para surdos;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.9) orientar as pol&iacute;ticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferen&ccedil;a entre as escolas com os menores &iacute;ndices e a m&eacute;dia nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, at&eacute; o &uacute;ltimo ano de vig&ecirc;ncia deste PNE, as diferen&ccedil;as entre as m&eacute;dias dos &iacute;ndices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Munic&iacute;pios;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.10) fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedag&oacute;gicos dos indicadores do sistema nacional de avalia&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica e do Ideb, relativos &agrave;s escolas, &agrave;s redes p&uacute;blicas de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica e aos sistemas de ensino da Uni&atilde;o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios, assegurando a contextualiza&ccedil;&atilde;o desses resultados, com rela&ccedil;&atilde;o a indicadores sociais relevantes, como os de n&iacute;vel socioecon&ocirc;mico das fam&iacute;lias dos (as) alunos (as), e a transpar&ecirc;ncia e o acesso p&uacute;blico &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas de concep&ccedil;&atilde;o e opera&ccedil;&atilde;o do sistema de avalia&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.11) melhorar o desempenho dos alunos da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica nas avalia&ccedil;&otilde;es da aprendizagem no Programa Internacional de Avalia&ccedil;&atilde;o de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de refer&ecirc;ncia, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes proje&ccedil;&otilde;es:</em></p>

<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tbody>
<tr>
<td style="width:331px">
<p><strong><em>PISA</em></strong></p>
</td>
<td style="width:57px">
<p><strong><em>2015</em></strong></p>
</td>
<td style="width:76px">
<p><strong><em>2018</em></strong></p>
</td>
<td style="width:68px">
<p><strong><em>2021</em></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:331px">
<p><em>M&eacute;dia dos resultados em matem&aacute;tica, leitura e ci&ecirc;ncias</em></p>
</td>
<td style="width:57px">
<p><em>438</em></p>
</td>
<td style="width:76px">
<p><em>455</em></p>
</td>
<td style="width:68px">
<p><em>473</em></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.12) incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educa&ccedil;&atilde;o infantil, o ensino fundamental e o ensino m&eacute;dio e incentivar pr&aacute;ticas pedag&oacute;gicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de m&eacute;todos e propostas pedag&oacute;gicas, com prefer&ecirc;ncia para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.13) garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educa&ccedil;&atilde;o do campo na faixa et&aacute;ria da educa&ccedil;&atilde;o escolar obrigat&oacute;ria, mediante renova&ccedil;&atilde;o e padroniza&ccedil;&atilde;o integral da frota de ve&iacute;culos, de acordo com especifica&ccedil;&otilde;es definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participa&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o proporcional &agrave;s necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evas&atilde;o escolar e o tempo m&eacute;dio de deslocamento a partir de cada situa&ccedil;&atilde;o local; </em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.14) desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a popula&ccedil;&atilde;o do campo que considerem as especificidades locais e as boas pr&aacute;ticas nacionais e internacionais;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.15) universalizar, at&eacute; o quinto ano de vig&ecirc;ncia deste PNE, o acesso &agrave; rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, at&eacute; o final da d&eacute;cada, a rela&ccedil;&atilde;o computador/ aluno (a) nas escolas da rede p&uacute;blica de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, promovendo a utiliza&ccedil;&atilde;o pedag&oacute;gica das tecnologias da informa&ccedil;&atilde;o e da comunica&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.16) apoiar t&eacute;cnica e financeiramente a gest&atilde;o escolar mediante transfer&ecirc;ncia direta de recursos financeiros &agrave; escola, garantindo a participa&ccedil;&atilde;o da comunidade escolar no planejamento e na aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos, visando &agrave; amplia&ccedil;&atilde;o da transpar&ecirc;ncia e ao efetivo desenvolvimento da gest&atilde;o democr&aacute;tica;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.17) ampliar programas e aprofundar a&ccedil;&otilde;es de atendimento ao (&agrave;) aluno (a), em todas as etapas da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, por meio de programas suplementares de material did&aacute;tico-escolar, transporte, alimenta&ccedil;&atilde;o e assist&ecirc;ncia &agrave; sa&uacute;de;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.18) assegurar a todas as escolas p&uacute;blicas de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica o acesso a energia el&eacute;trica, abastecimento de &aacute;gua tratada, esgotamento sanit&aacute;rio e manejo dos res&iacute;duos s&oacute;lidos, garantir o acesso dos alunos a espa&ccedil;os para a pr&aacute;tica esportiva, a bens culturais e art&iacute;sticos e a equipamentos e laborat&oacute;rios de ci&ecirc;ncias e, em cada edif&iacute;cio escolar, garantir a acessibilidade &agrave;s pessoas com defici&ecirc;ncia;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.19) institucionalizar e manter, em regime de colabora&ccedil;&atilde;o, programa nacional de reestrutura&ccedil;&atilde;o e aquisi&ccedil;&atilde;o de equipamentos para escolas p&uacute;blicas, visando &agrave; equaliza&ccedil;&atilde;o regional das oportunidades educacionais;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.20) prover equipamentos e recursos tecnol&oacute;gicos digitais para a utiliza&ccedil;&atilde;o pedag&oacute;gica no ambiente escolar a todas as escolas p&uacute;blicas da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, criando, inclusive, mecanismos para implementa&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias para a universaliza&ccedil;&atilde;o das bibliotecas nas institui&ccedil;&otilde;es educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.21) a Uni&atilde;o, em regime de colabora&ccedil;&atilde;o com os entes federados subnacionais, estabelecer&aacute;, no prazo de 2 (dois) anos contados da publica&ccedil;&atilde;o desta Lei, par&acirc;metros m&iacute;nimos de qualidade dos servi&ccedil;os da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, a serem utilizados como refer&ecirc;ncia para infraestrutura das escolas, recursos pedag&oacute;gicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para ado&ccedil;&atilde;o de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.22) informatizar integralmente a gest&atilde;o das escolas p&uacute;blicas e das secretarias de educa&ccedil;&atilde;o dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios, bem como manter programa nacional de forma&ccedil;&atilde;o inicial e continuada para o pessoal t&eacute;cnico das secretarias de educa&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.23) garantir pol&iacute;ticas de combate &agrave; viol&ecirc;ncia na escola, inclusive pelo desenvolvimento de a&ccedil;&otilde;es destinadas &agrave; capacita&ccedil;&atilde;o de educadores para detec&ccedil;&atilde;o dos sinais de suas causas, como a viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica e sexual, favorecendo a ado&ccedil;&atilde;o das provid&ecirc;ncias adequadas para promover a constru&ccedil;&atilde;o da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de seguran&ccedil;a para a comunidade;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.24) implementar pol&iacute;ticas de inclus&atilde;o e perman&ecirc;ncia na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situa&ccedil;&atilde;o de rua, assegurando os princ&iacute;pios da Lei n&ordm; 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Crian&ccedil;a e do Adolescente; </em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.25) garantir nos curr&iacute;culos escolares conte&uacute;dos sobre a hist&oacute;ria e as culturas afro-brasileira e ind&iacute;genas e implementar a&ccedil;&otilde;es educacionais, nos termos das Leis n&ordm;s 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de mar&ccedil;o de 2008, assegurando-se a implementa&ccedil;&atilde;o das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de a&ccedil;&otilde;es colaborativas com f&oacute;runs de educa&ccedil;&atilde;o para a diversidade &eacute;tnico racial, conselhos escolares, equipes pedag&oacute;gicas e a sociedade civil;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.26) consolidar a educa&ccedil;&atilde;o escolar no campo de popula&ccedil;&otilde;es tradicionais, de popula&ccedil;&otilde;es itinerantes e de comunidades ind&iacute;genas e quilombolas, respeitando a articula&ccedil;&atilde;o entre os ambientes escolares e comunit&aacute;rios e garantindo: o desenvolvimento sustent&aacute;vel e preserva&ccedil;&atilde;o da identidade cultural; a participa&ccedil;&atilde;o da comunidade na defini&ccedil;&atilde;o do modelo de organiza&ccedil;&atilde;o pedag&oacute;gica e de gest&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es, consideradas as pr&aacute;ticas socioculturais e as formas particulares de organiza&ccedil;&atilde;o do tempo; a oferta bil&iacute;ngue na educa&ccedil;&atilde;o infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em l&iacute;ngua materna das comunidades ind&iacute;genas e em l&iacute;ngua portuguesa; a reestrutura&ccedil;&atilde;o e a aquisi&ccedil;&atilde;o de equipamentos; a oferta de programa para a forma&ccedil;&atilde;o inicial e continuada de profissionais da educa&ccedil;&atilde;o; e o atendimento em educa&ccedil;&atilde;o especial;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.27) desenvolver curr&iacute;culos e propostas pedag&oacute;gicas espec&iacute;ficas para educa&ccedil;&atilde;o escolar para as escolas do campo e para as comunidades ind&iacute;genas e quilombolas, incluindo os conte&uacute;dos culturais correspondentes &agrave;s respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das pr&aacute;ticas socioculturais e da l&iacute;ngua materna de cada comunidade ind&iacute;gena, produzindo e disponibilizando materiais did&aacute;ticos espec&iacute;ficos, inclusive para os (as) alunos (as) com defici&ecirc;ncia; </em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.28) mobilizar as fam&iacute;lias e setores da sociedade civil, articulando a educa&ccedil;&atilde;o formal com experi&ecirc;ncias de educa&ccedil;&atilde;o popular e cidad&atilde;, com os prop&oacute;sitos de que a educa&ccedil;&atilde;o seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas educacionais;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.29) promover a articula&ccedil;&atilde;o dos programas da &aacute;rea da educa&ccedil;&atilde;o, de &acirc;mbito local e nacional, com os de outras &aacute;reas, como sa&uacute;de, trabalho e emprego, assist&ecirc;ncia social, esporte e cultura, possibilitando a cria&ccedil;&atilde;o de rede de apoio integral &agrave;s fam&iacute;lias, como condi&ccedil;&atilde;o para a melhoria da qualidade educacional;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.30) universalizar, mediante articula&ccedil;&atilde;o entre os &oacute;rg&atilde;os respons&aacute;veis pelas &aacute;reas da sa&uacute;de e da educa&ccedil;&atilde;o, o atendimento aos (&agrave;s) estudantes da rede escolar p&uacute;blica de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica por meio de a&ccedil;&otilde;es de preven&ccedil;&atilde;o, promo&ccedil;&atilde;o e aten&ccedil;&atilde;o &agrave; sa&uacute;de; </em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.31) estabelecer a&ccedil;&otilde;es efetivas especificamente voltadas para a promo&ccedil;&atilde;o, preven&ccedil;&atilde;o, aten&ccedil;&atilde;o e atendimento &agrave; sa&uacute;de e &agrave; integridade f&iacute;sica, mental e emocional dos (das) profissionais da educa&ccedil;&atilde;o, como condi&ccedil;&atilde;o para a melhoria da qualidade educacional;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.32) fortalecer, com a colabora&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica e financeira da Uni&atilde;o, em articula&ccedil;&atilde;o com o sistema nacional de avalia&ccedil;&atilde;o, os sistemas estaduais de avalia&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, com participa&ccedil;&atilde;o, por ades&atilde;o, das redes municipais de ensino, para orientar as pol&iacute;ticas p&uacute;blicas e as pr&aacute;ticas pedag&oacute;gicas, com o fornecimento das informa&ccedil;&otilde;es &agrave;s escolas e &agrave; sociedade;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.33) promover, com especial &ecirc;nfase, em conson&acirc;ncia com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a forma&ccedil;&atilde;o de leitores e leitoras e a capacita&ccedil;&atilde;o de professores e professoras, bibliotec&aacute;rios e bibliotec&aacute;rias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; </em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.34) instituir, em articula&ccedil;&atilde;o com os Estados, os Munic&iacute;pios e o Distrito Federal, programa nacional de forma&ccedil;&atilde;o de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar pol&iacute;tica de preserva&ccedil;&atilde;o da mem&oacute;ria nacional;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.35) promover a regula&ccedil;&atilde;o da oferta da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da fun&ccedil;&atilde;o social da educa&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>7.36) estabelecer pol&iacute;ticas de est&iacute;mulo &agrave;s escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o m&eacute;rito do corpo docente, da dire&ccedil;&atilde;o e da comunidade escolar.&rdquo;</em></p>

<p>Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; valoriza&ccedil;&atilde;o dos profissionais da educa&ccedil;&atilde;o, foram tra&ccedil;adas as metas de 15 a 18, assim definidas com suas respectivas estrat&eacute;gias:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Meta 15: garantir, em regime de colabora&ccedil;&atilde;o entre a Uni&atilde;o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic&iacute;pios, no prazo de 1 (um) ano de vig&ecirc;ncia deste PNE, pol&iacute;tica nacional de forma&ccedil;&atilde;o dos profissionais da educa&ccedil;&atilde;o de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica possuam forma&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica de n&iacute;vel superior, obtida em curso de licenciatura na &aacute;rea de conhecimento em que atuam.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>Estrat&eacute;gias:</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>15.1) atuar, conjuntamente, com base em plano estrat&eacute;gico que apresente diagn&oacute;stico das necessidades de forma&ccedil;&atilde;o de profissionais da educa&ccedil;&atilde;o e da capacidade de atendimento, por parte de institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e comunit&aacute;rias de educa&ccedil;&atilde;o superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Munic&iacute;pios, e defina obriga&ccedil;&otilde;es rec&iacute;procas entre os part&iacute;cipes;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>15.2) consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em cursos de licenciatura com avalia&ccedil;&atilde;o positiva pelo Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior - SINAES, na forma da Lei n&ordm; 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive a amortiza&ccedil;&atilde;o do saldo devedor pela doc&ecirc;ncia efetiva na rede p&uacute;blica de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>15.3) ampliar programa permanente de inicia&ccedil;&atilde;o &agrave; doc&ecirc;ncia a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a forma&ccedil;&atilde;o de profissionais para atuar no magist&eacute;rio da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>15.4) consolidar e ampliar plataforma eletr&ocirc;nica para organizar a oferta e as matr&iacute;culas em cursos de forma&ccedil;&atilde;o inicial e continuada de profissionais da educa&ccedil;&atilde;o, bem como para divulgar e atualizar seus curr&iacute;culos eletr&ocirc;nicos;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>15.5) implementar programas espec&iacute;ficos para forma&ccedil;&atilde;o de profissionais da educa&ccedil;&atilde;o para as escolas do campo e de comunidades ind&iacute;genas e quilombolas e para a educa&ccedil;&atilde;o especial; </em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>15.6) promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renova&ccedil;&atilde;o pedag&oacute;gica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno (a), dividindo a carga hor&aacute;ria em forma&ccedil;&atilde;o geral, forma&ccedil;&atilde;o na &aacute;rea do saber e did&aacute;tica espec&iacute;fica e incorporando as modernas tecnologias de informa&ccedil;&atilde;o e comunica&ccedil;&atilde;o, em articula&ccedil;&atilde;o com a base nacional comum dos curr&iacute;culos da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, de que tratam as estrat&eacute;gias 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 deste PNE;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>15.7) garantir, por meio das fun&ccedil;&otilde;es de avalia&ccedil;&atilde;o, regula&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior, a plena implementa&ccedil;&atilde;o das respectivas diretrizes curriculares;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>15.8) valorizar as pr&aacute;ticas de ensino e os est&aacute;gios nos cursos de forma&ccedil;&atilde;o de n&iacute;vel m&eacute;dio e superior dos profissionais da educa&ccedil;&atilde;o, visando ao trabalho sistem&aacute;tico de articula&ccedil;&atilde;o entre a forma&ccedil;&atilde;o acad&ecirc;mica e as demandas da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>15.9) implementar cursos e programas especiais para assegurar forma&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica na educa&ccedil;&atilde;o superior, nas respectivas &aacute;reas de atua&ccedil;&atilde;o, aos docentes com forma&ccedil;&atilde;o de n&iacute;vel m&eacute;dio na modalidade normal, n&atilde;o licenciados ou licenciados em &aacute;rea diversa da de atua&ccedil;&atilde;o docente, em efetivo exerc&iacute;cio;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>15.10) fomentar a oferta de cursos t&eacute;cnicos de n&iacute;vel m&eacute;dio e tecnol&oacute;gicos de n&iacute;vel superior destinados &agrave; forma&ccedil;&atilde;o, nas respectivas &aacute;reas de atua&ccedil;&atilde;o, dos (as) profissionais da educa&ccedil;&atilde;o de outros segmentos que n&atilde;o os do magist&eacute;rio;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>15.11) implantar, no prazo de 1 (um) ano de vig&ecirc;ncia desta Lei, pol&iacute;tica nacional de forma&ccedil;&atilde;o continuada para os (as) profissionais da educa&ccedil;&atilde;o de outros segmentos que n&atilde;o os do magist&eacute;rio, constru&iacute;da em regime de colabora&ccedil;&atilde;o entre os entes federados; </em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>15.12) instituir programa de concess&atilde;o de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas p&uacute;blicas de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica realizem estudos de imers&atilde;o e aperfei&ccedil;oamento nos pa&iacute;ses que tenham como idioma nativo as l&iacute;nguas que lecionem;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>15.13) desenvolver modelos de forma&ccedil;&atilde;o docente para a educa&ccedil;&atilde;o profissional que valorizem a experi&ecirc;ncia pr&aacute;tica, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educa&ccedil;&atilde;o profissional, de cursos voltados &agrave; complementa&ccedil;&atilde;o e certifica&ccedil;&atilde;o did&aacute;tico-pedag&oacute;gica de profissionais experientes.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>Meta 16: formar, em n&iacute;vel de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, at&eacute; o &uacute;ltimo ano de vig&ecirc;ncia deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica forma&ccedil;&atilde;o continuada em sua &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o, considerando as necessidades, demandas e contextualiza&ccedil;&otilde;es dos sistemas de ensino.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>Estrat&eacute;gias:</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>16.1) realizar, em regime de colabora&ccedil;&atilde;o, o planejamento estrat&eacute;gico para dimensionamento da demanda por forma&ccedil;&atilde;o continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das institui&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas de educa&ccedil;&atilde;o superior, de forma org&acirc;nica e articulada &agrave;s pol&iacute;ticas de forma&ccedil;&atilde;o dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios; </em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>16.2) consolidar pol&iacute;tica nacional de forma&ccedil;&atilde;o de professores e professoras da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, definindo diretrizes nacionais, &aacute;reas priorit&aacute;rias, institui&ccedil;&otilde;es formadoras e processos de certifica&ccedil;&atilde;o das atividades formativas;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>16.3) expandir programa de composi&ccedil;&atilde;o de acervo de obras did&aacute;ticas, paradid&aacute;ticas e de literatura e de dicion&aacute;rios, e programa espec&iacute;fico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem preju&iacute;zo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede p&uacute;blica de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, favorecendo a constru&ccedil;&atilde;o do conhecimento e a valoriza&ccedil;&atilde;o da cultura da investiga&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>16.4) ampliar e consolidar portal eletr&ocirc;nico para subsidiar a atua&ccedil;&atilde;o dos professores e das professoras da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, disponibilizando gratuitamente materiais did&aacute;ticos e pedag&oacute;gicos suplementares, inclusive aqueles com formato acess&iacute;vel;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>16.5) ampliar a oferta de bolsas de estudo para p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o dos professores e das professoras e demais profissionais da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>16.6) fortalecer a forma&ccedil;&atilde;o dos professores e das professoras das escolas p&uacute;blicas de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, por meio da implementa&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es do Plano Nacional do Livro e Leitura e da institui&ccedil;&atilde;o de programa nacional de disponibiliza&ccedil;&atilde;o de recursos para acesso a bens culturais pelo magist&eacute;rio p&uacute;blico.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>Meta 17: valorizar os (as) profissionais do magist&eacute;rio das redes p&uacute;blicas de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica de forma a equiparar seu rendimento m&eacute;dio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, at&eacute; o final do sexto ano de vig&ecirc;ncia deste PNE.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>Estrat&eacute;gias:</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>17.1) constituir, por iniciativa do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, at&eacute; o final do primeiro ano de vig&ecirc;ncia deste PNE, f&oacute;rum permanente, com representa&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Munic&iacute;pios e dos trabalhadores da educa&ccedil;&atilde;o, para acompanhamento da atualiza&ccedil;&atilde;o progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magist&eacute;rio p&uacute;blico da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>17.2) constituir como tarefa do f&oacute;rum permanente o acompanhamento da evolu&ccedil;&atilde;o salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domic&iacute;lios - PNAD, periodicamente divulgados pela Funda&ccedil;&atilde;o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stica - IBGE;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>17.3) implementar, no &acirc;mbito da Uni&atilde;o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magist&eacute;rio das redes p&uacute;blicas de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, observados os crit&eacute;rios estabelecidos na Lei n&ordm; 11.738, de 16 de julho de 2008, com implanta&ccedil;&atilde;o gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um &uacute;nico estabelecimento escolar;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>17.4) ampliar a assist&ecirc;ncia financeira espec&iacute;fica da Uni&atilde;o aos entes federados para implementa&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas de valoriza&ccedil;&atilde;o dos (as) profissionais do magist&eacute;rio, em particular o piso salarial nacional profissional.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a exist&ecirc;ncia de planos de Carreira para os (as) profissionais da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica e superior p&uacute;blica de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica p&uacute;blica, tomar como refer&ecirc;ncia o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>Estrat&eacute;gias:</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>18.1) estruturar as redes p&uacute;blicas de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica de modo que, at&eacute; o in&iacute;cio do terceiro ano de vig&ecirc;ncia deste PNE, 90% (noventa por cento), no m&iacute;nimo, dos respectivos profissionais do magist&eacute;rio e 50% (cinquenta por cento), no m&iacute;nimo, dos respectivos profissionais da educa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exerc&iacute;cio nas redes escolares a que se encontrem vinculados;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>18.2) implantar, nas redes p&uacute;blicas de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avalia&ccedil;&atilde;o documentada, a decis&atilde;o pela efetiva&ccedil;&atilde;o ap&oacute;s o est&aacute;gio probat&oacute;rio e oferecer, durante esse per&iacute;odo, curso de aprofundamento de estudos na &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o do (a) professor (a), com destaque para os conte&uacute;dos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>18.3) realizar, por iniciativa do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, a cada 2 (dois) anos a partir do segundo ano de vig&ecirc;ncia deste PNE, prova nacional para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Munic&iacute;pios, mediante ades&atilde;o, na realiza&ccedil;&atilde;o de concursos p&uacute;blicos de admiss&atilde;o de profissionais do magist&eacute;rio da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica p&uacute;blica; </em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>18.4) prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educa&ccedil;&atilde;o dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios, licen&ccedil;as remuneradas e incentivos para qualifica&ccedil;&atilde;o profissional, inclusive em n&iacute;vel de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o stricto sensu;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>18.5) realizar anualmente, a partir do segundo ano de vig&ecirc;ncia deste PNE, por iniciativa do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, em regime de colabora&ccedil;&atilde;o, o censo dos (as) profissionais da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica de outros segmentos que n&atilde;o os do magist&eacute;rio;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>18.6) considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades ind&iacute;genas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>18.7) priorizar o repasse de transfer&ecirc;ncias federais volunt&aacute;rias, na &aacute;rea de educa&ccedil;&atilde;o, para os Estados, o Distrito Federal e os Munic&iacute;pios que tenham aprovado lei espec&iacute;fica estabelecendo planos de Carreira para os (as) profissionais da educa&ccedil;&atilde;o;</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>18.8) estimular a exist&ecirc;ncia de comiss&otilde;es permanentes de profissionais da educa&ccedil;&atilde;o de todos os sistemas de ensino, em todas as inst&acirc;ncias da Federa&ccedil;&atilde;o, para subsidiar os &oacute;rg&atilde;os competentes na elabora&ccedil;&atilde;o, reestrutura&ccedil;&atilde;o e implementa&ccedil;&atilde;o dos planos de Carreira.&rdquo;</em></p>

<p>As metas 15 e 16 tratam, especificamente, da qualifica&ccedil;&atilde;o dos professores da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, estipulando, em apertada s&iacute;ntese, os seguintes objetivos essenciais:</p>

<p style="margin-left:2.0cm">- Garantir no prazo de 1 ano de vig&ecirc;ncia do plano (ou seja, at&eacute; o j&aacute; superado ano de 2015) a efetiva&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;tica nacional de forma&ccedil;&atilde;o dos profissionais da educa&ccedil;&atilde;o, de modo que todos os professores e as professoras da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica possuam forma&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica de n&iacute;vel superior, obtida em curso de licenciatura na &aacute;rea de conhecimento em que atuam; e</p>

<p style="margin-left:2.0cm">- Formar, em n&iacute;vel de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica at&eacute; o &uacute;ltimo ano de vig&ecirc;ncia do plano, garantindo a todos os profissionais da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica forma&ccedil;&atilde;o continuada em sua &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o, observadas as necessidades, demandas e contextualiza&ccedil;&otilde;es dos respectivos sistemas de ensino.</p>

<p>Conv&eacute;m registrar que, apesar das diferen&ccedil;as na forma de apresenta&ccedil;&atilde;o, as diretrizes, metas e estrat&eacute;gias tra&ccedil;adas no Plano Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o anterior, aprovado pela <a href="https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/763/lei-n-10.172" target="_blank">Lei n&deg; 10.172/2001</a>, n&atilde;o eram substancialmente distinto do que foi estabelecido para o PNE atual, aprovado pela Lei n&deg; 13.005/2014.</p>

<p>N&atilde;o &eacute; dif&iacute;cil entender o porqu&ecirc; de os Planos Nacionais de Educa&ccedil;&atilde;o aprovados em 2011 e 2014 terem metas semelhantes...</p>

<p>O PNE de 2001 praticamente n&atilde;o saiu do papel, uma vez que &eacute; t&iacute;pico dos gestores p&uacute;blicos do pa&iacute;s acharem que todos os problemas se resolvem com a edi&ccedil;&atilde;o de uma lei, como se um texto publicado no Di&aacute;rio Oficial tivesse o cond&atilde;o de se materializar em a&ccedil;&otilde;es, sem a necessidade de atua&ccedil;&atilde;o firme e efetiva dos agentes p&uacute;blicos e privados envolvidos nos processos.</p>

<p>Agora, em pleno 2017, e sem que a meta 15 do Plano Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o esteja sequer pr&oacute;xima de ser atingida, embora prevista para ter cumprimento at&eacute; 2015, nossos gestores p&uacute;blicos, mais uma vez, tentam resolver os problemas da educa&ccedil;&atilde;o nacional com uma canetada.</p>

<p>Com efeito, acaba de ser publicada a <a href="https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2212/lei-n-13.478" target="_blank">Lei n&deg; 13.478/2017</a>, adicionando &agrave; LDB (Lei n&deg; 9.394/1996) um artigo 62-B, assim redigido:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&quot;Art. 62-B. O acesso de professores das redes p&uacute;blicas de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica a cursos superiores de pedagogia e licenciatura ser&aacute; efetivado por meio de processo seletivo diferenciado.</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>&sect; 1&ordm; Ter&atilde;o direito de pleitear o acesso previsto no caput deste artigo os professores das redes p&uacute;blicas municipais, estaduais e federal que ingressaram por concurso p&uacute;blico, tenham pelo menos tr&ecirc;s anos de exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o e n&atilde;o sejam portadores de diploma de gradua&ccedil;&atilde;o.</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>&sect; 2&ordm; As institui&ccedil;&otilde;es de ensino respons&aacute;veis pela oferta de cursos de pedagogia e outras licenciaturas definir&atilde;o crit&eacute;rios adicionais de sele&ccedil;&atilde;o sempre que acorrerem aos certames interessados em n&uacute;mero superior ao de vagas dispon&iacute;veis para os respectivos cursos.</em></p>

<p style="margin-left:3.0cm"><em>&sect; 3&ordm; Sem preju&iacute;zo dos concursos seletivos a serem definidos em regulamento pelas universidades, ter&atilde;o prioridade de ingresso os professores que optarem por cursos de licenciatura em matem&aacute;tica, f&iacute;sica, qu&iacute;mica, biologia e l&iacute;ngua portuguesa.&quot;</em></p>

<p>A nova norma, portanto, estabeleceu que dever&aacute; ser oferecido processo seletivo diferenciado aos cursos superiores de licenciatura, inclusive Pedagogia, destinados aos professores das redes p&uacute;blicas da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica, desde que tenham ingressado por concurso p&uacute;blico, estejam em exerc&iacute;cio no magist&eacute;rio h&aacute; pelo menos tr&ecirc;s anos e ainda n&atilde;o possuam diploma de gradua&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>N&atilde;o traz, contudo, qualquer outra diretriz acerca do processo seletivo diferenciado, deixando evidente que incumbir&aacute; &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior que ofertem programas de licenciatura definir as caracter&iacute;sticas e conte&uacute;do desse processo, sendo certo que, <em>a</em> <em>priori</em>, est&aacute; mantida a exig&ecirc;ncia de realiza&ccedil;&atilde;o, pelo menos, de prova de reda&ccedil;&atilde;o como parte do mesmo.</p>

<p>Na aus&ecirc;ncia de regulamenta&ccedil;&atilde;o mais espec&iacute;fica sobre o tema, caber&aacute; a cada institui&ccedil;&atilde;o, portanto, estabelecer as regras para aplica&ccedil;&atilde;o do processo seletivo diferenciado para acesso dos professores da rede p&uacute;blica de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica aos cursos superiores de licenciatura.</p>

<p>Vislumbro, com isso, a possibilidade de realiza&ccedil;&atilde;o de processo seletivo para preenchimento de todas as vagas nos referidos programas pelos docentes beneficiados pela nova regra, levado a efeito antes do processo seletivo tradicional, para o qual, naturalmente, ser&atilde;o destinadas eventuais vagas remanescentes, n&atilde;o preenchidas por professores da rede p&uacute;blica de educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica.</p>

<p>Conv&eacute;m registrar que o &sect;3&ordm; do artigo 62-B, ora incorporado &agrave; LDB, estabelece claramente que as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior dever&atilde;o regulamentar o processo seletivo diferenciado, observando, ainda, duas outras premissas lan&ccedil;adas pelo novo texto legal:</p>

<p style="margin-left:2.0cm">- Necessidade de defini&ccedil;&atilde;o de crit&eacute;rios adicionais de sele&ccedil;&atilde;o, aplic&aacute;veis na hip&oacute;tese de participa&ccedil;&atilde;o de interessados acima da quantidade de vagas autorizadas; e</p>

<p style="margin-left:2.0cm">- Prioridade para ingresso de professores que manifestem op&ccedil;&atilde;o por ingresso em cursos de licenciatura em matem&aacute;tica, f&iacute;sica, qu&iacute;mica, biologia e l&iacute;ngua portuguesa.</p>

<p>Essa tentativa de incentivar o acesso dos professores das redes p&uacute;blicas da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica &agrave; educa&ccedil;&atilde;o superior, embora tardia, vem somar esfor&ccedil;os com a prioridade de acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) j&aacute; concedida para os cursos de licenciatura, sendo certo que, lembrando que a mera imposi&ccedil;&atilde;o de medidas legislativas n&atilde;o assegura o atingimento das metas do Plano Nacional de Educa&ccedil;&atilde;o neste aspecto, faz-se necess&aacute;rio que os gestores p&uacute;blicos e os agentes privados da &aacute;rea educacional envidem esfor&ccedil;os genuinamente voltados para a qualifica&ccedil;&atilde;o e valoriza&ccedil;&atilde;o dos profissionais da educa&ccedil;&atilde;o, notadamente docentes, sem o que teremos, mais uma vez, um texto legislativo bem intencionado caindo do v&aacute;cuo da in&eacute;rcia.</p>

<p>A educa&ccedil;&atilde;o precisa de a&ccedil;&otilde;es, investimentos e efetividade na conduta dos gestores, mas n&atilde;o precisa de letras frias e mortas no Di&aacute;rio Oficial.</p>

<p>&bull;</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES tamb&eacute;m oferece atendimento presencial nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Para agendar um hor&aacute;rio, envie e-mail para&nbsp;<a href="mailto:faleconosco@abmes.org.br">faleconosco@abmes.org.br</a>.</p>

Voltar para Colunas

Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?

Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.