Pular para o conteúdo

Para o termo exato, use aspas. Ex.: “44 anos”

Por: Gustavo Fagundes

Educação Superior Comentada | A responsabilidade civil das IES na oferta de estacionamentos para alunos

Ano 2 • Nº 8 • De 20 a 26 de maio de 2014 A Coluna Educação Superior Comentada desta semana alerta para a responsabilidade civil das instituições na oferta de estacionamentos para alunos.

<p><strong>A RESPONSABILIDADE CIVIL NA OFERTA DE ESTACIONAMENTOS PARA ALUNOS</strong></p>

<p>O aumento da oferta de cursos superiores, bem como da quantidade de institui&ccedil;&otilde;es credenciadas, tem acarretado o crescimento da quantidade de estudantes na educa&ccedil;&atilde;o superior.</p>

<p>Esse aumento trouxe consigo uma s&eacute;rie de consequ&ecirc;ncias de ordem pr&aacute;tica, entre as quais o crescimento do fluxo de ve&iacute;culos e, destarte, da demanda pela oferta de vagas de estacionamento pelas institui&ccedil;&otilde;es ou em suas proximidades.</p>

<p>A presen&ccedil;a de quantidade maior de ve&iacute;culos nas imedia&ccedil;&otilde;es das institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, aliada &agrave; not&oacute;ria fragilidade das pol&iacute;ticas de seguran&ccedil;a p&uacute;blica em todo o Pa&iacute;s, resultou em natural surgimento de mais casos de furto em ve&iacute;culos e de ve&iacute;culos dos alunos durante o per&iacute;odo em que est&atilde;o em sala de aula.</p>

<p>Como n&atilde;o poderia deixar de ser, esta situa&ccedil;&atilde;o gerou, nos &uacute;ltimos anos, a amplia&ccedil;&atilde;o da discuss&atilde;o acerca da responsabilidade civil das institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior nos casos de ocorr&ecirc;ncia daqueles tipos de delito, para fins de ressarcimento dos danos experimentados pelos alunos.</p>

<p>A controv&eacute;rsia surgida decorre da exist&ecirc;ncia, em s&iacute;ntese, de tr&ecirc;s possibilidades de situa&ccedil;&atilde;o distintas, quais sejam:<br />
<br />
*A IES disponibiliza estacionamento, pago ou n&atilde;o, com servi&ccedil;os de vigil&acirc;ncia;<br />
*A IES disponibiliza estacionamento gratuito, sem servi&ccedil;os de vigil&acirc;ncia; ou<br />
*A IES n&atilde;o disponibiliza estacionamento, mas existe &aacute;rea p&uacute;blica nas proximidades com estacionamento.</p>

<p>Embora sejam tr&ecirc;s situa&ccedil;&otilde;es distintas, especialmente no que se refere &agrave; terceira hip&oacute;tese apresentada, qual seja, utiliza&ccedil;&atilde;o pelos alunos de espa&ccedil;os p&uacute;blicos nas &aacute;reas pr&oacute;ximas &agrave; institui&ccedil;&atilde;o de ensino, algumas decis&otilde;es judiciais tem adotado a mesma solu&ccedil;&atilde;o final, vislumbrando, em todas, a responsabilidade da institui&ccedil;&atilde;o pelos danos experimentados.</p>

<p>No caso da exist&ecirc;ncia de estacionamento, seja gratuito ou pago, com servi&ccedil;os de vigil&acirc;ncia, mesmo que executados por empresa prestadora de servi&ccedil;os, resta inequ&iacute;voca a responsabilidade da institui&ccedil;&atilde;o de ensino, conforme decis&otilde;es emanadas do Tribunal de Justi&ccedil;a do Distrito Federal e dos Territ&oacute;rios &ndash; TJDFT:</p>

<div style="padding-left: 250px;">
<p><em>&ldquo;EMENTA</em></p>
</div>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>CIVIL. C&Oacute;DIGO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. A&Ccedil;&Atilde;O DE INDENIZA&Ccedil;&Atilde;O POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE MOTO EM ESTACIONAMENTO. RELA&Ccedil;&Atilde;O DE CONSUMO ENTRE O EDUCAND&Aacute;RIO E O RESPECTIVO DISCENTE, CARACTERIZADA. LOCAL EM QUE A VIGIL&Acirc;NCIA &Eacute; REALIZADA PERMANENTEMENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE VIGIL&Acirc;NCIA DESCUMPRIDO. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. OBRIGA&Ccedil;&Atilde;O DE INDENIZAR RECONHECIDA. APELO IMPROVIDO. SENTEN&Ccedil;A MANTIDA.</em></p>

<p><em>1. Qualifica-se como de consumo a rela&ccedil;&atilde;o estabelecida entre a institui&ccedil;&atilde;o de ensino superior privada e o discente, destinat&aacute;rio final dos servi&ccedil;os educacionais, e como tal sujeita-se ela aos dispositivos do C&oacute;digo de Prote&ccedil;&atilde;o e Defesa do Consumidor, mormente aqueles atinentes &agrave; responsabilidade objetiva e &agrave;s medidas processuais relacionadas &agrave; prote&ccedil;&atilde;o do hipossuficiente, a exemplo da possibilidade da invers&atilde;o do onus probandi, quando presentes os seus requisitos legais.</em></p>

<p><em>2. Se a institui&ccedil;&atilde;o de ensino superior privada mant&eacute;m no estacionamento, oferecido aos alunos e professores, vigilantes em circula&ccedil;&atilde;o durante todo o dia, transmite aos usu&aacute;rios a sensa&ccedil;&atilde;o de permanente cuidado, assumindo, dessa forma, a responsabilidade pelos danos a que sua omiss&atilde;o der causa.</em></p>

<p><em>3. A falha no dever de vigil&acirc;ncia em estacionamento privado, seja ele gratuito ou oneroso, oferecido a alunos e professores, equivale a defeito na presta&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o, e nesse caso a responsabilidade &eacute; objetiva, somente podendo ser elidida por uma das excludentes do artigo 14, par&aacute;grafo 3&ordm;, do CDC. Comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o evento, emerge o dever de indenizar os preju&iacute;zos causados, indeniza&ccedil;&atilde;o essa que dever&aacute; ser integral. &quot;&quot;A empresa responde, perante o cliente, pela repara&ccedil;&atilde;o do dano ou furto de ve&iacute;culo ocorridos em seu estacionamento&quot;&quot;. (S&uacute;mula 130 STJ).</em></p>

<p><em>4. Senten&ccedil;a mantida por seus pr&oacute;prios e jur&iacute;dicos fundamentos, com S&uacute;mula de julgamento servindo de Ac&oacute;rd&atilde;o, na forma do artigo 46 da Lei n&ordm; 9.099/95. Honor&aacute;rios advocat&iacute;cios fixados em 10% do valor condena&ccedil;&atilde;o, mais custas processuais, a cargo da recorrente.&rdquo; </em>(Di&aacute;rio de Justi&ccedil;a do TJDFT, 45/2010, 10.3.2010, p&aacute;g. 156).</p>
</div>

<div style="padding-left: 250px;">
<p><em>EMENTA</em></p>
</div>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>CONSUMIDOR. FURTO DE MOTO EM ESTACIONAMENTO DE FACULDADE. M&Aacute; PRESTA&Ccedil;&Atilde;O DO SERVI&Ccedil;O. LEGITIMIDADE ATIVA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE VIGIL&Acirc;NCIA. OBRIGA&Ccedil;&Atilde;O DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.</em></p>

<p><em>1. Admite-se como parte leg&iacute;tima ativa aquele que, mesmo n&atilde;o sendo o propriet&aacute;rio, tenha suportado os preju&iacute;zos causados pelo furto do ve&iacute;culo.</em></p>

<p><em>2. Moto furtada dentro do estacionamento que estava sob os cuidados da empresa prestadora de servi&ccedil;os (Institui&ccedil;&atilde;o de Ensino), a qual possui sistema de vigil&acirc;ncia com c&acirc;meras. Falta de cuidado da recorrente com o patrim&ocirc;nio de seus alunos.</em></p>

<p><em>3. Demonstrado o dano material sofrido nas depend&ecirc;ncias da institui&ccedil;&atilde;o de ensino, por meio de boletim de ocorr&ecirc;ncia e por todo o conjunto probat&oacute;rio, &eacute; de responsabilidade desta o seu ressarcimento.</em></p>

<p><em>4. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPROVIDO, senten&ccedil;a mantida por seus pr&oacute;prios fundamentos.&rdquo; </em>(Di&aacute;rio de Justi&ccedil;a do TJDFT, 196/2011, 17.10.2011, p&aacute;g. 274).</p>
</div>

<p>O Poder Judici&aacute;rio tamb&eacute;m adota entendimento semelhante nas hip&oacute;teses em que as institui&ccedil;&otilde;es disponibilizem estacionamento gratuito, mesmo que n&atilde;o adotem controle de entrada e sa&iacute;da de ve&iacute;culos ou servi&ccedil;os de seguran&ccedil;a, sob o consistente argumento de que a oferta de estacionamento, nas atuais condi&ccedil;&otilde;es, &eacute; seguramente fator de atra&ccedil;&atilde;o como estrat&eacute;gia de capta&ccedil;&atilde;o de clientela, como demonstra a decis&atilde;o abaixo:</p>

<div style="padding-left: 250px;">
<p><em>&ldquo;EMENTA</em></p>
</div>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>VE&Iacute;CULO EM ESTACIONAMENTO DISPONIBILIZADO POR INSTITUI&Ccedil;&Atilde;O DE ENSINO. INEXIST&Ecirc;NCIA DE CONTROLE DE ENTRADA E SA&Iacute;DA DE VE&Iacute;CULOS. UTILIZA&Ccedil;&Atilde;O GRATUITA. CONTRATO DE DEP&Oacute;SITO N&Atilde;O CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA R&Eacute; (UNIPLAN) QUE DISPONIBILIZA ESTACIONAMENTO A SUA CLIENTELA COM INTUITO DE AUMENTAR SEUS LUCROS (S&Uacute;MULA 130 STJ). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTEN&Ccedil;A MANTIDA.</em></p>

<p><em>1. A doutrina define contrato de dep&oacute;sito como sendo o contrato pelo qual um dos contraentes (deposit&aacute;rio) recebe do outro (depositante) um bem m&oacute;vel, obrigando-se a guard&aacute;-lo temporariamente, de forma onerosa ou gratuita, para restitu&iacute;-lo quando for exigido, responsabilizando-se civilmente por eventuais danos decorrentes da guarda. No caso de rela&ccedil;&atilde;o de consumo enquadra-se como presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o. Nos termos do art. 627, do C&oacute;digo Civil, &quot;pelo contrato de dep&oacute;sito recebe o deposit&aacute;rio um objeto m&oacute;vel, para guardar, at&eacute; que o depositante o reclame&quot;. J&aacute; o art. 628, do mesmo C&oacute;digo, estabelece que &quot;o contrato de dep&oacute;sito &eacute; gratuito, exceto se houver conven&ccedil;&atilde;o em contr&aacute;rio, se resultante de atividade negocial, ou se o deposit&aacute;rio o praticar por profiss&atilde;o&quot;.</em></p>

<p><em>2. Na hip&oacute;tese, alega o autor que estacionou seu ve&iacute;culo, como de costume, em local cercado com muro e alambrado disponibilizado pela Uniplan e que, ap&oacute;s o t&eacute;rmino das aulas, constatou que o ve&iacute;culo fora furtado.</em></p>

<p><em>3. &Eacute; cedi&ccedil;o que o dever de vigil&acirc;ncia, e responsabilidade civil por danos, &eacute; imanente ao propriet&aacute;rio de estabelecimento comercial, ou de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os, que disponibiliza estacionamento a sua clientela com intuito de aumentar seus lucros, fomentando sua atividade econ&ocirc;mica, tenha ou n&atilde;o o controle de entrada e sa&iacute;da dos ve&iacute;culos e vigil&acirc;ncia, independentemente de cobrar pelo servi&ccedil;o adicional ou contrata&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica.</em></p>

<p><em>4. Nesse caso n&atilde;o se trata de contrato de dep&oacute;sito, tal qual regulado pelo C&oacute;digo Civil, mas sim de assun&ccedil;&atilde;o t&aacute;cita do dever jur&iacute;dico de guarda e vigil&acirc;ncia dos ve&iacute;culos. Esta responsabilidade &eacute; atribu&iacute;da, no caso, exclusivamente &agrave; escola Uniplan em rela&ccedil;&atilde;o a seus alunos, nos termos da S&uacute;mula 130 do STJ.</em></p>

<p><em>5. Recurso conhecido e improvido. Senten&ccedil;a mantida. Custas e honor&aacute;rios pela recorrente que fixo em 10% sobre o valor da condena&ccedil;&atilde;o.&rdquo; </em>(Di&aacute;rio de Justi&ccedil;a do TJDFT, 60/2014, 31.3.2014, p&aacute;g. 353).</p>
</div>

<p>Na &uacute;ltima situa&ccedil;&atilde;o apresentada, em que a institui&ccedil;&atilde;o de ensino superior n&atilde;o oferece estacionamento pr&oacute;prio, mas a utiliza&ccedil;&atilde;o dos espa&ccedil;os p&uacute;blicos pr&oacute;ximos &eacute; feita preponderantemente por seus alunos e, em virtude disto, disponibiliza, ainda que de forma prec&aacute;ria, servi&ccedil;os de vigil&acirc;ncia volante, existe decis&atilde;o judicial atribuindo responsabilidade &agrave; institui&ccedil;&atilde;o por furto ocorrido, conforme abaixo apresentado:</p>

<div style="padding-left: 250px;">
<p><em>&ldquo;EMENTA</em></p>
</div>

<div style="padding-left: 50px;">
<p><em>CIVIL E CONSUMIDOR. FURTO DE VE&Iacute;CULO EM ESTACIONAMENTO P&Uacute;BLICO, CONT&Iacute;GUO &Agrave; FACULDADE, DOTADO DE VIGIL&Acirc;NCIA E DE USO PREPONDERANTE PELOS ALUNOS DA INSTITUI&Ccedil;&Atilde;O. CARACTERIZADO O DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.</em></p>

<p><em>1. A institui&ccedil;&atilde;o de ensino superior responde pelo furto de ve&iacute;culo estacionado em &aacute;rea cont&iacute;gua &agrave;s suas instala&ccedil;&otilde;es, de uso preponderante pelos alunos do turno (noturno) e provida de vigil&acirc;ncia volante, ainda que se trate de &aacute;rea p&uacute;blica n&atilde;o provida de controle de entrada e sa&iacute;da.</em></p>

<p><em>2. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.</em></p>

<p><em>3. Decis&atilde;o proferida na forma do art. 46 da Lei n&ordm; 9.099/95, servindo a ementa como ac&oacute;rd&atilde;o.</em></p>

<p><em>4. Custas e honor&aacute;rios pela recorrente, estes fixados em 10% (dez) por cento do valor da condena&ccedil;&atilde;o.&rdquo;</em><em> </em>(Di&aacute;rio de Justi&ccedil;a do TJDFT, 79/2011, 29.4.2011, p&aacute;g. 252).</p>
</div>

<p>Neste &uacute;ltimo caso, contudo, acredito que tenha havido equ&iacute;voco na decis&atilde;o em comento, a qual possivelmente ser&aacute; objeto de reforma em grau recursal, porquanto, estando o ve&iacute;culo furtado em espa&ccedil;o p&uacute;blico, ainda que cont&iacute;guo &agrave;s instala&ccedil;&otilde;es da institui&ccedil;&atilde;o de ensino, parece evidente que a responsabilidade pela seguran&ccedil;a &eacute; do poder p&uacute;blico.</p>

<p>Com efeito, a garantia e manuten&ccedil;&atilde;o da seguran&ccedil;a p&uacute;blica &eacute; tarefa prec&iacute;pua do poder p&uacute;blico, devendo ser resultado da aplica&ccedil;&atilde;o dos recursos do er&aacute;rio, compostos, entre outros, pelos elevados tributos suportados pelo cidad&atilde;o.</p>

<p>De qualquer forma, a coluna desta semana tem como escopo chamar a aten&ccedil;&atilde;o das institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior para a quest&atilde;o da responsabilidade civil decorrente do furto de ve&iacute;culos em seus estacionamentos ou, ainda, em suas imedia&ccedil;&otilde;es, como sustentando pela &uacute;ltima decis&atilde;o transcrita acima.</p>

<p>?</p>

<p>Qualquer cr&iacute;tica, d&uacute;vida ou corre&ccedil;&otilde;es, por favor, entre em contato com a <span style="color:#0000ff"> <a href="mailto:gustavo@ilape.edu.br" target="_blank">Coluna Educa&ccedil;&atilde;o Superior Comentada, por Gustavo Fagundes</a></span>, que tamb&eacute;m est&aacute; &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para sugest&atilde;o de temas a serem tratados nas pr&oacute;ximas edi&ccedil;&otilde;es.&nbsp;</p>

Voltar para Colunas

Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?

Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.