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Para o termo exato, use aspas. Ex.: “44 anos”

Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A republicação da Portaria n° 817/2015

Ano 5 - Nº 02 - 22 de fevereiro de 2017 Na edição desta semana, o consultor jurídico da ABMES, Gustavo Fagundes, fala sobre a republicação da Portaria N° 817/2015 e questiona: "até quando administrados ficarão obrigados a conviver com gestores públicos que têm um claro desapego ao ordenamento jurídico vigente?". Para ele, ao contrário do motivo alegado para a republicação, não ocorreu a retificação de incorreções contidas no texto original

<p><iframe frameborder="0" height="360" src="https://www.youtube.com/embed/Wn8C00K0JJA" width="640"></iframe></p>

<p>Em diversas oportunidades, essa Coluna chamava a aten&ccedil;&atilde;o para o total desapego do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o (MEC) aos princ&iacute;pios fundamentais da legalidade e da hierarquia das leis, sendo a conduta dos gestores do MEC nos &uacute;ltimos anos pautada pelo descumprimento de in&uacute;meras portarias editadas pelo pr&oacute;prio Minist&eacute;rio, pelo estabelecimento de procedimentos e imposi&ccedil;&atilde;o de obriga&ccedil;&otilde;es &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es de ensino a partir de Notas T&eacute;cnicas, atos meramente destinados ao esclarecimento das quest&otilde;es controversas na legisla&ccedil;&atilde;o, sem o cond&atilde;o de alter&aacute;-la.</p>

<p>Essa conduta tamb&eacute;m demonstrava constantes tentativas mal disfar&ccedil;adas do MEC de usurpar a compet&ecirc;ncia constitucional do Poder Legislativo, utilizando-se de atos normativos secund&aacute;rios e terci&aacute;rios para estabelecer obriga&ccedil;&otilde;es e impor limita&ccedil;&otilde;es a direitos assegurados por leis federais e pela pr&oacute;pria Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, numa flagrante tentativa de fugir ao espartilho da legalidade.</p>

<p>Um exemplo t&iacute;pico desse hist&oacute;rico de trucul&ecirc;ncia e arbitrariedade foi a republica&ccedil;&atilde;o, em dezembro de 2010, da <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/198/portaria-normativa-n-40" target="_blank">Portaria Normativa n&ordm; 40</a>, de 12 de dezembro de 2007, solu&ccedil;&atilde;o encontrada pelo MEC para alterar e inflar descaradamente a referida portaria.</p>

<p>Apenas para demonstrar o indisfar&ccedil;&aacute;vel car&aacute;ter modificativo da republica&ccedil;&atilde;o havida, conv&eacute;m registrar que a Portaria Normativa n&ordm; 40/2007 foi publicada no dia 12 de dezembro de 2007 com a seguinte ementa:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Institui o e-MEC, sistema eletr&ocirc;nico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informa&ccedil;&otilde;es relativas aos processos de regula&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior no sistema federal de educa&ccedil;&atilde;o&rdquo;.</em></p>

<p>Depois de mais de tr&ecirc;s anos em vigor, a Portaria Normativa n&ordm; 40/2007 foi republicada no dia 29 de dezembro de 2010 em virtude de <em>&ldquo;ter sa&iacute;do, no DOU n&ordm; 239, de 13-12-2007, Se&ccedil;&atilde;o 1, p&aacute;gs. 39 a 43, com incorre&ccedil;&atilde;o no original&rdquo;</em>, desta feita com a seguinte ementa:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Institui o e-MEC, sistema eletr&ocirc;nico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informa&ccedil;&otilde;es relativas aos processos de regula&ccedil;&atilde;o da educa&ccedil;&atilde;o superior no sistema federal de educa&ccedil;&atilde;o, e o Cadastro e-MEC de Institui&ccedil;&otilde;es e Cursos Superiores e consolida disposi&ccedil;&otilde;es sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (BASIS) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e d&aacute; outras disposi&ccedil;&otilde;es&rdquo;.</em></p>

<p>A simples leitura das diferentes ementas trazidas pela vers&atilde;o original da Portaria Normativa n&ordm; 40/2007 e por sua republica&ccedil;&atilde;o j&aacute; demonstra a exist&ecirc;ncia de mais uma ilegalidade na condu&ccedil;&atilde;o das atividades de regulamenta&ccedil;&atilde;o exercidas pelo MEC.</p>

<p>Com efeito, vale registrar o disposto no artigo 5&ordm; da Lei Complementar n&ordm; 95/1988 acerca da defini&ccedil;&atilde;o legal do que vem a ser a ementa de uma norma legal:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 5<strong><u><sup>o</sup></u></strong> A ementa ser&aacute; grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitar&aacute;, de modo conciso e sob a forma de t&iacute;tulo, o objeto da lei.&rdquo;</em></p>

<p>Ora, se a ementa &eacute; destinada a apresentar de forma clara e destacada o objeto da norma legal, for&ccedil;a &eacute; concluir que a mera republica&ccedil;&atilde;o da norma legal n&atilde;o pode servir de ve&iacute;culo para a altera&ccedil;&atilde;o de seu objeto, pois esta altera&ccedil;&atilde;o demanda a edi&ccedil;&atilde;o de um novo diploma legal.</p>

<p>Efetivamente, a republica&ccedil;&atilde;o de uma norma legal somente &eacute; admitida na hip&oacute;tese de necessidade de corre&ccedil;&atilde;o de pequenos erros materiais e, ainda assim, antes de sua entrada em vigor, conforme ensina de forma absolutamente clara o item 19.8.6 do Manual de Reda&ccedil;&atilde;o da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, documento este que supomos seja do conhecimento dos gestores do MEC respons&aacute;veis pela produ&ccedil;&atilde;o de seus atos normativos, nos seguintes termos:</p>

<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<em>&nbsp; &quot;19.8.6. Vacatio Legis e Republica&ccedil;&atilde;o do Texto para Corre&ccedil;&atilde;o</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>Poder&aacute; ocorrer que a lei &ndash; ou outro ato normativo &ndash; ao ser publicada, contenha incorre&ccedil;&otilde;es e erros materiais que lhe desfiguram o texto, impondo-se sua republica&ccedil;&atilde;o parcial ou total.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>Se tiver de ser republicada a lei, antes de entrar em vigor, a parte republicada ter&aacute; prazo de vig&ecirc;ncia contado a partir da nova publica&ccedil;&atilde;o (Lei de Introdu&ccedil;&atilde;o ao C&oacute;digo Civil, art. 1<u><sup>o</sup></u>, &sect; 3<u><sup>o</sup></u>).</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>As emendas ou as corre&ccedil;&otilde;es a lei que j&aacute; tenha entrado em vigor s&atilde;o consideradas lei nova (Lei de Introdu&ccedil;&atilde;o ao C&oacute;digo Civil, art. 1<u><sup>o</sup></u>, &sect; 4<u><sup>o</sup></u>). Sendo lei nova, deve obedecer aos requisitos essenciais e indispens&aacute;veis a sua exist&ecirc;ncia e realidade.&rdquo;</em></p>

<p>Ora, inadmiss&iacute;vel, portanto, de acordo com a mais elementar t&eacute;cnica legislativa, bem como em conformidade com a Lei Complementar 95/1998 e com o Manual de Reda&ccedil;&atilde;o da Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica a republica&ccedil;&atilde;o da&nbsp;Portaria Normativa n&ordm; 40/2007 mais de tr&ecirc;s anos depois de sua publica&ccedil;&atilde;o original e, principalmente, com a altera&ccedil;&atilde;o de seu objeto.</p>

<p>Outro evidente sinal de inadequa&ccedil;&atilde;o da conduta autorit&aacute;ria do MEC neste caso &eacute; que a republica&ccedil;&atilde;o, evidenciando a inverdade de sua justificativa, n&atilde;o teve como objeto a corre&ccedil;&atilde;o de erros materiais na vers&atilde;o original.</p>

<p>Com efeito, fosse este o objetivo da republica&ccedil;&atilde;o, certamente teria sido levada a efeito imediatamente depois da publica&ccedil;&atilde;o original da norma em comento, jamais deixando transcorrer mais de tr&ecirc;s anos desta.</p>

<p>Ainda que assim n&atilde;o fosse, hip&oacute;tese aceita apenas para emular, a inverdade da justificativa se descortina quando, pela simples leitura da nova vers&atilde;o da Portaria Normativa n&ordm; 40/2007, verificamos que promoveu a revoga&ccedil;&atilde;o de dispositivos originais da mesma, al&eacute;m de ter inserido diversos artigos ao texto original, sem olvidar o j&aacute; evidenciado elastecimento do objeto da portaria em an&aacute;lise.</p>

<p>Quando todos pensavam que os tempos de atos descabidos por parte do MEC tinham, finalmente, ficado no passado, eis que nos deparamos com a republica&ccedil;&atilde;o, em 13 de fevereiro de 2017, da <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2047/portaria-mec-n-817*" target="_blank">Portaria n&deg; 817/2015</a>, de 13 de agosto de 2015, cujo objeto &eacute; dispor <em>&ldquo;sobre a oferta da Bolsa-Forma&ccedil;&atilde;o no &acirc;mbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino T&eacute;cnico e Emprego - Pronatec, de que trata a <a href="http://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/1139/lei-n-12.513" target="_blank">Lei n.&ordm; 12.513</a>, de 26 de outubro de 2011, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias&rdquo;</em>.</p>

<p>Com efeito, analisando o conte&uacute;do da portaria republicada, verificamos que, ao contr&aacute;rio do motivo alegado para sua republica&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o ocorreu a retifica&ccedil;&atilde;o de incorre&ccedil;&otilde;es contidas no texto originalmente publicado.</p>

<p>Na verdade, a &uacute;nica altera&ccedil;&atilde;o identificada no novo texto republicado em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;quele originalmente publicado foi a inclus&atilde;o do artigo 86-A, promovido pela <a href="http://www.abmes.org.br/legislacoes/detalhe/2053/portaria-mec-n-1.460" target="_blank">Portaria n&deg; 1.460</a>,&nbsp;de 15 de dezembro de 2016:</p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&ldquo;Art. 86-A. O empenho e o repasse de recursos aos parceiros ofertantes, para atender a pactua&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, prevista no art. 38 desta Portaria, poder&atilde;o ser realizados previamente &agrave; execu&ccedil;&atilde;o das horas-aluno, a t&iacute;tulo de fomento, observada a programa&ccedil;&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria e financeira do MEC.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 1&ordm; O empenho e o repasse de que trata o caput deste artigo ser&atilde;o calculados com base no n&uacute;mero de horas-aluno previstas em raz&atilde;o do n&uacute;mero de vagas pactuadas ou, a crit&eacute;rio da SETEC-MEC, com base no custo total do curso por estudante.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 2&ordm; Eventual saldo de recursos verificado ao final do exerc&iacute;cio na conta corrente espec&iacute;fica do parceiro ofertante, decorrente do n&atilde;o cumprimento ou do cumprimento parcial da oferta pactuada, aferido por interm&eacute;dio do Sistec, poder&aacute; ser reprogramado para o exerc&iacute;cio subsequente ou devolvido de acordo com as determina&ccedil;&otilde;es legais e normativas do Programa.</em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 3&ordm; A reprograma&ccedil;&atilde;o referida no &sect; 2&ordm; deste artigo ficar&aacute; condicionada a nova pactua&ccedil;&atilde;o com a mesma finalidade. </em></p>

<p style="margin-left:2.0cm"><em>&sect; 4&ordm; Caber&aacute; &agrave; SETEC-MEC, por meio de ato do dirigente m&aacute;ximo da Secretaria, estabelecer e solicitar os valores a serem empenhados e transferidos &agrave; conta de cada parceiro ofertante, com a indica&ccedil;&atilde;o do tipo de pactua&ccedil;&atilde;o ao qual se vincula a transfer&ecirc;ncia.&rdquo;</em></p>

<p>Vale dizer, estamos, mais uma vez, diante de uma republica&ccedil;&atilde;o levada a efeito em flagrante desacordo com as normas relativas &agrave; reda&ccedil;&atilde;o e publica&ccedil;&atilde;o dos atos normativos, porquanto a republica&ccedil;&atilde;o levada a efeito nada mais foi do que uma simples compila&ccedil;&atilde;o, ou seja a publica&ccedil;&atilde;o de uma norma anterior acrescida de dispositivos nela incorporados por comando normativo posterior.</p>

<p>N&atilde;o houve, portanto, motivo apto a ensejar a leg&iacute;tima republica&ccedil;&atilde;o da Portaria n&deg; 817/2015, porquanto, como apontado acima, n&atilde;o houve incorre&ccedil;&atilde;o do texto original sanada pelo ato normativo republicado, cujo escopo, repita-se, limitou-se a promover a inser&ccedil;&atilde;o de texto inclu&iacute;do por norma editada em dezembro de 2016.</p>

<p>Ocorreu desta vez, a exemplo do que j&aacute; havia ocorrido em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; Portaria Normativa n&deg; 40/2007, simula&ccedil;&atilde;o da republica&ccedil;&atilde;o de ato normativo, figura destinada exclusivamente &agrave; corre&ccedil;&atilde;o de pequenos erros no texto original, para, no primeiro caso, ampliar seu objeto, revogar dispositivos da norma original e inserir novos dispositivos em seu texto, e, no segundo, incorporar dispositivo inserido por norma posterior, figuras estas, repita-se, absolutamente incompat&iacute;veis com o escopo do ato de republica&ccedil;&atilde;o.</p>

<p>O MEC tinha em m&atilde;os duas solu&ccedil;&otilde;es leg&iacute;timas e adequadas, quais sejam, a consolida&ccedil;&atilde;o das normas inseridas na nova reda&ccedil;&atilde;o da Portaria n&deg; 817/2015 ou a edi&ccedil;&atilde;o de um novo ato normativo, mas, adotando novamente uma postura de desapego &agrave;s regras vigentes, optou pela solu&ccedil;&atilde;o ileg&iacute;tima e inadequada da republica&ccedil;&atilde;o fora das hip&oacute;teses leg&iacute;timas para tal procedimento.</p>

<p>A gest&atilde;o do MEC, apesar da not&oacute;ria evolu&ccedil;&atilde;o da postura demonstrada em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior e ao respeito pelas normas legais vigentes, ainda incorre em equ&iacute;vocos que marcaram a gest&atilde;o do sistema federal de ensino nos &uacute;ltimos anos.</p>

<p>&bull;</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a&nbsp;<a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" style="color: rgb(0, 150, 65); box-sizing: border-box; background-color: transparent; text-decoration: none;" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.</p>

<p>A ABMES presta tamb&eacute;m&nbsp;<a href="http://abmes.org.br/eventos/detalhe/464/agendamento-para-atendimento-juridico-e-academico-das-pmies" style="color: rgb(0, 150, 65); box-sizing: border-box; background-color: transparent; text-decoration: none;" target="_blank">atendimento presencial</a>&nbsp;nas &aacute;reas jur&iacute;dica e acad&ecirc;mica. Saiba mais sobre o servi&ccedil;o e verifique as datas dispon&iacute;veis.</p>

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